Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais
A implementação da medida «Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais», contempla uma dotação total de 90 milhões de euros, e permitirá o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituíam novas soluções de produção energéticas e/ou que se caraterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.
Área Geográfica
O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Tipologia das operações
- O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
- O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
- O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.
Condições de elegibilidade das operações
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- Enquadrar-se nos objetivos definidos nos respetivos AAC;
- Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou da candidatura;
- Demonstrar viabilidade económico-financeira;
- Cumprir o princípio do «Não prejudicar significativamente» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental europeu;
- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura;
- Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
- Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias;
- Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação.
Entidades elegíveis
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são os seguintes:
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
- Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II;
- Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Duração do projeto
Os projetos têm uma duração máxima de 18 meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo de estar concluídos no máximo até 30 de setembro de 2025.
Taxa de financiamento
O montante de financiamento a conceder no âmbito do Aviso corresponde a 30.000€ por beneficiário.
O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%.
Pagamento aos beneficiários
- Aditamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré-financiamento no montante de 5.000,00€;
- 4 adiantamentos trimestrais no valor de 5.000,00€;
III. Pagamento final de 5.000,00€, com a apresentação de pedida de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeiras do projeto.
Prazos e procedimentos para a apresentação das candidaturas
A apresentação das candidaturas é realizada através do formulário eletrónico, disponível a partir de 25/11/2022. O prazo para apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam a dotação orçamental definida – 45 milhões de euros.
Indicador de resultados
− N.º de produtos ou serviços digitais com contributo positivo na Transição Climática.