Renovação de Aldeias
Beneficiários | ||||
Podem beneficiar do apoio previsto, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades: a) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado; b) Autarquias locais e suas associações; c) Outras pessoas coletivas públicas; d) GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica. | ||||
Âmbito geográfico | ||||
São elegíveis as operações localizadas no território de intervenção do GAL A2S, a saber:
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objetivos | ||||
O presente apoio visa contribuir para: · Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios; · Criar ou melhorar infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária. Nota: Entende-se por empreendedorismo social de base comunitária o processo de desenvolver e implementar soluções sustentáveis para problemas dos territórios rurais, por parte de entidades privadas sem fins lucrativos, que visam satisfazer necessidades das populações, sem caráter de resposta social tipificada pelos apoios das áreas governativas da Segurança Social ou da Saúde. | ||||
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento | ||||
A dotação disponível para financiamento é de 100.000€. O apoio financeiro para as operações corresponde a 80% do valor das despesas elegíveis. O apoio adota a tipologia não reembolsável, sendo o limite máximo do apoio de 200.000,00€ por beneficiário. | ||||
Prazo para a submissão de candidaturas | ||||
A submissão de candidaturas é efetuada até às 18:00:59 de 28.ABR.2023. | ||||
Mais informação | ||||
Aviso N.º 006/GALA2S/10216/2023 Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio (versão mais recente e atualizada) |