Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas
|
PRID 2023 |
Beneficiários |
São entidades beneficiárias: a) clubes e associações desportivas, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, sediados em território continental, cujos estatutos incluam o fomento e a prática direta de atividades desportivas. Nota: Não são elegíveis as candidaturas apresentadas pelas seguintes tipologias de entidades: Associações Universitárias e Académicas de qualquer grau de ensino publico ou privado, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações de Bombeiros, Associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), Associações Promotoras de Desporto e Federações Desportivas e Sociedades Anónimas Desportivas. |
Âmbito geográfico |
São elegíveis as operações localizadas em Portugal Continental. |
objetivos |
O presente apoio tem como principal objetivo a promoção e o financiamento de intervenções que fomentem o aumento da eficiência energética das instalações desportivas ao serviço das populações, que reforcem a utilização de energias renováveis em regime de autoconsumo e que conduzam à redução do consumo energético. |
ENQUADRAMENTO dAS operações |
São elegíveis as intervenções que fomentem a eficiência energética, conduzam a uma redução dos consumos energéticos e/ou que promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas, nomeadamente as seguintes: · Intervenções nos sistemas de iluminação, exterior ou interior, com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associados a estes sistemas; · Intervenções para instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS) (painéis e estruturas de fixação, depósitos, bombas e sistema auxiliar de produção de calor); · Intervenções para instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo (painéis e estruturas de fixação…); · Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente; · Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros; · Outras intervenções, devidamente fundamentadas através de diagnóstico / auditoria energética, elaborados por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração. |
GRAU DE MATURIDADE |
As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes elementos instrutórios: · Licença de Construção ou cópia do pedido à autarquia, inscrito em formulário próprio, se existente, com registo/comprovativo de entrega. Caso a Intervenção seja de escassa relevância urbanística, cópia da notificação / comunicação da intervenção à Câmara Municipal, inscrito em formulário próprio, se existente, com registo/comprovativo de entrega na autarquia; · Projeto da intervenção – Projeto das Especialidades (se aplicável), incluindo termo(s) de responsabilidade do(s) técnico, e declaração emitida(s) pela respetiva ordem profissional. Caso a intervenção seja considerada de escassa relevância urbanística, devem ser anexadas as peças escritas e desenhadas que evidenciem claramente a intervenção objeto da candidatura; · Memória descritiva e justificativa técnica da intervenção, que inclua o diagnóstico da situação existente, caracterização das soluções técnicas e medidas de melhoria respeitantes às tipologias de intervenção, evidências do impacto das intervenções na redução do consumo energético face à situação inicial, critérios de dimensionamento. · Estimativa de custo e duração estimadas para a intervenção e informação relevante que permita caracterizar, avaliar e percecionar os ganhos energéticos esperados, a correspondente redução de custos e o impacto da medida nas condições da atividade da entidade candidata e na realidade local (no âmbito desportivo, social, de inclusão, etc.)
Nota: A apresentação do Projeto de Arquitetura e/ou Projeto das Especialidades só é obrigatória para as intervenções sujeitas a controlo prévio, nos termos do art.º 4.º do DL nº 136/2014, de 09 de setembro. |
DESPESAS ELEGÍVEIS |
São elegíveis as despesas que: a) Decorram diretamente da execução objeto da candidatura, relativas à aquisição e/ou instalação de soluções novas, com Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) incluído, abrangidas pelas tipologias de intervenção; b) Sejam suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, emitidos com data posterior a 1 de janeiro de 2023, com identificação da entidade e discriminação dos trabalhos e ou equipamentos a que se referem, obrigatoriamente relacionáveis com a intervenção aprovada; c) Correspondam as despesas ocorridas durante a vigência do contrato-programa (2023 e 2024); d) Correspondam a despesas com a implementação de medidas de eficiência energética através de contratos parcelados de pagamento nos anos de 2023 e 2024, e só para contratos com início em 2023. |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
A classificação final para efeitos de hierarquização é obtida mediante aplicação dos seguintes critérios – pontuados numa escala de 1 a 5 – para efeitos de avaliação das candidaturas: A. Autofinanciamento e comparticipação financeira de outras entidades B. Impacto da Candidatura C. Relevância estratégica |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação disponível para financiamento afeto à presente linha de apoio é de 2.000.000,00 €.
O valor máximo elegível das candidaturas fixa-se em 150.000,00 €, com IVA incluído.
A comparticipação financeira do IPDJ não pode ultrapassar os 70% do total das despesas elegíveis. O financiamento do IPDJ por candidatura, independentemente do valor estimado para a intervenção, não poderá ser superior a 50.000 €. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
O prazo para apresentação das candidaturas decorre até 15.MAI.2023. |
Mais informação |
Requisitos específicos por tipologia de intervenção Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 – Regulamento Geral das Edificações Urbanas |