Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve

Beneficiários

São entidades beneficiárias as entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água que se enquadrem nas seguintes tipologias:

a)      Autarquias e suas Associações;

b)      Setor Empresarial Local;

c)      Empresas concessionárias municipais.

Nota: As entidades acima mencionadas podem submeter operações em parceria, devendo, nesta situação, designar um líder que assumirá perante a CI-AMAL o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

No caso de entidades beneficiárias que tenham a gestão atribuída através de um contrato de concessão, deve ser demonstrado que o investimento que pretendem realizar no âmbito da candidatura não se encontra incluído no plano de investimentos da concessão.

Âmbito geográfico

São elegíveis as operações localizadas na região NUTS II do Algarve, no âmbito do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve.

objetivos

O presente apoio visa contribuir para garantir uma melhor qualidade do serviço, a sustentabilidade ambiental do território e maior resiliência dos sistemas, pretendendo-se financiar a implementação de Zonas de Medição e Controlo (ZMC) visando a adoção de uma estratégia ativa de redução de perdas nos sistemas de abastecimento.

ENQUADRAMENTO dAS operações

No presente apoio são enquadráveis os projetos que visem a setorização da rede, a monitorização e o controlo de perdas reais para uma melhor gestão das perdas de água nos sistemas de distribuição de água em baixa do Algarve.

Dentro desta tipologia de operações, serão elegíveis as intervenções com vista à:

[1]    Implementação de Zonas de Medição e Controlo (ZMC), com o objetivo de assegurar a monitorização e controlo ativo de perdas de água nas redes de distribuição, incluindo:

a.  definição de novas ZMC ou reconfiguração de ZMC existentes;

b.  aquisição e instalação de equipamento de controlo ativo de perdas (deteção e localização de fugas, gestão de pressões);

c.    monitorização de caudais e pressões em cada ZMC.

Embora não possam constituir a componente principal do investimento, são também elegíveis a este aviso as seguintes intervenções:

[2]    Aquisição de equipamentos para armazenamento, comunicação de dados e supervisão das ZMC (hardware e software);

[3]    Aquisição e instalação de sistemas digitais de apoio à operação que contribuam para uma melhor gestão das perdas reais;

[4]    Aquisição e instalação de equipamentos de telegestão para apoio à gestão conjunta das ZMC;

[5]    Aquisição de serviços para a realização de campanhas de deteção e localização de fugas.

 

Notas:

Cada candidatura tem de integrar todas as intervenções necessárias à plena operacionalização das infraestruturas propostas e ao controlo e redução de perdas, evidenciando a sua autonomia física e financeira face a outros investimentos realizados, bem como demonstrar a capacidade de atingir as metas de realização e de resultado previstas na candidatura.

CONDIÇÕES específicas DE ELEGIBILIDADE

São condições específicas de elegibilidade dos projetos:

·        Apresentar evidências de que a entidade com competência para autorizar o investimento, ou seja, a entidade titular, se não for a entidade candidata, concorda com a sua realização, seja por o mesmo se encontrar inscrito no respetivo contrato, ou por declaração autónoma;

·        Demonstrar que a operação candidata corresponde à melhoria da monitorização do sistema e dos subsistemas de abastecimento;

·        Demonstrar que se encontra refletido no modelo económico-financeiro o financiamento comunitário, assegurando que o mesmo reverte integralmente a favor da tarifa, no caso das entidades gestoras cuja regulação económica tem subjacente um contrato;

·        Demonstrar que a operação configura um objeto que se concretiza através de um conjunto de obras, equipamentos e serviços relacionados exclusivamente entre si e que são física e financeiramente autónomos face a outros investimentos a realizar;

·        Demonstrar o mau funcionamento do sistema e as perdas de água atuais que justifiquem a necessidade da tipologia de investimentos a realizar para reduzir essas perdas;

·        Demonstrar que todos os pontos de entrada de água (por exemplo, pontos de entrega, captações próprias) no sistema ou subsistema estão identificados e que os respetivos volumes de água são medidos ou estimados. Para efeitos de submissão da candidatura, aceita-se que os volumes de água entrada sejam estimados, tendo de ser demonstrado que no ano de pós-projeto (ano seguinte à conclusão do investimento) os mesmos serão medidos.

GRAU DE MATURIDADE

As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes elementos instrutórios:

·        Comprovação da existência de projeto de execução, nos termos da Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de julho, aprovado pela entidade competente, ou deliberação de aprovação do procedimento e respetivas peças, caso se trate de aquisição de bens ou serviços.

·        Compromisso do lançamento do(s) respetivo(s) procedimento(s) de contratação no prazo de 60 dias de calendário após a assinatura do Termo de Aceitação, devendo, para este efeito, ser apresentada declaração de compromisso.

·        O beneficiário terá de demonstrar, através da ficha de avaliação da qualidade de serviço publicada pela ERSAR, o cumprimento do reporte de informação relevante para o indicador “Perdas reais de água”, que permita obter informação auditada sobre as perdas reais relativamente ao ano mais recente disponibilizado e auditado pela ERSAR. Caso não tenha reportado essa informação à ERSAR, o beneficiário deverá demonstrar a fonte da informação prestada e sua fiabilidade, ou apresentar evidências que a permitam confirmar.

·        Informação completa na memória descritiva da candidatura que permita obter indicadores relativos à situação prévia à operação, nomeadamente o n.º de equipamentos de medição instalados, o n.º de km de rede monitorizados, o volume de perdas reais de água (m3/ano) e detalhes sobre o tipo de intervenção a realizar, a zona a intervir e condições técnicas de realização da empreitada.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

Desde que associadas a procedimentos de contratação públicos iniciados após 01.FEV.2020, são elegíveis as seguintes despesas:

a)      Implementação de Zonas de Medição e Controlo, nomeadamente: construção de caixas para instalação de equipamentos, substituição e/ou instalação de troços de condutas de extensão reduzida face à dimensão da ZMC, de válvulas para apoio à setorização, aquisição e instalação de equipamentos para detetar e localizar fugas, válvulas de regulação de pressão e equipamentos para medição de caudais e pressões em ZMC;

b)      Referentes a i) equipamentos, incluindo hardware e software, para armazenamento, comunicação de dados e supervisão das ZMC (por exemplo, dataloggers, módulos de comunicação, software de apoio à consulta da informação), ii) sistemas digitais de apoio à operação (por exemplo, software para monitorização e deteção online de fugas, gestão de ordens de serviço, modelação hidráulica) que contribuam para uma melhor gestão das perdas reais, iii) aquisição de equipamentos de telegestão para apoio à gestão conjunta das ZMC e iv) aquisição de serviços para a realização de campanhas de deteção e localização de fugas;

c)      Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, não podendo ultrapassar 25% do valor total elegível das respetivas operações.

 

Não é elegível o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Na avaliação do mérito de cada operação serão aplicados os seguintes critérios de seleção – pontuados numa escala de 1 a 5:

A.     Perdas reais de água no sistema ou subsistema a intervir

B.      Água não faturada no sistema ou subsistema a intervir

C.      Índice de medição de caudais do sistema ou subsistema a intervir

D.     Ocorrência de avarias em condutas no sistema ou subsistema a intervir

 

Esta classificação poderá ser majorada se:

[1]    O investimento a realizar no âmbito da operação se localizar em território de baixa densidade (de acordo com a Deliberação da CIC Portugal 2020, de 1 de julho de 2015, retificada pela Deliberação CIC n.º 20/2018, de 12 de setembro de 2018);

[2]    O investimento a realizar se localizar em área com volume de perdas reais igual ou superior a 100 000 m3/ano.

 

São elegíveis as candidaturas que obtenham uma classificação final igual ou superior a 2,5 pontos e tenham enquadramento na dotação máxima de Fundo da Next Generation EU.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação máxima disponível para financiamento afeto à presente linha de apoio é de 7.000.000,00 €, podendo ser aumentada mediante a apresentação de candidaturas com mérito, que assegurem uma elevada redução de perdas reais de água.

 

A taxa máxima de comparticipação comunitária a aplicar às operações é de 100%, incindindo sobre

o total das despesas elegíveis.

Prazo para a submissão de candidaturas

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até ao dia 02.JUN.2023.

Mais informação

Aviso N.º 2/C09-I01-01/2023