Plano Estratégico Municipal de Saúde e Bem-Estar (PEMSBE)

O Plano Estratégico Municipal de Saúde e Bem-Estar (PEMSBE) assume-se como uma ferramenta estratégica e orientadora das políticas locais de governança, desenhada de acordo com a realidade e as especificidades de cada Município, sustentado pela Constituição da República Portuguesa (Artigo 64.º), pela Nova Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019 de 4 de setembro) e pelo artigo 2.º da Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto), a qual define, no seu artigo 13.º, que é competência dos “órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção” .

Operacionalizada através do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, esta estabelece, no seu artigo 2.º, as competências dos órgãos municipais no domínio da saúde e, no seu artigo 7.º, a obrigatoriedade da Câmara Municipal para proceder à elaboração ou atualização da Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde, quando existam.

O PEMSBE deverá, nesse contexto, assumir-se como instrumento norteador da intervenção do Município nas diferentes áreas que contribuem para a saúde e bem-estar da população, reafirmando e reforçando o seu papel enquanto parceiro estratégico na promoção da saúde e do desenvolvimento sustentável, levando-o a desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento e promoção da qualidade de vida das populações.

Metodologicamente, da forma como o concebemos, o PEMSBE deverá assumir uma abordagem bipartida e integrada, centrada na elaboração de um perfil municipal de saúde e na definição de uma estratégia municipal de saúde.

O perfil municipal de saúde corresponde a um diagnóstico sustentado numa abordagem integrada e abrangente ao território, elaborado através da análise de indicadores que caraterizam o município no domínio da demografia, da saúde e bem-estar, dos serviços de saúde, comportamentos e estilos de vida, educação, economia e sociedade, habitação, ambiente e segurança.

A estratégia municipal de saúde deverá apresentar uma visão para o território e desenvolver um quadro estratégico objetivo e amplamente exequível, através da identificação de eixos prioritários, objetivos estratégicos e ações concretas a implementar, objetivando a equidade no acesso a cuidados e serviços que garantam saúde e bem-estar da população.

A elaboração do PEMSBE acarreta um vasto conjunto de vantagens para os municípios, entre elas:

  • A dotação dos municípios de uma ferramenta capaz de afirmar a sua posição enquanto parceiro estratégico do SNS nos programas de saúde e bem-estar;
  • Cumprimento da prerrogativa legislativa decorrente do quadro de transferência de competências para as autarquias locais na elaboração ou atualização da estratégia municipal de saúde;
  • Facilitação de acesso por parte do município a oportunidades de financiamento, de capacitação e valorização nacionais e internacionais na área da saúde e bem-estar, como por exemplo a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis (RPMS);
  • Afirmação de uma posição forte e de uma aposta inequívoca na intervenção ao nível da saúde e bem-estar, enquanto garantes fundamentais da qualidade de vida da população e da coesão territorial e social.
  • Construção da estratégia municipal para a saúde e bem-estar da população e capacitação do território na resposta a este desígnio.

A FNWAY dispõe de uma equipa técnica multidisciplinar e com experiência comprovada na elaboração deste e de outros documentos estratégicos relacionados com a saúde pública e o bem-estar, a habitação, a coesão social, o turismo, a reabilitação e a regeneração urbana e com processos de planeamento e de desenvolvimento regional e local. No caso específico dos PEMSBE, atuamos em estreita articulação com entidades de referência nacional no domínio do ensino e investigação na área da saúde pública, no sentido de obter o acompanhamento e a validação técnica e científica que garanta a máxima qualidade do trabalho que nos propomos desenvolver.

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