Investimentos em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas no Anexo I no Tratado
Os incentivos PDR 2020 aos Investimentos em Produtos Florestais identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado têm como objetivos reforçar a capacidade produtiva das Pequenas e Médias Empresas, do continente, e fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal.
Os apoios previstos revestem a forma de subvenção não reembolsável para os investimentos elegíveis cumulados até 1 milhão de euros por beneficiário. Neste caso as PME, Organizações de produtores florestais, organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade.
Esta operação prevê o apoio a investimentos florestais não identificados como agrícolas, no Anexo I do Tratado e que abranjam as seguintes tipologias de intervenção:
- Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina;
- Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal e da resina.
Taxas de Apoio
- Regiões menos desenvolvidas: 40%;
- Outras regiões: 30%.
Área geográfica Elegível
Território do Continente.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental total é de 15 M€.