Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) – Registo de Pedido de Auxílio

Enquadramento
Os incentivos ao investimento empresarial em I&I têm como objetivo promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, tendo desempenhado um papel muito relevante para o aumento da competitividade das empresas.

O ainda insuficiente investimento das empresas em I&D, bem como a fraca articulação entre estas e as restantes entidades do Sistema de I&I, coloca obstáculos à transferência da tecnologia e valorização económica da I&D, com efeitos negativos na cadeia de valor gerado para a economia. Este diagnóstico é agravado pela reduzida cultura de cooperação interempresarial, sobretudo relevante no domínio internacional, a qual se constitui como determinante para a valorização económica da I&D.

Urge, pois, promover a realização de atividades de inovação, investigação industrial e desenvolvimento experimental, visando o reforço da inserção internacional das empresas, acelerar a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial, com vista ao reforço da competitividade das empresas.

O atual período de transição entre períodos de programação comunitários, vem colocar dificuldades ao nível da atempada operacionalização dos apoios, o que pode gerar constrangimentos à concretização de potenciais investimentos em I&D, com urgência em serem iniciados para aproveitarem oportunidades de mercado.

Importa assim garantir as condições que permitam às entidades dar início aos respetivos projetos de I&D, através do presente registo do pedido de auxílio nos termos do previsto no artigo 6º do regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho.

Objetivo
O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao SI I&D Empresarial, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição prevista no Artigo 6º, nº2, do Regulamento (EU) N.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.

Processo de registo
O registo do pedido de auxílio processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação da Rede de SI do PT2020 (PAS), com a seguinte informação:

  1. Identificação e dimensão da(s) empresa(s) e/ou entidades não empresariais;
  2. Descrição do projeto;
  3. Localização dos investimentos, com sinalização especifica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
  4. Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);
  5. Descrição dos novos produtos, processos ou serviços e dos respetivos work packages;
  6. Quadro de investimentos.

O beneficiário, líder, no caso de projetos colaborativos, receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do SI I&DT, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio.

Procedimento de utilização do registo
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento. O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura. Para esclarecimentos sobre este registo do pedido de auxílio podem ser solicitadas informações pelos canais de comunicação de suporte das Linhas dos Fundos.