Renovação de Aldeias - GAL Cova da Beira
Beneficiários | ||||||||
Podem beneficiar do apoio previsto, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades: a) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado; b) Autarquias locais e suas associações; c) Outras pessoas coletivas públicas; d) GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica. | ||||||||
Âmbito geográfico | ||||||||
São elegíveis as operações localizadas no território de intervenção do GAL COVA DA BEIRA 2020, a saber:
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objetivos | ||||||||
O presente apoio visa contribuir para: · Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios; · Criar ou melhorar infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária. Nota: Entende-se por empreendedorismo social de base comunitária o processo de desenvolver e implementar soluções sustentáveis para problemas dos territórios rurais, por parte de entidades privadas sem fins lucrativos, que visam satisfazer necessidades das populações, sem caráter de resposta social tipificada pelos apoios das áreas governativas da Segurança Social ou da Saúde. | ||||||||
ENQUADRAMENTO dAS operações | ||||||||
No presente apoio são enquadráveis os projetos que preconizem a: · Melhoria do bem-estar das populações rurais; · Realização de atividades de empreendedorismo social de base comunitária, recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento; · Instalação de sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos; · Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção, incluindo ações de sensibilização, produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial e outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do “saber-fazer” antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais, imateriais, individuais e coletivas. | ||||||||
CONDIÇÕES específicas DE ELEGIBILIDADE | ||||||||
São condições específicas de elegibilidade dos projetos: [1] Terem um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros; [2] Apresentarem um plano de intervenção, incluindo as atividades a desenvolver, em modelo a definir em Orientação Técnica Específica (OTE); [3] Assegurarem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio; [4] Apresentarem sustentabilidade financeira adequada à operação para o período de três anos após a sua conclusão; [5] Terem início após a data de apresentação da candidatura; [6] Cumprirem as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento; [7] Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento local. | ||||||||
DESPESAS ELEGÍVEIS | ||||||||
São elegíveis as seguintes despesas, desde que relacionadas com as atividades a desenvolver: a) Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação; b) Obras de recuperação, beneficiação e respetivo apetrechamento; c) Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos; d) Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção; e) Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados a investimentos materiais e outros investimentos imateriais (exemplo: música, folclore e etnologia). | ||||||||
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | ||||||||
A classificação final para efeitos de hierarquização é obtida mediante aplicação dos seguintes critérios para efeitos de avaliação das candidaturas: A. Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos B. Capitalização do valor histórico, económico ou social C. Contributo da candidatura para os objetivos da EDL
A pontuação atribuída em função do contributo da candidatura para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, é determinada pelos seguintes critérios: A. Atratividade turística do território B. Empreendedorismo social C. Redes de cooperação D. Dinâmica territorial E. Investimento Total
Aos critérios de seleção indicados será atribuída a pontuação de 20 ou 0, em função de o promotor cumprir ou não cada um dos critérios de seleção, e uma pontuação entre 20 e 0 para o critério de seleção EDL.
São elegíveis as candidaturas que alcancem uma pontuação global mínima de 10 pontos. | ||||||||
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento | ||||||||
A dotação disponível para financiamento é de 160.000€. O apoio financeiro para as operações corresponde a 80% do valor das despesas elegíveis. O apoio adota a tipologia não reembolsável, sendo o limite máximo do apoio de 200.000,00€ por beneficiário. | ||||||||
Prazo para a submissão de candidaturas | ||||||||
A submissão de candidaturas é efetuada até às 17:00:59 de 28.ABR.2023. | ||||||||
Mais informação | ||||||||
Aviso N.º 002/COVADABEIRA/10216/2023 Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio (versão mais recente e atualizada) |