Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais

A implementação da medida «Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais», contempla uma dotação total de 90 milhões de euros, e permitirá o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituíam novas soluções de produção energéticas e/ou que se caraterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.

 

Área Geográfica

O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Tipologia das operações

  • O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
  • O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  • O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Condições de elegibilidade das operações

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

  1. Enquadrar-se nos objetivos definidos nos respetivos AAC;
  2. Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou da candidatura;
  3. Demonstrar viabilidade económico-financeira;
  4. Cumprir o princípio do «Não prejudicar significativamente» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental europeu;
  5. Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura;
  6. Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
  7. Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias;
  8. Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação.

 

Entidades elegíveis

São elegíveis no âmbito do presente Aviso as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são os seguintes:

  1. Estar legalmente constituído;
  2. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
  3. Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
  4. Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  5. Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;
  6. Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
  7. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  8. Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II;
  9. Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade;
  10. Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  11. Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

 

Duração do projeto

Os projetos têm uma duração máxima de 18 meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo de estar concluídos no máximo até 30 de setembro de 2025.

 

Taxa de financiamento

O montante de financiamento a conceder no âmbito do Aviso corresponde a 30.000€ por beneficiário.

O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%.

 

Pagamento aos beneficiários

  1. Aditamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré-financiamento no montante de 5.000,00€;
  2. 4 adiantamentos trimestrais no valor de 5.000,00€;

III. Pagamento final de 5.000,00€, com a apresentação de pedida de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeiras do projeto.

 

Prazos e procedimentos para a apresentação das candidaturas

A apresentação das candidaturas é realizada através do formulário eletrónico, disponível a partir de 25/11/2022. O prazo para apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam a dotação orçamental definida – 45 milhões de euros.

 

Indicador de resultados

− N.º de produtos ou serviços digitais com contributo positivo na Transição Climática.