Beneficiários |
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades: - Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
- Autarquias locais e suas associações;
- Outras pessoas coletivas públicas;
- Grupo de Ação Local (GAL) ou as Entidades Gestoras, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.
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Âmbito geográfico |
Área geográfica abrangida corresponde ao território de intervenção do GAL CASTELOS DO CÔA, nomeadamente: - Concelho de Almeida;
- Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
- Concelho de Mêda;
- Concelho de Pinhel;
- Concelho de Trancoso.
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objetivo |
As candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso devem prosseguir os seguintes objetivos: - Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de âmbito cultural e social dos territórios;
- Criar ou melhorar infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.
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Tipologia de operações |
A tipologia de intervenção a apoiar deve abordar os seguintes investimentos: - Recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento;
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- Elaboração e divulgação de material documental atinente ao património alvo de intervenção (inclui ações de sensibilização, produção e edição de publicações e registos videográficos e fonográficos);
- Outros investimentos relativos ao património imaterial (aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, “saber fazer” antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais, imateriais, individuais e coletivas).
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DESPESAS ELEGÍVEIS |
São consideradas elegíveis as despesas constantes no anexo XI da Portaria n.º 152/2016 de 25 de maio, na sua redação atual, a saber: - Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados a investimentos materiais e outros investimentos imateriais (exemplo: música, folclore e etnologia).
Nota: À exceção do n.º 1 (estudos e elaboração do projeto), apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data de submissão da candidatura. |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação indicativa do cofinanciamento a atribuir à totalidade das operações a selecionar no âmbito deste Aviso é de 400.000,00 € (quatrocentos mil euros). A taxa de comparticipação a aplicar às operações é de 80% (conforme previsto no n.º 2 do artigo 49.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual). Nota: Apenas são elegíveis as operações que apresentem um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
Até às 16h59 de 31.MAR.2023. |
Mais informação |
Anúncio n.º 006/RHISTORICA/10216/2023 – Renovação de Aldeias OTE – N.º 33/2016 Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio (versão mais recente e atualizada) |