Renovação de Aldeias - GAL CASTELOS DO CÔA

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias locais e suas associações;
  • Outras pessoas coletivas públicas;
  • Grupo de Ação Local (GAL) ou as Entidades Gestoras, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.

Âmbito geográfico

Área geográfica abrangida corresponde ao território de intervenção do GAL CASTELOS DO CÔA, nomeadamente:

  • Concelho de Almeida;
  • Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
  • Concelho de Mêda;
  • Concelho de Pinhel;
  • Concelho de Trancoso.

objetivo

As candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso devem prosseguir os seguintes objetivos:

  • Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de âmbito cultural e social dos territórios;
  • Criar ou melhorar infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.

Tipologia de operações

A tipologia de intervenção a apoiar deve abordar os seguintes investimentos:

  • Recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  • Elaboração e divulgação de material documental atinente ao património alvo de intervenção (inclui ações de sensibilização, produção e edição de publicações e registos videográficos e fonográficos);
  • Outros investimentos relativos ao património imaterial (aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, “saber fazer” antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais, imateriais, individuais e coletivas).

DESPESAS ELEGÍVEIS

São consideradas elegíveis as despesas constantes no anexo XI da Portaria n.º 152/2016 de 25 de maio, na sua redação atual, a saber:

  1. Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  2. Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
  3. Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  4. Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
  5. Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados a investimentos materiais e outros investimentos imateriais (exemplo: música, folclore e etnologia).

Nota: À exceção do n.º 1 (estudos e elaboração do projeto), apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data de submissão da candidatura.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação indicativa do cofinanciamento a atribuir à totalidade das operações a selecionar no âmbito deste Aviso é de 400.000,00 € (quatrocentos mil euros).

A taxa de comparticipação a aplicar às operações é de 80% (conforme previsto no n.º 2 do artigo 49.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual).

Nota: Apenas são elegíveis as operações que apresentem um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.

Prazo para a submissão de candidaturas

Até às 16h59 de 31.MAR.2023.

Mais informação

Anúncio n.º 006/RHISTORICA/10216/2023 – Renovação de Aldeias

OTE – N.º 33/2016

Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio (versão mais recente e atualizada)