Renovação de Aldeias

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias locais e suas associações;
  • Outras pessoas coletivas públicas;
  • Grupo de Ação Local (GAL) ou as Entidades Gestoras, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.

Âmbito geográfico

Área geográfica abrangida corresponde ao território de intervenção do GAL, nomeadamente:

  • Concelho de Aljustrel:  freguesia de Ervidel
  • Concelho de Beja: freguesia de Baleizão, freguesia de Beringel, freguesia de Cabeça Gorda, freguesia de Nossa Senhora das Neves, freguesia de Santa Clara do Louredo, freguesia de S. Matias, União de Freguesias de Albernoa e Trindade, União de Freguesias de Salvada e Quintos, União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja, União de Freguesias de Trigaches e S. Brissos
  • Concelho de Castro Verde: freguesias de Entradas, Santa Bárbara de Padrões e S. Marcos da
  • Ataboeira
  • Concelho de Mértola: freguesias de Alcaria Ruiva e S. João dos Caldeireiros
  • Concelho de Vidigueira: freguesias de Pedrógão do Alentejo, Selmes e Vidigueira

objetivo

As candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso devem prosseguir os seguintes objetivos:

  • Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de âmbito cultural e social dos territórios;
  • Criar ou melhorar infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação indicativa do cofinanciamento a atribuir à totalidade das operações a selecionar no âmbito deste Aviso é de 200.000,00 € (duzentos mil euros).

A taxa de comparticipação a aplicar às operações é de 80% (conforme previsto no n.º 2 do artigo 49.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual).

Nota: Apenas são elegíveis as operações que apresentem um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.

Prazo para a submissão de candidaturas

Até às 17h00 de 31.MAR.2023

Mais informação

Anúncio n.º 005/GAL PRÓ-RURAL/10216/2023 – Renovação de Aldeias

OTE – N.º 33/2016

Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio (versão mais recente e atualizada)