Renovação de Aldeias

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio previsto, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias locais e suas associações;
  • Outras pessoas coletivas públicas;
  • Grupo de Ação Local (GAL) ou as Entidades Gestoras, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.

Âmbito geográfico

Área geográfica corresponde ao território de intervenção do GAL DESTEQUE, nomeadamente:

  • Concelho de Alfândega da Fé;
  • Concelho de Carrazeda de Ansiães;
  • Concelho de Macedo de Cavaleiros;
  • Concelho de Mirandela; e
  • Concelho de Vila Flor.

objetivo

As candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso devem prosseguir os seguintes objetivos:

  • Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de âmbito cultural e social dos territórios;
  • Criar ou melhorar infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação indicativa do cofinanciamento a atribuir à totalidade das operações a selecionar no âmbito deste Aviso é de 702.211,13€.

A taxa de comparticipação a aplicar às operações é de 80% (conforme previsto no n.º 2 do artigo 49.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual).

Nota: Apenas são elegíveis as operações que apresentem um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.

Prazo para a submissão de candidaturas

Até às 17h00 de 31.MAR.2023.

Mais informação

Anúncio 004/ GAL /10216/ 2023

OTE – N.º 33/2016

Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio (versão mais recente e atualizada)