Redes de Planeamento de Ações

Beneficiários

Existem 2 categorias de beneficiários: os city partners (cidades parceiras) e os non-city partners (parceiros que não são cidades).

 

As cidades parceiras incluem:

·         Municípios, incluindo cidades e vilas;

·         Níveis inframunicipais, tais como freguesias e bairros, no caso de serem representados por instituições político-administrativas com competências na decisão e implementação, no que se refere às áreas de política cobertas pelas redes URBACT em que desejem estar envolvidas;

·         Autoridades metropolitanas e Organizações supramunicipais, nos casos de serem representadas por instituições político-administrativas nas quais tenham sido delegadas competências de decisão e implementação, no que se refere às áreas de política cobertas pelas redes URBACT em questão.

 

Os parceiros que não são cidades incluem:

·         Agências locais, definidas como organizações públicas ou semipúblicos criadas pelos municípios e deles dependentes, de modo parcial ou completo, e que sejam responsáveis pelo desenho e implementação de políticas específicas (desenvolvimento económico, fornecimento de energia, serviços de saúde, transporte, etc.);

·         Autoridades nacionais, provinciais e regionais, na medida do seu envolvimento nas questões urbanas;

·         Universidades e centros de investigação, na medida do seu envolvimento nas questões urbanas.

 

Para serem elegíveis, os parceiros que não são cidades devem ter natureza pública ou terem equivalência a organismos públicos.

 

As Comunidades Intermunicipais são consideradas beneficiárias elegíveis, desde que os municípios envolvidos lhes tenham delegado competências no que se refere ao planeamento e implementação das áreas de política cobertas pelas redes URBACT.

 

Não existem limites populacionais quanto à integração de parceiros na candidatura. As entidades sem  experiência prévia no âmbito do URBACT são particularmente convidadas a participar.

Composição das Parcerias

A parceria é constituída no mínimo por 8 parceiros e máximo de 10 parceiros, e deve respeitar as seguintes condições relativamente à sua configuração:

  • O parceiro líder tem de ser uma cidade (city partners);
  • As parcerias podem incluir no máximo dois parceiros que não são sejam classificados como cidade parceira (non-city partners);
  • Um beneficiário não poderá ser parceiro em mais de duas candidaturas
  • Uma cidade (city partners) pode apenas ser parceiro líder numa candidatura, podendo, no entanto, ser parceiro de trabalho numa outra candidatura.

 

A parceria deverá configurar um equilíbrio entre regiões menos desenvolvidas/transição e regiões mais desenvolvidas, pelo que, devem ser respeitadas as seguintes condições:

Âmbito geográfico

Os parceiros da candidatura podem tem origem nas seguintes geografias específicas:

  • Estados Membros da UE (27);
  • Estados parceiros Noruega e Suíça, sendo que:
  • Estes não podem utilizar as dotações do FEDER;
  • Parceiros da Suíça podem ser financiados a 50% por um Fundo Nacional;
  • Parceiros da Noruega podem participar em Redes de Planeamento de Ações com fundos noruegueses que cobrem até 50% dos custos.
  • Países do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) – Albânia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro, Macedónia do Norte e Sérvia:
  • Os parceiros dos países do IPA podem participar em operações com recurso ao financiamento do IPA, sem receberem cofinanciamento do FEDER.
  • Outros países:
  • Parceiros de outros países podem participar com os seus próprios fundos.

objetivos

O principal objetivo deste aviso é criar 30 Redes de Planeamento de Ações de modo a aumentar a capacidade das cidades de gerir políticas urbanas sustentáveis e, mais especificamente, melhorar a capacidade de delinear planos de ação urbanos integrados nas cidades.

Deste modo, pretende-se suportar um processo organizado de intercâmbio e aprendizagem entre os parceiros, tendo em vista o desenvolvimento das políticas locais através do planeamento de ações concretas.

O URBACT não irá apoiar diretamente a implementação de ações. O objetivo é apoiar na construção da capacidade governativa das cidades para que estas possam efetivamente implementar estratégias de desenvolvimento urbano sustentáveis, tendo em conta os diferentes objetivos da política de coesão.

 

As entidades interessadas em envolverem-se numa Rede de Planeamento de Ações devem:

[1]     Identificar um desafio político que pretendem abordar a nível local;

[2]     Comprometer-se com o desenvolvimento de um Plano de Ação Integrado que responda a esse desafio. Este plano será, simultaneamente, um motor das atividades transnacionais de intercâmbio e de aprendizagem e um resultado concreto essencial da sua participação na Rede de Planeamento da Ação.

[3]     Envolver stakeholders locais relevantes no processo de planeamento de ações.

TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES

Os beneficiários podem cooperar em qualquer área que tenha relevância e que esteja em linha com as necessidades locais, desde que enquadrada no âmbito de aplicação da Política de Coesão.

A cobertura temática das Redes de Planeamento de Ações inclui 5 objetivos políticos:

  1. Uma Europa mais competitiva e inteligente, através da promoção de uma transformação económica inovadora e inteligente, bem como da conectividade regional da tecnologia de informação e comunicação;
  2. Uma Europa mais «verde», sem emissões de carbono, promovendo uma transição energética limpa e justa, o investimento sustentável nas economias verde e azul, a economia circular, a mitigação e adaptação às alterações climáticas, a prevenção e gestão dos riscos e a mobilidade urbana sustentável;
  3. Uma Europa mais conectada, melhorando a mobilidade;
  4. Uma Europa mais social e inclusiva, implementando o Pilar Europeu dos Direitos Sociais;
  5. Uma Europa mais perto dos cidadãos, fomentando o desenvolvimento sustentável e integrado de todos os tipos de territórios e iniciativas locais.

Independentemente do tópico principal que as entidades escolham desenvolver, todos os projetos devem refletir a forma como as ações/ atividades previstas contribuem para os princípios transversais da transição verde, da transformação digital e da igualdade de gênero.

 

Os projetos devem ainda demonstrar valor acrescentado face às operações já apoiadas pelo URBACT no passado.

Fases e WORK PACKAGES

As Redes de Planeamento de Ações deverão ser desenvolvidas ao longo de quatro fases através de três Work Packages:

  • Work Package 1 (WP 1) – Gestão da Rede
  • Work Package 2 (WP 2) – Atividades ao nível da Rede
  • Work Package 3 (WP 3) – Atividades ao nível local.

As atividades de comunicação dever ser concebidas e executadas como parte das três unidades de trabalho.

 

Em termos de fases, o projeto subdividir-se-á em quatro períodos:

Fase 1

A Fase 1 – Ativação é dedicada a desenvolver detalhadamente as atividades da Rede e assegurar que a parceria é balanceada e coerente. Tem a duração de 7 meses, iniciando-se a 01.JUN.2023.

Nesta fase, os parceiros vão trabalhar, com o suporte de um especialista líder validado, no desenvolvimento de um plano de trabalhos do projeto, na identificação de stakeholders locais relevantes.

A passagem para a fase 2 não é automática. Apesar de não ser necessária uma aprovação oficial, os projetos poderão ser suspensos se forem considerados de fraca qualidade.

 

Fase 2 a 4

A duração das fases 2 a 4 será de 24 meses, a começar no dia 01.JAN.2024 e subdivididos como se segue:

  • Fase 2 – Planeamento de ações – 12 meses;
  • Fase 3 – Preparação para a implementação – 9 meses;
  • Fase 4 – Conclusão – 3 meses.

DESPESAS ELEGÍVEIS

As despesas incorridas na primeira fase, devido à sua importância e exigência para o bom desenvolvimento do projeto, serão consideradas elegíveis para reembolso, independentemente da passagem da Rede para a segunda fase.

 

O orçamento das despesas deverá ser apresentado tendo em conta as seguintes categorias:

  1. Despesas com recursos humanos;
  2. Custos administrativos inerentes à implementação do projeto;
  3. Despesas com viagens e acomodações – esta categoria inclui as despesas de viagem, as despesas de alojamento, as despesas com refeições, as despesas de visto e/ou os subsídios diários;
  4. Despesas com serviços especializados – Despesas relativas a peritos externos e serviços prestados por um organismo público ou privado ou por uma pessoa singular fora da organização parceira;
  5. Despesas com equipamento – Despesas com equipamento adquirido, alugado ou arrendado pelas organizações parceiras, necessárias para atingir os objetivos do projeto. Os custos relativos ao equipamento devem ser moderados e claramente justificados na candidatura

 

Cada candidatura deve dispor de um orçamento para serviços especializados no montante de 144.500€ para cobrir os custos do apoio especializado durante toda a vida útil do projeto.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

  1. Relevância do tópico/ tema/ questão política abordada = 10%
  2. Contribuição para alcançar os objetivos transversais do URBACT (igualdade, transição verde e transição digital) = 10%
  3. Qualidade e relevância da parceria = 35%
  4. Qualidade das metodologias e atividades propostas = 25%
  5. Gestão do projeto e especialização = 10%
  6. Proposta de orçamento = 10%

dotação financeira e taxas máximas de cofinanciamento

O montante máximo total elegível por Rede de Planeamento de Ações é de 850.000,00€ (incluindo cofinanciamento FEDER, Fundos IPA e outros Fundos Locais).

 

As taxas de financiamento FEDER a atribuir dependem da região do parceiro:

  • Regiões mais desenvolvidas = cofinanciamento FEDER em 65%;
  • Regiões em transição = cofinanciamento FEDER em 70%;
  • Regiões menos desenvolvidas = cofinanciamento FEDER em 80%;
  • Suíça = cofinanciamento a 50% pelo Fundo Nacional da Suíça;
  • Noruega = cofinanciamento a 50% pelos Fundos Nacionais da Noruega;
  • Países do IPA = cofinanciamento a 95% pelos Fundos IPA;
  • Outros países elegíveis para participar = financiamento por fundos próprios.

Prazo para a submissão de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 31.MAR.2023.

Mais informação

Aviso URBACT IV – Redes de Planeamento de Ações

Infografia

URBACT.eu – Informações do Aviso

URBACT IV – Programa de Cooperação

Elegibilidade dos países para financiamento FEDER

Reflexões no âmbito das redes do URBACT III