Programa Apoio Acesso Habitação (1ºDireito)

Beneficiários

Os BENEFICIÁRIOS FINAIS – proponentes das candidaturas – do financiamento concedido pelo PRR no âmbito do presente programa são os seguintes:

·        Entidades promotoras:

a)      O Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), Municípios, Juntas de Freguesia e Associações de municípios;

b)      Empresas públicas, entidades públicas empresariais ou institutos públicos das administrações central, regional e local;

c)      Misericórdias, IPSS, cooperativas de habitação e construção, pessoas coletivas de direito público ou privado de utilidade pública administrativa ou de reconhecido interesse público e entidades gestoras de casas de abrigo e respostas de acolhimento para requerentes e beneficiários de proteção internacional;

d)      Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;

e)      Proprietários de frações ou prédios situados em núcleos degradados.

 

·        Beneficiários diretos do 1.º Direito (BD1D):

a)      Beneficiários em situação habitacional indigna, que se encontrem sinalizados em Estratégia Local de Habitação (ELH) aprovada pelo IHRU e com acordo de cooperação assinado, devendo preencher os seguintes requisitos de elegibilidade:

§  Viva em condições indignas, tal como definidas no artigo 5.º do DL n.º 37/2018;

§  Esteja em situação de carência financeira, nos termos estabelecidos na alínea e) do art.º 4.º do DL n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual;

§  Seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.

 

Os BENEFICIÁRIOS FINAIS são os que se encontram identificados na ELH como destinatários ao abrigo do Programa 1.º Direito (DL n.º 37/2018 de 04 de junho, na sua redação atual).

Salientar também que as candidaturas dos beneficiários diretos (BD1D) podem ser submetidas ao abrigo de poderes de representação e deverão ser instruídas com os documentos legalmente previstos, designadamente contratos de mandato, que atestem a legalidade da delegação de poderes para os efeitos pretendidos e que identifiquem expressamente o projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as operações localizadas em todas as regiões NUTS II (Portugal Continental e Regiões Autónomas).

objetivos

O presente aviso tem como principal objetivo aumentar a oferta de habitação social, incluindo a resposta a outras necessidades conexas, como a falta de infraestruturas básicas e de equipamento, habitações insalubres e inseguras, relações contratuais precárias ou inexistentes, sobrelotação ou inadequação da habitação às necessidades especiais dos residentes.

Na prossecução do objetivo do Programa, foi estabelecida a data de 30 de junho de 2026 como a meta final de entrega de uma habitação digna e adequada a, pelo menos, 26.000 agregados sinalizados pelos municípios competentes nas suas ELH, por se encontrarem em “situação habitacional indigna” nos termos definidos no artigo 5.º do DL n.º 37/2018, de 04 de Junho.

âmbito de Aplicação

O apoio não reembolsável com verbas do PRR destinado ao presente Programa aplica-se a:

a)      Investimentos:

·        Relativos a soluções habitacionais previstas em ELH cuja concordância com o 1.º Direito tenha sido aprovada pelo IHRU e conste do respetivo Acordo de Colaboração celebrado entre as partes;

·        Com início a partir de 01.FEV.2020, considerando-se para o efeito, consoante o caso, a data do contrato de aquisição de serviços, do contrato de arrendamento ou do contrato de empreitada, e

·        Em que o correspondente processo de entrega das habitações aos agregados a que se destinam esteja concluído até 30.JUN.2026;

 

b)      Despesas com o apoio técnico à elaboração das ELH e ou à preparação e gestão de candidaturas cuja faturação tenha tido início a partir de 01.FEV.2020.

 

Nota: Na prossecução de fins de coesão territorial, 5% do valor total do montante disponível das verbas do PRR será afeto a cada uma das sete NUTS II, cessando essa afetação a partir de 01.JUL.2024.

Requisitos DE ACESSO E grau de maturidade

Consoante a tipologia de solução habitacional visada em candidatura, as operações devem evidenciar o seguinte grau de maturidade:

a)      CONSTRUÇÃO OU REABILITAÇÃO:

o   Ter sido contratado o correspondente projeto ou, no caso de projetos desenvolvidos pelas próprias entidades promotoras, os mesmos estarem em elaboração ou concluídos

o   Estar previsto no caderno de encargos relativo à contratação do projeto (ou, no caso de não haver lugar a estes, por declaração do beneficiário):

§  as condições para o cumprimento dos requisitos de melhoria do desempenho energético nas obras de reabilitação e, no caso de construção, do cumprimento do requisito de eficiência energética e de procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB, bem como da correspondente certificação;

§  a elaboração de um plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), como condição da receção da obra e cujo cumprimento, é demonstrado através da vistoria, bem como que, pelo menos, 70% (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 na Lista Europeia de Resíduos pela Decisão 2000/532 / CE) produzidos serão preparados para reutilização, reciclagem e recuperação de outros materiais, recorrendo para o efeito a operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados, sempre que a legislação nacional assim o exija.

o   Demonstrar que a consignação dos trabalhos infraestruturais ocorre no prazo máximo de 1 ano após a notificação do IHRU da aprovação do financiamento.

 

b)      AQUISIÇÃO DE TERRENOS OU IMÓVEIS: o grau de maturidade é demonstrável mediante a apresentação de:

o   contrato-promessa, ou;

o   comprovativo da decisão do órgão competente da EP sobre a aquisição, ou;

o   declaração sob compromisso de honra, no caso dos BD1D.

C) NO CASO DE APOIO TÉCNICO À ELABORAÇÃO DA ELH, o prazo de execução do contrato ter a duração máxima de 6 meses, se o procedimento para a formação do contrato for posterior a 27.DEZ.2021, e, em qualquer caso, o respetivo pedido de financiamento ser entregue até 31.MAR.2024.

despesas elegíveis

O financiamento com as verbas do PRR tem por objeto o investimento total relativo às soluções habitacionais sinalizadas no âmbito das ELH, no que respeita a despesas realizadas com:

·        O preço das aquisições ou das empreitadas;

·        Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental e ao cumprimento de requisitos de eficiência energética, incluindo a respetiva certificação necessária;

·        As prestações de serviços conexas com as empreitadas, em especial relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra;

·        Os encargos com a publicitação do financiamento ao abrigo do 1.º Direito e do PRR;

·        Encargos para situações de arrendamento para subarrendamento, com a diferença entre o valor da renda mensal da habitação e o da renda mensal paga pelo subarrendatário;

·        As despesas com o alojamento temporário em soluções dignas, de arrendamento habitacional, aquisição e arrendamento de alojamentos provisórias e empreendimento turístico ou similar, de pessoas e agregados, no âmbito da realização de obras financiadas ao abrigo do 1.º Direito, quando esse alojamento for imprescindível para a promoção das mesmas, em função das despesas efetivas, com os valores máximos de referência aplicáveis ao arrendamento habitacional nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, com as necessárias adaptações;

·        Os atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios, designadamente despesas com escrituras de habilitação de herdeiros e respetivos registos e com escrituras de propriedade horizontal e sucessivos registos, bem como com a constituição de associação de moradores ou de cooperativa de habitação e construção que seja Beneficiário Final do financiamento

·        O preço das aquisições de serviços de apoio técnico necessários à elaboração das ELH e ao processo de preparação e gestão das candidaturas.

 

No que diz respeito ao cumprimento dos requisitos de eficiência energética, salientar que, nos casos de:

·        Reabilitação: por via da apresentação de certificação energético após o final dos trabalhos infraestruturais, evidenciar em pelo menos 10% uma melhoria no indicador de desempenho de aquecimento ou de arrefecimento interior.

·        Construção nova: cumprimento de requisitos de eficiência energética e de procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20% ao requisito NZEB.

 

A parte das despesas antes indicadas relativa ao IVA não é elegível para financiamento com verbas do PRR, sendo o IVA não dedutível financiado nos termos estabelecidos no programa 1.º Direito.

As despesas são elegíveis desde que realizadas a partir de 1.FEV.2020, considerando-se, a data do contrato de aquisição, do contrato de arrendamento ou do contrato de empreitada.

Prazo para a EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS

No que diz respeito à execução dos investimentos, salientar que:

·        Até 31.MAR.2026: devem estar concluídas as obras de construção e reabilitação das soluções habitacionais;

·        Até 30.JUN.2026: as soluções habitacionais devem ser entregues aos destinatários finais do programa 1.º Direito.

PEDIDOS DE PAGAMENTO

No contexto do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, os pagamentos são efetuados mediante apresentação de pedido de libertação de verbas submetido na plataforma do 1.º Direito, acompanhado dos documentos comprovativos da despesa.

Existem 3 tipologias de pedidos de desembolso, cujas especificidade detalhamos seguidamente:

Adiantamento de 25% do apoio (ou previstos contratualmente no caso de aquisição de imóveis)

Adiantamento contra-fatura

Reembolso

 

Em seguida, aprofundamos a metodologia prevista no adiantamento de pagamento de 25% de apoio:

Ø  Entidades Coletivas Públicas e Privadas (Municípios, Freguesias, IPSS, Fundações):

  • A primeira libertação de verbas corresponde a 25% do financiamento das despesas elegíveis e assume a natureza de adiantamento, disponibilizado após a celebração do contrato de financiamento;
  • O valor acima referido poderá ser de valor superior se corresponder a despesas realizadas, devidamente comprovadas, sendo cada libertação de verbas subsequente deduzida do correspondente adiantamento;
  • Cada libertação de verbas subsequente à primeira libertação depende da entrega de prova da realização de todos os pagamentos anteriores.

 

Ø  Beneficiários Diretos, Associações de Moradores e Proprietários em Núcleos Degradados:

O adiantamento de 25% das despesas elegíveis ocorrerá por duas fases, conforme se indica de seguida:

  • Com a celebração do contrato de financiamento, o correspondente a 25% das despesas elegíveis, excluindo as despesas referentes à empreitada;
  • O remanescente do adiantamento, com a assinatura do contrato de empreitada.

dotação financeira e valores de financiamento

O montante financeiro disponível para os apoios financeiros previstos no presente aviso é de 1.187.000.000€.

O financiamento máximo a conceder está limitado a aplicação dos seguintes valores de referência por cada solução habitacional, nos seguintes termos:

·        Arrendamento para subarrendamento:

o   O último valor mediano das rendas por m2 de alojamentos familiares (euro) da freguesia ou, no caso de não estar disponível, do concelho de localização da habitação, ou, no caso de não estar disponível, da NUTS III de localização da habitação, divulgado pelo INE.

·        Reabilitação

o   O preço máximo aplicável à reabilitação nos termos do regime de habitação de custos controlados (Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual), podendo ser aumentado até 25 % do seu valor em casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pelo IHRU, designadamente trabalhos prévios de demolição, contenção ou similares.

·        Construção

o   Custo de promoção por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de áreas a financiar, conforme previsto na Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro.

·        Aquisição de fração ou prédio

o   Produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (€), por concelho, concelho ou, no caso de não estar disponível, da NUTS III de localização da habitação, divulgado pelo INE,  ou o custo de promoção aplicável nos termos do regime de habitação de custos controlados, se este for superior, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 138-C/2021, para o caso de candidaturas aprovadas relativas a soluções habitacionais que incluam a aquisição de imóveis cujo preço corresponda ao valor de uma obrigação de facere de montante determinável.

·        Aquisição e ou infraestruturação de terrenos

o   Valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos na portaria, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção.

·        Solução conjugada de aquisição e reabilitação

o   O valor de referência referido na alínea d), sem prejuízo de o preço máximo aplicável à reabilitação nos termos do regime de habitação de custos controlados, podendo ser aumentado até 25 % do seu valor em casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pelo IHRU, I.P., designadamente quando as obras devam ser precedidas de trabalhos prévios de demolição, contenção ou similares;

·        Financiamento ao apoio técnico e à preparação e gestão de candidaturas

o   Limites estabelecidos na Portaria n.º 230/2018 de 17 de agosto, na sua redação atual.

·        Alojamento temporário durante a realização de obras:

o   Nos casos de alojamento temporário durante a realização de obras, o valor mais elevado correspondente ao último valor mediano das rendas por m2 de alojamentos familiares (euro) da freguesia ou do concelho de localização da habitação, divulgado pelo INE, I. P., ou, no caso de alojamento em estabelecimento hoteleiros ou similar, o valor diário correspondente ao rendimento médio por quarto disponível (RevPAR), relativo ao total da hotelaria, por regiões (NUTS II), constante da Estatística do Turismo mais recente divulgada pelo INE.

Prazo para a submissão de candidaturas

Encontram-se previstas as seguintes fases para submissão de candidaturas:

·        1.ª fase de submissão de candidaturas – até 31 de março de 2024;

·        2.ª fase de submissão de candidaturas e subsequentes – a definir de acordo com a dotação orçamental disponível.

 

É importante salientar que, relativamente aos BENEFICIÁRIOS DIRETOS DO 1º DIREITO e ENTIDADES PROMOTORAS PRIVADAS incluídos nas ELH [EP INDICADAS NAS ALÍNEAS C), D) e E)], cabe aos municípios submeter ao IHRU a instrução dos processos de candidatura.

Prazo para a EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS

O Aviso vigora até se esgotarem as verbas do PRR destinadas ao Programa, sem prejuízo de poder ser revisto para as adequações que se revelem necessárias em função da sua aplicação.

No que diz respeito à execução dos investimentos, salientar que:

·        Até 31.MAR.2026: devem estar concluídas as obras de construção e reabilitação das soluções habitacionais;

·        Até 30.JUN.2026: as soluções habitacionais devem ser entregues aos destinatários finais do programa 1.º Direito.

Mais informação

Aviso n.º 01/CO2‐i01/2021

Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho (Cria o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação)

Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto (Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018)

Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro (Revê o regime de habitação de custos controlados)

Portaria n.º 41/2021, de 22 de fevereiro (Altera a regulamentação do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação)

Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de Junho (Define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário)

Plataforma Eletrónica do 1.º Direito

Documento de apoio à submissão de candidatura

Formulário de Adesão/ Registo na Plataforma Eletrónica do 1.º Direito