Natureza e Biodiversidade
Beneficiários | ||||||||||
Qualquer entidade legalmente constituída no espaço comunitário (pública ou privada), com exceção das pessoas individuais, pode ser beneficiária de apoio/financiamento LIFE. Aqui se incluem entidades da administração pública (nacional, regional e local), universidades e centros de investigação e desenvolvimento, entidades sem fins lucrativos como associações e organizações não governamentais e as empresas. Cada entidade pode participar num projeto LIFE enquanto líder do projeto ou enquanto parceiro. Enquanto beneficiário de um projeto LIFE, cada entidade poderá beneficiar da cooperação com outras entidades do país de origem ou de outros países elegíveis. | ||||||||||
Âmbito geográfico | ||||||||||
Os beneficiários deverão estar estabelecidos num dos seguintes países: · Estados Membros da UE; · Países pertencentes ao Espaço Económico Europeu; · Países associados ao programa LIFE (Lista). | ||||||||||
objetivos | ||||||||||
Os projetos de ação normalizados (em inglês: Standard Action Projects – SAP) apoiados ao abrigo do presente concurso, visam: 1) Desenvolver, demonstrar e promover técnicas, métodos e metodologias inovadoras; 2) Contribuir para a base de conhecimento e para a aplicação das melhores práticas; 3) Apoiar o desenvolvimento, implementação e monitorização da legislação e política da UE, incluindo a melhoria da governação, em particular, através do aumento das capacidades dos atores públicos e privados e do envolvimento da sociedade civil; 4) Dinamizar a implantação em grande escala de técnicas e soluções inovadoras para a implementação da legislação e da política da UE, reproduzindo os resultados e integrando objetivos relacionados com outras políticas públicas e privadas do setor.
Os projetos a desenvolver no âmbito da tipologia Natureza e Biodiversidade deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes áreas de intervenção: Espaço para a Natureza · Projetos que visam melhorar a condição de habitats de espécies e habitats seminaturais inseridos em áreas protegidas existentes ou noutras localizações, através da implementação de medidas de conservação e restauro; · Projetos que visem a criação de novas áreas protegidas, corredores ecológicos e infraestruturas verdes; · Projetos que testem ou demonstrem novas metodologias de gestão de áreas.
Salvaguardar as nossas espécies · Projetos que visam melhorar a condição de diversas espécies (ou combater a sua existência no caso de espécies invasoras) através de ações relevantes não enquadradas nas medidas de restauro e/ou conservação de áreas; · Projetos realizar podem assumir diversas metodologias e ações, nomeadamente, trabalhos a nível de infraestrutura e angariação de stakeholders.
Neste sentido, os projetos LIFE enquadrados no programa Natureza e Biodiversidade apenas podem visar intervenções na flora e fauna selvagens, habitats naturais e seminaturais.
A fim de permitir uma comparação eficaz relativamente ao mérito das candidaturas que abordam diferentes prioridades da política em matéria de natureza e biodiversidade, serão priorizados os projetos que se demonstrem convergentes com as seguintes prioridades: Ø Prioridade 1: contributo para os objetivos e legislação da Natureza e Biodiversidade da EU, e em particular para a Diretiva Aves e Diretiva Habitats (incluindo, Natura 2000) e o Regulamento UE 1143/2014 (prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras); Ø Prioridade 2: contributo para a Estratégia de Biodiversidade para 2030 e para uma rede transeuropeia de natureza e para os planos de recuperação da UE (para atividades a desenvolver fora da Rede Natura 2000). | ||||||||||
Atividades elegíveis | ||||||||||
Em termos de atividades a financiar, estas deverão incidir nos seguintes pressupostos: · Os projetos a financiar devem definir de forma clara e específica os objetivos para as atividades a desenvolver. · Para projetos abrangidos pela Diretiva de Habitats da UE, será dada prioridade de financiamento a projetos que demonstrem melhorias nas condições de espécies e habitats que se encontrem em declínio ou mau estado de conservação (conforme descrito nos relatórios de avaliação ao abrigo do Artigo 17.º da Diretiva). · Para espécies de pássaros e espécies e habitats não abrangidos pela Diretiva, será dada a prioridade de financiamento a projetos que demonstrem claramente intervenções em habitats e espécies em categorias risco de extinção elevadas (em risco ou pior). | ||||||||||
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento | ||||||||||
A dotação financeira disponível relativa aos projetos no âmbito da tipologia Natureza e Biodiversidade, é a seguinte:
Nota: Poderá existir incremento nas taxas de financiamento, na medida em que os projetos a financiar verifiquem os seguintes pressupostos: · 75% de taxa de financiamento para projetos que se foquem exclusivamente em habitats/ espécies prioritários definidos na Diretiva dos Habitats da UE n.º 92/43; · 67% de taxa de financiamento para projetos em que a maioria das atividades previstas se desenvolvam em áreas prioritárias. | ||||||||||
Prazo para a submissão de candidaturas | ||||||||||
A apresentação de candidaturas decorre até às 16:00 de 06.SET.2023 – 16h00 (Horário de Portugal) | ||||||||||
Mais informação | ||||||||||
Diretiva n.º 92/43/EEC (Diretiva relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens) |