Beneficiários |
São entidades beneficiárias as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que adquiriram (ou vão adquirir) viaturas no âmbito do Programa Mobilidade Verde Social Notas: · Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único local (morada do equipamento social onde a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário é desenvolvida) da entidade beneficiária, sendo aceite uma candidatura por beneficiário · A candidatura pode contemplar tantos postos de carregamento quantos os veículos apoiados pelo PRR através do Programa Mobilidade Verde Social (o número máximo de postos de carregamento a apoiar a cada instituição é, no máximo, o número de veículos apoiados pelo PRR). |
Âmbito geográfico |
São elegíveis todas as operações que se realizem em Portugal Continental. |
objetivos |
O presente apoio como objetivo apoiar a aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, como forma de complementar o apoio PRR às viaturas adquiridas (ou a adquirir) no âmbito do Programa Mobilidade Verde Social, fomentando assim o uso destas junto da comunidade da Economia Social e Solidária; |
ENQUADRAMENTO dAS operações |
As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a aquisição de postos de carregamento normal (potência até 22 kW) ou rápido (potência de, pelo menos, 50 kW), com ligação à rede MOBI.E, e a respetiva instalação nos lugares de estacionamento das entidades beneficiárias ou a elas alocados, incluindo instalação elétrica associada. |
CONDIÇÕES específicas DE ELEGIBILIDADE |
São condições específicas de elegibilidade dos projetos: - Terem à data de submissão de candidatura, uma candidatura aprovada no Programa Mobilidade Verde Social, para apoio à aquisição de viaturas 100 % elétricas;
- Demonstrar que o custo dos equipamentos constantes na candidatura é compatível com os valores de mercado, através de orçamento ou outro documento.
- Para as candidaturas a postos de carregamento de pelo menos 50 kw, deve ser apresentada justificação operacional para a pertinência da escolha pelo beneficiário, incluindo a tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia) bem como do número médio de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos médios diários de paragem das referidas viaturas nas instalações da entidade;
- Os postos a instalar têm de permitir uma solução de carregamento inteligente (gestão dinâmica de potência), estar ligados à rede MOBI.E, e devem obedecer às especificações técnicas constantes no Anexo I do Aviso;
- Os postos de carregamento a financiar devem ser instalados em locais de acesso privado (utilização exclusiva da entidade – acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias), ou em locais de acesso público (utilização não exclusiva da entidade – acessíveis a qualquer cidadão sem qualquer tipo de restrição);
- Todos os procedimentos de aquisição, instalação e acessos à rede elétrica e à rede MOBI.E serão da responsabilidade da entidade beneficiária.
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DESPESAS ELEGÍVEIS |
São elegíveis as seguintes despesas: - Aquisição de postos de carregamento de VE, novos e em conformidade com as características técnicas constante no Anexo I ao Aviso e com o disposto na regulamentação aplicável;
- A ligação dos postos de carregamento à rede elétrica (RESP), bem como da infraestrutura conexa associada, a efetuar por entidades habilitadas para o efeito;
- Despesas com obras de adaptação dos locais de instalação dos postos de carregamento a financiar.
São consideradas despesas não elegíveis as seguintes: - Despesas relativas a operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento;
- Despesas com a aquisição de terrenos, de edifícios e outros imóveis urbanos ou trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Despesas com aluguer de equipamentos e aquisição de bens em estado de uso;
- Imputação de custos internos das entidades beneficiárias independentemente de serem necessários à implementação da(s) medida(s) do projeto candidatado;
- Despesas relativas a consumo de eletricidade, de consumo corrente, de funcionamento e com a manutenção e operação infraestruturas/equipamentos associadas ao projeto ou da(s) medida(s) constantes da candidatura apresentada;
- Despesas com diagnósticos energéticos, consultadoria e/ou outros estudos e despesas de aquisição de equipamentos portáteis de medição de consumo energético;
- Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas municipais;
- Despesas com o IVA recuperável;
- Despesas com juros devidos por empréstimos contraídos durante o período de realização do investimento;
- Despesas com campanhas de publicidade e ou marketing;
- Outras despesas que, após solicitação da entidade gestora do Fundo Ambiental, não venham a ser devidamente justificadas como intrínsecas ao desenvolvimento do projeto candidatado.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
A seleção das candidaturas a financiar é efetuada da seguinte forma: - As candidaturas são selecionadas, por ordem de data de entrega, até ser esgotado o montante disponível para financiamento;
- Só serão selecionadas candidaturas a postos de carregamento rápido (de pelo menos 50 kW), quando a operação e características dos veículos da entidade assim o justifiquem, designadamente veículo com capacidade de carregamento a, pelo menos, 50 kW, em corrente contínua, e utilização diária média, em km, superior a (pelo menos) duas vezes a sua autonomia, sendo condição obrigatória a sua instalação em espaço de acesso público, com utilização não exclusiva da entidade beneficiária.
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dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 6.000.000€. Cada candidatura tem uma dotação máxima de 40.000€. O apoio a conceder é de 100% do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até aos seguintes limites: - 3.000€ por cada posto de carregamento, instalado em local fechado (tipo garagem) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
- 4.000€ por cada posto de carregamento instalado em local aberto (sujeito à intempérie e fatores climatéricos) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
- 7.500€ por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído ou na morada da resposta social SAD, com potência de 22 kW, instalado em local de acesso público (i.e., ao qual qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com cartão da rede MOBI.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado;
- 30.000€ por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído, ou na morada da resposta social SAD, com potência de, pelo menos, 50 kW, instalado em local de acesso público (i.e., aos quais qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com o seu cartão da rede MOBI.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado; a necessidade da instalação deste tipo de posto de carregamento rápido tem de ser justificada pelo beneficiário com a apresentação da tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia), bem como do número de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos de paragem das referidas viaturas.
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PRAZO PARA A SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS |
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até às 23:59 do dia 20.DEZ.2023. |
Mais informação |
Aviso n.º 18099/2023 Fundo Ambiental PRR – Programa Mobilidade Verde Social |