Infraestruturas Educativas para o Ensino Escolar
Beneficiários |
As entidades beneficiárias do presente aviso são as entidades que se enumeram em seguida: i. A administração local para intervenções nas escolas no ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; ii. Entidades do setor público e outros organismos da administração pública com competências setoriais na área da educação; iii. A administração local para intervenções nas escolas do ensino secundário mediante protocolo celebrado para esse efeito com o Ministério da Educação.
Nota: · Apenas serão aceites as candidaturas cujos beneficiários, à data de encerramento do presente Aviso, apresentem, no conjunto das operações já aprovadas, uma taxa de execução igual ou superior a 60% do fundo global aprovado no âmbito do Programa Operacional Regional. · Os beneficiários da Administração Local têm de se encontrar integrados em entidades intermunicipais que, no âmbito dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT), possuam contrato assinado com a Autoridade de Gestão do NORTE 2020. |
Âmbito geográfico |
O presente aviso tem aplicação na NUTS II da Região Norte de Portugal. |
objetivos |
O presente Aviso diz respeito a candidaturas enquadradas no quadro do objetivo temático “10 – Investir na educação, na formação, nomeadamente profissional, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida”, com a adoção de medidas destinadas a: · Prosseguir a requalificação/modernização das instalações da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior e dos equipamentos de formação profissional, colmatando situações deficitárias e melhorando as condições para a educação, o ensino e a formação profissional, em complemento das ações de melhoria da qualidade do sistema; · Incrementar a capacidade de acolhimento de crianças com deficiência ou incapacidade, com mobilidade reduzida, permitindo o livre acesso, de forma autónoma a todos os espaços do estabelecimento de ensino. |
TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES |
Nos termos do disposto no art.º 38º do RE Capital Humano são passíveis de financiamento as operações que contemplem projetos das tipologias abrangidas pelas alíneas a), b), d) e e), desde que enquadradas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT): i. Intervenções na rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar; ii. Intervenções na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares; iii. Aquisição e instalação de equipamentos que substituam outros, degradados ou sem as necessárias condições, em todos os casos devidamente justificados tendo em conta as cartas educativas municipais e as prioridades intermunicipais, considerando a procura efetiva atual e o impacto da entrada em rede dos equipamentos novos ou renovados. |
grau de maturidade |
O grau de maturidade para efeitos de formalização da candidatura, é demonstrável no âmbito da ação que torna a operação elegível ao abrigo do presente Aviso (empreitada), é justificado nos seguintes termos: 1- Tem de reportar a investimento infraestrutural, consignado e cuja data da primeira fatura atinente à empreitada principal seja posterior a 31.DEZ.2020, com execução física e financeira de pelo 20% do valor da obra, suportado em autos de medição, faturas e comprovativos de pagamento; a. São alvo de prioridade de financiamento as operações com taxa de execução da empreitada superior a 70% 2- Apresentação de projeto técnico de execução aprovado com: a. Peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades; b. Termos de responsabilidade devidamente assinados nos termos da Portaria 701-H/2008, de 29/07; c. Lista de quantidades e preços unitários; 3- Cronograma de realização física e financeira de todas as intervenções e componentes da operação que evidenciem a viabilidade de cumprimento do prazo estabelecido no ponto 9 do presente Aviso (data de conclusão até 30.JUN.2023), o qual será monitorizado regularmente pela Autoridade de Gestão.
Enfatizam-se ainda as seguintes condições específicas de elegibilidade: i. Estarem previstas na Carta Educativa do respetivo Município na versão homologada pelo Ministério da Educação ou, apresentarem parecer favorável da DGEstE; ii. Possuírem parecer do Ministério da Educação: a. Nas intervenções na rede da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, através da plataforma informática de monitorização; b. No caso do 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, parecer da DGEstE, aprovando o programa de espaços da infraestrutura; iii. Não estarem materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura, nos termos do previsto no ponto 6 do artigo 65.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17/12. |
DESPESAS ELEGÍVEIS |
Consideram-se elegíveis as despesas com: · Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável; · Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos; · Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5 % do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; · Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; · Aquisição de terrenos que se revelem imprescindíveis, sujeita ao limite de 10 % da despesa total elegível, desde que preenchidas as condições legais previstas; · Aquisição e instalação de equipamento técnico e didático e de redes de informação e comunicação; · Despesas relativas a ações de informação e publicidade imprescindíveis à operação e à divulgação e promoção dos resultados da mesma; · Outras despesas ou custos necessários à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e europeia aplicável e sejam devidamente fundamentadas e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.
Não são elegíveis as despesas com: · As despesas resultantes da execução da obra realizadas por administração direta; · Trabalhos a mais, adicionais de fornecimentos de bens e aquisições de serviços assim como erros e omissões do projeto; · Despesas notariais, consultas jurídicas, peritagem técnica ou financeira e despesas com contabilidade e auditoria; · IVA recuperável; · Contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação; · Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras; · Despesas pagas em numerário de montante superior a 250,00 €. · Funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas; · Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
Notas: · São elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas pelos beneficiários desde 01/01/2014 desde que as operações não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura. · No caso de projetos geradores de receita líquida, a despesa elegível de uma operação com custo total igual ou superior a 1 milhão de euros, é reduzida antecipadamente, tendo em conta o potencial da operação para gerar receita líquida ao longo de um determinado período de referência, que abrange tanto a execução da operação como o período após a sua conclusão. |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
A data da primeira fatura atinente à empreitada principal alvo da candidatura tem de ser posterior a 31.DEZ.2020.
A data-limite para execução das operações será 30.JUN.2023. |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
À data da divulgação do presente Aviso não existe dotação FEDER disponível para garantir o financiamento das candidaturas. A determinação da efetiva existência e montante dessa dotação está dependente da libertação do montante FEDER que venha a ser conseguida até ao encerramento do PO NORTE 2020.
O montante máximo de apoio FEDER por candidatura apresentada, atribuído na modalidade de subvenção não reembolsável, é de 1.000.000 euros, podendo este montante ser ajustado em alta nomeadamente em circunstâncias e/ou motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução da meta final do PO Norte 2020.
A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 85% das despesas elegíveis. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até às 17h59 do dia 14.ABR.2023. |
Mais informação |
Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas |