Infraestruturas educativas para o ensino escolar
Beneficiários
As entidades beneficiárias do presente aviso são as autarquias locais.
Âmbito Geográfico
O presente aviso tem aplicação nas NUTS III da Região Centro de Portugal.
Objetivos
O presente Aviso diz respeito a candidaturas enquadradas na PI 10.5 (10a), destinando-se a situações extraordinárias, devidamente identificadas e justificadas, em alinhamento com as respetivas estratégias sub-regionais NUTS III, e têm por objetivo assegurar a continuidade na execução dos investimentos de interesse geral na área da educação, que contribuam para a qualificação e modernização do parque escolar da Região Centro, designadamente através de intervenções em infraestruturas.
Tipologia das Operações
As tipologias de investimento suscetíveis de serem apoiadas são as seguintes:
- Intervenções na rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar;
- Intervenções na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares.
Condições Específicas De Acesso
Apenas são consideradas elegíveis as candidaturas que cumpram os seguintes critérios:
a) Infraestruturas escolares a intervencionar identificadas no Anexo I do Acordo Setorial de Compromisso entre o governo e a ANMP, e desde que cumpram com as seguintes prioridades:
- Escolas com necessidades de intervenção muito urgentes (Prioridade 1);
- Escolas com necessidades de intervenção urgentes (Prioridade 2);
- Escolas que, independentemente do nível de prioridade atribuído, se encontrem em execução física.
- b) Outras infraestruturas escolares, novas ou existentes, cuja competência já era dos municípios em data anterior à assunção de competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Prazo De Execução
O período de realização das operações é de 24 meses.
Dotação Financeira E Taxa Máxima De Cofinanciamento
A dotação financeira afeta ao presente aviso é de 30.000.000,00€ (trinta milhões de euros) de FEDER.
A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 85% das despesas elegíveis.
Prazo Para A Submissão De Candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre em duas fases:


Dar nota que, caso a dotação prevista para a Fase 1 não seja esgotada, pode o remanescente reforçar a dotação prevista para a Fase 2.
A Autoridade de Gestão pode reforçar a dotação prevista para a Fase 1 em função do resultado da avaliação de mérito das candidaturas.