Infraestruturas de saúde
Beneficiários
As entidades beneficiárias do presente aviso são os Municípios, mediante protocolo com o Ministério da Saúde.
Âmbito Geográfico
O presente aviso tem aplicação nas NUTS III da Região Centro de Portugal.
Objetivos
Os investimentos apoiados no âmbito deste Aviso aplicam-se a situações extraordinárias, devidamente identificadas e justificadas, em alinhamento com as respetivas estratégias sub-regionais NUTS III, e têm por objetivo assegurar a continuidade na execução dos investimentos de interesse geral e de proximidade na área da Saúde, designadamente ao nível de cuidados de saúde primários, através de intervenções em infraestruturas e equipamentos (Prioridade de Investimento (PI) 9.7/9a mencionada no artigo 244.º do REISE).
Tipologia Das Operações
As tipologias de investimento suscetíveis de serem apoiadas são as seguintes, desde que enquadradas no exercício de planeamento de infraestruturas de saúde:
- Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados primários, nomeadamente na adaptabilidade e adequabilidade das infraestruturas a um modelo de cuidados prestados por equipas multidisciplinares;
- Construção, ampliação, requalificação e apetrechamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede;
- Adaptação de equipamentos com vista à sua conversão em USF.
Condições Específicas De Acesso
Enfatizam-se as seguintes condições específicas de elegibilidade:
– As candidaturas deverão apresentar obrigatoriamente o correspondente parecer emitido pelo respetivo serviço que tutela a área da Saúde.
– No caso de “construção e equipamento de novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários” deve ser apresentado contrato-programa celebrado entre o Ministério da Saúde e o respetivo município.
– Os projetos apresentados devem cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética, as quais têm reflexos diretos na ponderação de mérito da candidatura, nomeadamente:
- No caso de renovação, deve ser demonstrado que a renovação da infraestrutura permite poupanças de energia primária superiores a 30%, ou, redução de pelo menos 30% de emissões diretas e indiretas de GEE e apresentam medidas de poupança de água;
- No caso de construção nova, as infraestruturas devem evidenciar uma procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20% ao requisito NZEB (edifícios com necessidades de energia quase nulas).
– Para efeitos de demonstração e evidência da contribuição da candidatura para a eficiência energética, deve ser apresentado um pré-certificado energético (ex-ante), único por infraestrutura de saúde.
Grau De Maturidade
O grau de maturidade para efeitos de formalização da candidatura é justificado nos seguintes termos:
1. Deliberação de adjudicação da componente principal a candidatar, efetuada até 30.JUN.2022, acompanhada de:
- No caso de procedimentos de empreitadas de obras públicas: Todas as peças do procedimento devidamente aprovadas, incluindo projeto de execução completo (peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, Termos de Responsabilidade devidamente assinados nos termos da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, bem como Lista de Quantidades e Preços Unitários);
No caso de procedimentos de aquisição de bens e serviços: Todas as peças do procedimento devidamente aprovadas, incluindo a Lista de Quantidades e Preços Unitários.
Despesas Elegíveis
Desde que realizadas após 01.JAN.2021, consideram-se elegíveis as despesas com:
- Realização de estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
- Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação e requalificação de unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Aquisição de terrenos que se revelem imprescindíveis, sujeita ao limite de 10 % da despesa total elegível, desde que preenchidas as condições legais previstas;
- Apetrechamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede.
Não são elegíveis as despesas com:
- IVA recuperável;
- Contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- Intervenções de modernização ou reconversão de equipamentos financiados nos últimos 10 anos;
- Funcionamento ou manutenção das infraestruturas;
- Trabalhos executados fora do perímetro do estabelecimento.
Prazo De Execução
O período de realização das operações é de 24 meses.
Dotação Financeira E Taxa Máxima De Cofinanciamento
A dotação financeira afeta ao presente aviso é de 5.000.000,00€ (cinco milhões de euros) de FEDER.
A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 85% das despesas elegíveis.
Prazo Para A Submissão De Candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre em duas fases:


Dar nota que, caso a dotação prevista para a Fase 1 não seja esgotada, pode o remanescente reforçar a dotação prevista para a Fase 2.
A Autoridade de Gestão pode reforçar a dotação prevista para a Fase 1 em função do resultado da avaliação de mérito das candidaturas.