Infraestruturas de formação e ensino

Beneficiários

As entidades beneficiárias do presente aviso são as autarquias locais.

Âmbito geográfico

O presente aviso tem aplicação na NUTS II – Alentejo.

objetivos

O presente Aviso destina-se a apoiar situações extraordinárias, devidamente identificadas e justificadas, em alinhamento com as respetivas estratégias sub-regionais NUTS III. O objetivo é assegurar a continuidade na execução dos investimentos de interesse geral na área da educação, que contribuam para a qualificação e modernização do parque escolar da Região Alentejo, designadamente através de intervenções em infraestruturas (PI 10.5/10a).

TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES

São suscetíveis de apoio as operações relativas a:

  1. Intervenções na rede do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar;
  2. Intervenções na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou secundário, no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO

São consideradas elegíveis as candidaturas que cumpram os seguintes critérios:

  1. Infraestruturas escolares a intervencionar identificadas no Anexo I do Acordo Setorial de Compromisso entre o governo e a ANMP, e desde que cumpram com as seguintes prioridades:

                                 i.             Escolas com necessidades de intervenção muito urgentes (Prioridade 1);

                               ii.            Escolas com necessidades de intervenção urgentes (Prioridade 2);

                              iii.            Escolas que, independentemente do nível de prioridade atribuído, se encontrem em execução física.

  1. Outras infraestruturas escolares, sujeitas a requalificação/reabilitação, cuja competência já era dos municípios em data anterior à assunção de competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

grau de maturidade

O grau de maturidade para efeitos de formalização da candidatura é justificado nos seguintes termos:

  1. Escolas identificadas nas subalíneas i) e ii) da alínea a) das condições específicas de acesso: projeto de execução completo e aprovado (incluindo, peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, Termos de Responsabilidade devidamente assinados nos termos da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, bem como Lista de Quantidades e Preços Unitários);
  2. Escolas identificadas na subalínea iii) da alínea a): apresentação de pelo menos um auto de medição de trabalhos da empreitada, comprovando que esta se encontra em execução física.
  3. Escolas identificadas na alínea b) das condições específicas de acesso: apresentação de comprovativo de despacho de adjudicação da empreitada, em data anterior ou igual à data de assinatura do Acordo Sectorial de Compromisso entre o Governo e a ANMP, celebrado a 22.JUL.2022.

 

Enfatizam-se ainda as seguintes condições específicas de elegibilidade:

  • As candidaturas deverão apresentar obrigatoriamente o comprovativo do parecer favorável emitido pelo respetivo serviço que tutela a área da Educação, aprovando o programa de espaços da infraestrutura.
  • Os projetos apresentados para as intervenções em edificado (construções novas ou requalificações), devem:
  • Cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios, designadamente incluir medidas de eficiência energética que permitam a melhoria do desempenho energético do edifício;
  • Mostrar evidências de que os investimentos conduzirão a uma poupança efetiva de consumo de energia primária;
  • Para efeitos de demonstração e evidência da contribuição da candidatura para a eficiência energética, deve ser apresentado um pré-certificado energético/ certificado energético (ex-ante), único por infraestrutura escolar.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Desde que realizadas após 01.JAN.2021, consideram-se elegíveis as despesas com:

  • Realização de estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
  • Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos;
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  • Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Aquisição de terrenos que se revelem imprescindíveis, sujeita ao limite de 10 % da despesa total elegível, desde que preenchidas as condições legais previstas;
  • Aquisição e instalação de equipamento técnico e didático e de redes de informação e comunicação;
  • Despesas relativas a ações de informação e publicidade imprescindíveis à operação e à divulgação e promoção dos resultados da mesma;

 

Não são elegíveis as despesas com:

  • IVA recuperável;
  • Contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • Intervenções de modernização ou reconversão de equipamentos financiados nos últimos 10 anos, excetuando as financiadas ao abrigo do Aviso N.º 73-2020-11 (Remoção de Fibrocimento nos Edifícios Escolares);
  • Funcionamento ou manutenção das infraestruturas;
  • Aquisição e instalação de mobiliário escolar, material didático, ou de qualquer outro equipamento para apetrechamento escolar;
  • Trabalhos executados fora do perímetro escolar.

 

Nota: Todos os investimentos apoiados terão em conta os custos-padrão estabelecidos em articulação com o setor (Anexo II), no apuramento do investimento elegível a cofinanciar.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação financeira afeta ao presente aviso é de 10.000.000,00€ (dez milhões de euros) de FEDER, distribuída em partes iguais pelas duas fases:

  • Fase 1 – 5.000.000€
  • Fase 2 – 5.000.000€

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 85% das despesas elegíveis.

Nos termos do Acordo Setorial de Compromisso estabelecido com a ANMP, o financiamento da contrapartida nacional para as intervenções a que se refere o n.º 1, alínea a) do ponto 6 do Aviso, é assegurado pelo Orçamento de Estado, sem prejuízo do limite máximo global estabelecido no n.º 5 do Despacho conjunto n.º 6871/2022, publicado a 31 de maio.

Prazo para a submissão de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre em duas fases:

Fase de apresentação de candidaturas

Data limite para a apresentação da candidatura

Fase 1

30.JAN.2023

Fase 2

30.ABR.2023

 

Dar nota que, caso a dotação prevista para a Fase 1 não seja esgotada, pode o remanescente reforçar a dotação prevista para a Fase 2.

A Autoridade de Gestão pode reforçar a dotação prevista para a Fase 1 em função do resultado da avaliação de mérito das candidaturas