Beneficiários |
As entidades beneficiárias do presente aviso são as autarquias locais. |
Âmbito geográfico |
O presente aviso tem aplicação na NUTS II – Alentejo. |
objetivos |
O presente Aviso destina-se a apoiar situações extraordinárias, devidamente identificadas e justificadas, em alinhamento com as respetivas estratégias sub-regionais NUTS III. O objetivo é assegurar a continuidade na execução dos investimentos de interesse geral na área da educação, que contribuam para a qualificação e modernização do parque escolar da Região Alentejo, designadamente através de intervenções em infraestruturas (PI 10.5/10a). |
TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES |
São suscetíveis de apoio as operações relativas a: - Intervenções na rede do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar;
- Intervenções na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou secundário, no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares.
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO |
São consideradas elegíveis as candidaturas que cumpram os seguintes critérios: - Infraestruturas escolares a intervencionar identificadas no Anexo I do Acordo Setorial de Compromisso entre o governo e a ANMP, e desde que cumpram com as seguintes prioridades:
i. Escolas com necessidades de intervenção muito urgentes (Prioridade 1); ii. Escolas com necessidades de intervenção urgentes (Prioridade 2); iii. Escolas que, independentemente do nível de prioridade atribuído, se encontrem em execução física. - Outras infraestruturas escolares, sujeitas a requalificação/reabilitação, cuja competência já era dos municípios em data anterior à assunção de competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
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grau de maturidade |
O grau de maturidade para efeitos de formalização da candidatura é justificado nos seguintes termos: - Escolas identificadas nas subalíneas i) e ii) da alínea a) das condições específicas de acesso: projeto de execução completo e aprovado (incluindo, peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, Termos de Responsabilidade devidamente assinados nos termos da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, bem como Lista de Quantidades e Preços Unitários);
- Escolas identificadas na subalínea iii) da alínea a): apresentação de pelo menos um auto de medição de trabalhos da empreitada, comprovando que esta se encontra em execução física.
- Escolas identificadas na alínea b) das condições específicas de acesso: apresentação de comprovativo de despacho de adjudicação da empreitada, em data anterior ou igual à data de assinatura do Acordo Sectorial de Compromisso entre o Governo e a ANMP, celebrado a 22.JUL.2022.
Enfatizam-se ainda as seguintes condições específicas de elegibilidade: - As candidaturas deverão apresentar obrigatoriamente o comprovativo do parecer favorável emitido pelo respetivo serviço que tutela a área da Educação, aprovando o programa de espaços da infraestrutura.
- Os projetos apresentados para as intervenções em edificado (construções novas ou requalificações), devem:
- Cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios, designadamente incluir medidas de eficiência energética que permitam a melhoria do desempenho energético do edifício;
- Mostrar evidências de que os investimentos conduzirão a uma poupança efetiva de consumo de energia primária;
- Para efeitos de demonstração e evidência da contribuição da candidatura para a eficiência energética, deve ser apresentado um pré-certificado energético/ certificado energético (ex-ante), único por infraestrutura escolar.
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DESPESAS ELEGÍVEIS |
Desde que realizadas após 01.JAN.2021, consideram-se elegíveis as despesas com: - Realização de estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
- Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Aquisição de terrenos que se revelem imprescindíveis, sujeita ao limite de 10 % da despesa total elegível, desde que preenchidas as condições legais previstas;
- Aquisição e instalação de equipamento técnico e didático e de redes de informação e comunicação;
- Despesas relativas a ações de informação e publicidade imprescindíveis à operação e à divulgação e promoção dos resultados da mesma;
Não são elegíveis as despesas com: - IVA recuperável;
- Contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- Intervenções de modernização ou reconversão de equipamentos financiados nos últimos 10 anos, excetuando as financiadas ao abrigo do Aviso N.º 73-2020-11 (Remoção de Fibrocimento nos Edifícios Escolares);
- Funcionamento ou manutenção das infraestruturas;
- Aquisição e instalação de mobiliário escolar, material didático, ou de qualquer outro equipamento para apetrechamento escolar;
- Trabalhos executados fora do perímetro escolar.
Nota: Todos os investimentos apoiados terão em conta os custos-padrão estabelecidos em articulação com o setor (Anexo II), no apuramento do investimento elegível a cofinanciar. |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação financeira afeta ao presente aviso é de 10.000.000,00€ (dez milhões de euros) de FEDER, distribuída em partes iguais pelas duas fases: - Fase 1 – 5.000.000€
- Fase 2 – 5.000.000€
A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 85% das despesas elegíveis. Nos termos do Acordo Setorial de Compromisso estabelecido com a ANMP, o financiamento da contrapartida nacional para as intervenções a que se refere o n.º 1, alínea a) do ponto 6 do Aviso, é assegurado pelo Orçamento de Estado, sem prejuízo do limite máximo global estabelecido no n.º 5 do Despacho conjunto n.º 6871/2022, publicado a 31 de maio. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
O prazo para apresentação de candidaturas decorre em duas fases: Fase de apresentação de candidaturas | Data limite para a apresentação da candidatura | Fase 1 | 30.JAN.2023 | Fase 2 | 30.ABR.2023 |
Dar nota que, caso a dotação prevista para a Fase 1 não seja esgotada, pode o remanescente reforçar a dotação prevista para a Fase 2. A Autoridade de Gestão pode reforçar a dotação prevista para a Fase 1 em função do resultado da avaliação de mérito das candidaturas |