Infraestruturas de formação e ensino

Beneficiários

As entidades beneficiárias do presente aviso são as autarquias locais.

Âmbito geográfico

O presente aviso tem aplicação na NUTS II – Algarve.

objetivos

O presente Aviso destina-se a apoiar situações extraordinárias, devidamente identificadas e justificadas, em alinhamento com a respetiva estratégia regional NUTS II/ NUTS III. O objetivo é assegurar a continuidade na execução dos investimentos de interesse geral na área da educação, que contribuam para a qualificação e modernização do parque escolar da Região, designadamente ao nível do investimento na rede de ensino para crianças em idade pré-escolar e escolar (PI 10.5/ 10a).

TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES

São suscetíveis de apoio as intervenções na rede do ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou secundário, no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO

São consideradas elegíveis as candidaturas que cumpram os seguintes critérios:

  1. Infraestruturas escolares a intervencionar identificadas no Anexo I do Acordo Setorial de Compromisso entre o governo e a ANMP, e desde que cumpram com as seguintes prioridades:

                                 i.             Escolas com necessidades de intervenção muito urgentes (Prioridade 1);

                               ii.            Escolas com necessidades de intervenção urgentes (Prioridade 2);

                              iii.            Escolas que, independentemente do nível de prioridade atribuído, se encontrem em execução física.

  1. Outras infraestruturas escolares, sujeitas a requalificação/reabilitação, cuja competência já era dos municípios em data anterior à assunção de competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, ou para as quais já estava autorizada a celebração de Acordo de Colaboração com o respetivo Município, até 31.MAR.2022 (n.º 2 do artigo 76.º do DL n.º 56/2020) e cuja intervenção apresente elevado grau de maturidade.

grau de maturidade

O grau de maturidade para efeitos de formalização da candidatura é justificado nos seguintes termos:

  1. Escolas identificadas nos pontos i) e ii) da alínea a) das condições específicas de acesso: projeto de execução completo e aprovado (incluindo, peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, Termos de Responsabilidade devidamente assinados nos termos da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, bem como Lista de Quantidades e Preços Unitários);
  2. Escolas identificadas no ponto iii) da alínea a) e na alínea b) das condições específicas de acesso: apresentação de pelo menos um auto de medição de trabalhos da empreitada, comprovando que esta se encontra em execução física.

 

Enfatizam-se ainda as seguintes condições específicas de elegibilidade:

  • As candidaturas deverão apresentar obrigatoriamente o comprovativo do parecer favorável emitido pelo respetivo serviço que tutela a área da Educação, aprovando o programa de espaços da infraestrutura.
  • Os projetos apresentados para as intervenções em edificado (construções novas ou requalificações), devem:
  • Cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios, designadamente incluir medidas de eficiência energética que permitam a melhoria do desempenho energético do edifício;
  • Mostrar evidências de que os investimentos conduzirão a uma poupança efetiva de consumo de energia primária;
  • Para efeitos de demonstração e evidência da contribuição da candidatura para a eficiência energética, deve ser apresentado um pré-certificado energético/certificado energético (ex-ante), único por infraestrutura escolar.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Desde que realizadas após 01.JAN.2021, consideram-se elegíveis as despesas com:

  • Realização de estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
  • Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos;
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  • Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Aquisição de terrenos que se revelem imprescindíveis, sujeita ao limite de 10 % da despesa total elegível, desde que preenchidas as condições legais previstas;
  • Aquisição e instalação de equipamento técnico e didático e de redes de informação e comunicação;
  • Despesas relativas a ações de informação e publicidade imprescindíveis à operação e à divulgação e promoção dos resultados da mesma;

 

Não são elegíveis as despesas com:

  • IVA recuperável;
  • Contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • Intervenções de modernização ou reconversão de equipamentos financiados nos últimos 10 anos, excetuando as financiadas ao abrigo dos Avisos ALG-73-2020-14 e ALG-73-2021-08 (Remoção de Fibrocimento nos Edifícios Escolares);
  • Funcionamento ou manutenção das infraestruturas;
  • Aquisição e instalação de mobiliário escolar, material didático, ou de qualquer outro equipamento para apetrechamento escolar;
  • Trabalhos executados fora do perímetro escolar.

 

Nota: Todos os investimentos apoiados terão em conta os custos-padrão estabelecidos em articulação com o setor (Anexo II), no apuramento do investimento elegível a cofinanciar.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação financeira afeta ao presente aviso é de 5.000.000,00€ (cinco milhões de euros) de FEDER, distribuída em partes iguais pelas duas fases:

  • Fase 1 – 2.500.000€
  • Fase 2 – 2.500.000€

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 60% das despesas elegíveis.

Nos termos do Acordo Setorial de Compromisso estabelecido com a ANMP, o financiamento da contrapartida nacional para as intervenções a que se refere o n.º 1, alínea a) do ponto 6 do Aviso, é assegurado pelo Orçamento de Estado, sem prejuízo do limite máximo global estabelecido no n.º 5 do Despacho conjunto n.º 6871/2022, publicado a 31 de maio.

Prazo para a submissão de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre em duas fases:

Fase de apresentação de candidaturas

Data limite para a apresentação da candidatura

Fase 1

31.JAN.2023

Fase 2

02.MAI.2023

 

Dar nota que, caso a dotação prevista para a Fase 1 não seja esgotada, pode o remanescente reforçar a dotação prevista para a Fase 2.

A Autoridade de Gestão pode reforçar a dotação prevista para a Fase 1 em função do resultado da avaliação de mérito das candidaturas