European City Facility - 5.ª Call

BENEFICIÁRIOS

São entidades beneficiárias elegíveis:

·        Municípios;

·        Empresas Municipais;

·        Agrupamentos de Municípios (nomeadamente, Comunidades Intermunicipais).

conceito

Conceder apoio financeiro às autoridades locais e regionais para a conceção e desenvolvimento de conceitos de investimento relevantes que constituam a base para o acesso a diferentes fontes de financiamento nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis.

Este apoio visa contrariar duas barreiras fundamentais identificadas face ao desenvolvimento de investimentos nas áreas mencionadas, nomeadamente:

  • Capacidade financeira e legal limitada das autoridades locais para converter as suas estratégias relacionadas com a energia e o clima em conceitos de investimento sólidos e aplicáveis no território;
  • Excessiva desagregação e desarticulação de pequenos projetos nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis e consequente falta de atratividade dos mesmos para o setor financeiro.

OBJETIVO

Com o apoio à conceção de conceitos de investimento sólidos e estruturados, pretende-se a estruturação de projetos com planos financeiros e de negócios com capacidade para mobilizar o investimento privado e o financiamento público – nacional e comunitário – nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis.

PROCESSO DE CANDIDATURA

A candidatura pode ser apresentada de forma individual ou em consórcio com outras entidades.

 

As candidaturas ao instrumento de financiamento EUCF são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros:

 

I.                 Verificação da elegibilidade do(s) beneficiário(s)

O(s) beneficiário(s) deverá(ão) cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser uma autoridade local/municipal ou um grupo de autoridades locais/municípios;
  • Situar-se num dos 27 estados-membros da EU, Reino Unido, Islândia, Noruega e Liechtenstein;
  • Ter um plano de ação aprovado na área das alterações climáticas, das energias renováveis, Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima ou similar (exemplo: Pacto dos Autarcas) – a ser apresentado na língua nacional;
  • Assumir o compromisso político de concretizar o projeto apresentado no conceito de investimento;
  • Durante 2 anos, comprometer-se a reportar ao organismo responsável pela gestão do instrumento de financiamento (EUCF), relatórios referentes ao grau de implementação do Conceito de Investimento.

 

II.                Proposta

Cumprida a primeira fase, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) completar e submeter o formulário online disponível na Facility Management Platform (FMP) .

A candidatura deverá ser redigida em inglês, e deverá conter uma apresentação do projeto quanto aos seus objetivos, quanto às entidades a envolver e ao nível de envolvimento dos stakeholders a selecionar, quanto ao tipo e montante de investimentos necessários, quanto à robustez do projeto e alinhamento com os objetivos do EUCF e quanto aos impactos esperados pelo mesmo nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis.

As propostas deverão estruturar-se em três secções:

  • Identificação do(s) candidato(s);
  • Apresentação e desenvolvimento do conceito de investimento (título, investimento necessário, atividades a apoiar, modelo de governação, envolvimento de stakeholders);
  • Implementação do conceito de investimento (setores a envolver, medidas a implementar, dimensão do investimento, impactos esperados, capacidade de replicação).

As propostas que cumpram todos os requisitos e que reúnam as melhores pontuações serão convidadas a assinar um acordo de financiamento.

 

Os critérios de avaliação das propostas baseiam-se em:

  • Ambição do Conceito de Investimento, pelo que se promove a apresentação de candidaturas em parceria;
  • Robustez da estrutura de governação no desenvolvimento do conceito;
  • Compromisso e envolvimento de stakeholders;
  • Coerência e plausibilidade.

CONCEITO DE INVESTIMENTO

Os projetos aprovados deverão materializar-se na apresentação de um conceito de investimento que traduza um projeto com capacidade técnica e organizativa para mobilizar fontes de financiamento e para ser implementado no terreno, fazendo ponte entre a ideia/projeto e o plano de financiamento/negócios.  

O conceito de investimento deverá:

  • Fornecer aos potenciais investidores e instituições financeiras toda a informação necessária e estratégica sobre o potencial do projeto.
  • Transformar planos estratégicos já existentes na área das alterações climáticas e das energias renováveis em projetos de investimento concretos, capazes de facilitar o acesso a fontes de financiamento por parte das autoridades locais e municipais. 
  • Obedecer a uma estrutura focada em 5 pontos essenciais:

                            i.          Descrição do projeto de investimento;

                          ii.          Apresentação e capacidade dos stakeholders a envolver;

                         iii.          Análise de requisitos legais;

                         iv.          Análise económica e financeira;

                          v.          Roadmap para a implementação do investimento (plano de trabalho).

 

Por último, o conceito de investimento deverá ainda apresentar os seguintes anexos:

·        Documentos de apoio complementares;

·        Documento elaborado pelo Presidente da Câmara Municipal demonstrando apoio ao projeto de investimento.

 

Nota: O Conceito de investimento poderá ser apresentado nos idiomas nacionais, devendo ser elaborado um pequeno resumo em inglês para efetuar a validação do Conceito. 

DIMENSÃO DO APOIO e DESPESAS ELEGÍVEIS

Os apoios serão concedidos sob a forma de um subsídio não reembolsável no valor de 60.000€ por projeto.

O apoio destina-se a suportar atividades necessárias para o desenvolvimento do conceito de investimento, nomeadamente:

  • Estudos de viabilidade;
  • Estudos e análises técnicas (engenharia, assuntos jurídicos, entre outros);
  • Estudos sociais;
  • Estudos de mercado;
  • Auditorias energéticas;
  • Estudos de análise financeira;
  • Outras atividades de apoio.

 

Note-se que são elegíveis os recursos humanos existentes (se os beneficiários dispuserem de capacidades suficientes), bem como a recursos humanos externos, isto é, peritos subcontratados ou outros profissionais que laborem para o objetivo proposto, não sendo apoiados investimentos em projetos energéticos dependentes de combustíveis fósseis não saturados (petróleo, gás natural, etc.).

apoios E BENEFÍCIOS

Os 70 projetos selecionados terão acesso a:

  • Apoio financeiro de 60.000€ para o desenvolvimento de atividades relacionadas com o desenvolvimento do conceito de investimento;
  • Apoio e acompanhamento especializado na área técnica, legal e financeira dos projetos;
  • Reforço da capacidade de acesso a fontes de financiamento e instrumentos financeiros públicos e privados;
  • Aumento da capacidade de replicação de projetos de sucesso em outras cidades;
  • Capacitação de oportunidades através de eventos regionais para municípios e autoridades locais;
  • Acesso a ferramentas e documentos que facilitem o desenvolvimento do conceito de investimento.

Cada Estado Membro da UE terá acesso a um especialista que acompanhará as cidades/municípios no seu processo de candidatura, desenvolvimento e implementação do projeto.

De forma a permitir uma correta e eficaz monitorização e implementação dos conceitos de investimento financiados, reforçando a capacidade de replicação dos mesmos numa abordagem regional e a uma escala europeia, serão desenvolvidas atividades de desenvolvimento de competências numa segunda fase do EUCF.

Estas atividades permitirão aos beneficiários dar o passo seguinte no financiamento e desenvolvimento dos seus projetos nas áreas da eficiência energética e energias renováveis.

Prazo para a submissão de candidaturas

A apresentação de propostas no âmbito da 5.ª Call decorre até 30.JUN.2023.

Mais informação

5.ª Call

Guia de Apoio

Teste de Elegibilidade

FAQ

Conceito de Investimento (Template PT)

www.eucityfacility.eu/