European City Facility - 5.ª Call
BENEFICIÁRIOS |
São entidades beneficiárias elegíveis: · Municípios; · Empresas Municipais; · Agrupamentos de Municípios (nomeadamente, Comunidades Intermunicipais). |
conceito |
Conceder apoio financeiro às autoridades locais e regionais para a conceção e desenvolvimento de conceitos de investimento relevantes que constituam a base para o acesso a diferentes fontes de financiamento nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis. Este apoio visa contrariar duas barreiras fundamentais identificadas face ao desenvolvimento de investimentos nas áreas mencionadas, nomeadamente:
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OBJETIVO |
Com o apoio à conceção de conceitos de investimento sólidos e estruturados, pretende-se a estruturação de projetos com planos financeiros e de negócios com capacidade para mobilizar o investimento privado e o financiamento público – nacional e comunitário – nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis. |
PROCESSO DE CANDIDATURA |
A candidatura pode ser apresentada de forma individual ou em consórcio com outras entidades.
As candidaturas ao instrumento de financiamento EUCF são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros:
I. Verificação da elegibilidade do(s) beneficiário(s) O(s) beneficiário(s) deverá(ão) cumprir os seguintes requisitos:
II. Proposta Cumprida a primeira fase, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) completar e submeter o formulário online disponível na Facility Management Platform (FMP) . A candidatura deverá ser redigida em inglês, e deverá conter uma apresentação do projeto quanto aos seus objetivos, quanto às entidades a envolver e ao nível de envolvimento dos stakeholders a selecionar, quanto ao tipo e montante de investimentos necessários, quanto à robustez do projeto e alinhamento com os objetivos do EUCF e quanto aos impactos esperados pelo mesmo nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis. As propostas deverão estruturar-se em três secções:
As propostas que cumpram todos os requisitos e que reúnam as melhores pontuações serão convidadas a assinar um acordo de financiamento.
Os critérios de avaliação das propostas baseiam-se em:
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CONCEITO DE INVESTIMENTO |
Os projetos aprovados deverão materializar-se na apresentação de um conceito de investimento que traduza um projeto com capacidade técnica e organizativa para mobilizar fontes de financiamento e para ser implementado no terreno, fazendo ponte entre a ideia/projeto e o plano de financiamento/negócios. O conceito de investimento deverá:
i. Descrição do projeto de investimento; ii. Apresentação e capacidade dos stakeholders a envolver; iii. Análise de requisitos legais; iv. Análise económica e financeira; v. Roadmap para a implementação do investimento (plano de trabalho).
Por último, o conceito de investimento deverá ainda apresentar os seguintes anexos: · Documentos de apoio complementares; · Documento elaborado pelo Presidente da Câmara Municipal demonstrando apoio ao projeto de investimento.
Nota: O Conceito de investimento poderá ser apresentado nos idiomas nacionais, devendo ser elaborado um pequeno resumo em inglês para efetuar a validação do Conceito. |
DIMENSÃO DO APOIO e DESPESAS ELEGÍVEIS |
Os apoios serão concedidos sob a forma de um subsídio não reembolsável no valor de 60.000€ por projeto. O apoio destina-se a suportar atividades necessárias para o desenvolvimento do conceito de investimento, nomeadamente:
Note-se que são elegíveis os recursos humanos existentes (se os beneficiários dispuserem de capacidades suficientes), bem como a recursos humanos externos, isto é, peritos subcontratados ou outros profissionais que laborem para o objetivo proposto, não sendo apoiados investimentos em projetos energéticos dependentes de combustíveis fósseis não saturados (petróleo, gás natural, etc.). |
apoios E BENEFÍCIOS |
Os 70 projetos selecionados terão acesso a:
Cada Estado Membro da UE terá acesso a um especialista que acompanhará as cidades/municípios no seu processo de candidatura, desenvolvimento e implementação do projeto. De forma a permitir uma correta e eficaz monitorização e implementação dos conceitos de investimento financiados, reforçando a capacidade de replicação dos mesmos numa abordagem regional e a uma escala europeia, serão desenvolvidas atividades de desenvolvimento de competências numa segunda fase do EUCF. Estas atividades permitirão aos beneficiários dar o passo seguinte no financiamento e desenvolvimento dos seus projetos nas áreas da eficiência energética e energias renováveis. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
A apresentação de propostas no âmbito da 5.ª Call decorre até 30.JUN.2023. |
Mais informação |