Economia Circular

BENEFICIÁRIOS

São entidades beneficiárias elegíveis:

·        Municípios;

·        Empresas Municipais;

·        Agrupamentos de Municípios (nomeadamente, Comunidades Intermunicipais).

conceito

Conceder apoio financeiro às autoridades locais e regionais para a conceção e desenvolvimento de conceitos de investimento relevantes que constituam a base para o acesso a diferentes fontes de financiamento nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis.

Este apoio visa contrariar duas barreiras fundamentais identificadas face ao desenvolvimento de investimentos nas áreas mencionadas, nomeadamente:

  • Capacidade financeira e legal limitada das autoridades locais para converter as suas estratégias relacionadas com a energia e o clima em conceitos de investimento sólidos e aplicáveis no território;
  • Excessiva desagregação e desarticulação de pequenos projetos nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis e consequente falta de atratividade dos mesmos para o setor financeiro.

OBJETIVO

Com o apoio à conceção de conceitos de investimento sólidos e estruturados, pretende-se a estruturação de projetos com planos financeiros e de negócios com capacidade para mobilizar o investimento privado e o financiamento público – nacional e comunitário – nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis.

PROCESSO DE CANDIDATURA

A candidatura pode ser apresentada de forma individual ou em consórcio com outras entidades.

 

As candidaturas ao instrumento de financiamento EUCF são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros:

 

I.                 Verificação da elegibilidade do(s) beneficiário(s)

O(s) beneficiário(s) deverá(ão) cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser uma autoridade local/municipal ou um grupo de autoridades locais/municípios;
  • Situar-se num dos 27 estados-membros da EU, Reino Unido, Islândia, Noruega e Liechtenstein;
  • Ter um plano de ação aprovado na área das alterações climáticas, das energias renováveis, Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima ou similar (exemplo: Pacto dos Autarcas) – a ser apresentado na língua nacional;
  • Assumir o compromisso político de concretizar o projeto apresentado no conceito de investimento;
  • Durante 2 anos, comprometer-se a reportar ao organismo responsável pela gestão do instrumento de financiamento (EUCF), relatórios referentes ao grau de implementação do Conceito de Investimento.

 

II.                Proposta

Cumprida a primeira fase, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) completar e submeter o formulário online disponível na Facility Management Platform (FMP) .

A candidatura deverá ser redigida em inglês, e deverá conter uma apresentação do projeto quanto aos seus objetivos, quanto às entidades a envolver e ao nível de envolvimento dos stakeholders a selecionar, quanto ao tipo e montante de investimentos necessários, quanto à robustez do projeto e alinhamento com os objetivos do EUCF e quanto aos impactos esperados pelo mesmo nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis.

As propostas deverão estruturar-se em três secções:

  • Identificação do(s) candidato(s);
  • Apresentação e desenvolvimento do conceito de investimento (título, investimento necessário, atividades a apoiar, modelo de governação, envolvimento de stakeholders);
  • Implementação do conceito de investimento (setores a envolver, medidas a implementar, dimensão do investimento, impactos esperados, capacidade de replicação).

As propostas que cumpram todos os requisitos e que reúnam as melhores pontuações serão convidadas a assinar um acordo de financiamento.

 

Os critérios de avaliação das propostas baseiam-se em:

  • Ambição do Conceito de Investimento, pelo que se promove a apresentação de candidaturas em parceria;
  • Robustez da estrutura de governação no desenvolvimento do conceito;
  • Compromisso e envolvimento de stakeholders;
  • Coerência e plausibilidade.

CONCEITO DE INVESTIMENTO

Os projetos aprovados deverão materializar-se na apresentação de um conceito de investimento que traduza um projeto com capacidade técnica e organizativa para mobilizar fontes de financiamento e para ser implementado no terreno, fazendo ponte entre a ideia/projeto e o plano de financiamento/negócios.  

O conceito de investimento deverá:

  • Fornecer aos potenciais investidores e instituições financeiras toda a informação necessária e estratégica sobre o potencial do projeto.
  • Transformar planos estratégicos já existentes na área das alterações climáticas e das energias renováveis em projetos de investimento concretos, capazes de facilitar o acesso a fontes de financiamento por parte das autoridades locais e municipais. 
  • Obedecer a uma estrutura focada em 5 pontos essenciais:

                            i.          Descrição do projeto de investimento;

                          ii.          Apresentação e capacidade dos stakeholders a envolver;

                         iii.          Análise de requisitos legais;

                         iv.          Análise económica e financeira;

                          v.          Roadmap para a implementação do investimento (plano de trabalho).

 

Por último, o conceito de investimento deverá ainda apresentar os seguintes anexos:

·        Documentos de apoio complementares;

·        Documento elaborado pelo Presidente da Câmara Municipal demonstrando apoio ao projeto de investimento.

 

Nota: O Conceito de investimento poderá ser apresentado nos idiomas nacionais, devendo ser elaborado um pequeno resumo em inglês para efetuar a validação do Conceito. 

DIMENSÃO DO APOIO e DESPESAS ELEGÍVEIS

Os apoios serão concedidos sob a forma de um subsídio não reembolsável no valor de 60.000€ por projeto.

O apoio destina-se a suportar atividades necessárias para o desenvolvimento do conceito de investimento, nomeadamente:

  • Estudos de viabilidade;
  • Estudos e análises técnicas (engenharia, assuntos jurídicos, entre outros);
  • Estudos sociais;
  • Estudos de mercado;
  • Auditorias energéticas;
  • Estudos de análise financeira;
  • Outras atividades de apoio.

 

Note-se que são elegíveis os recursos humanos existentes (se os beneficiários dispuserem de capacidades suficientes), bem como a recursos humanos externos, isto é, peritos subcontratados ou outros profissionais que laborem para o objetivo proposto, não sendo apoiados investimentos em projetos energéticos dependentes de combustíveis fósseis não saturados (petróleo, gás natural, etc.).

apoios E BENEFÍCIOS

Os 70 projetos selecionados terão acesso a:

  • Apoio financeiro de 60.000€ para o desenvolvimento de atividades relacionadas com o desenvolvimento do conceito de investimento;
  • Apoio e acompanhamento especializado na área técnica, legal e financeira dos projetos;
  • Reforço da capacidade de acesso a fontes de financiamento e instrumentos financeiros públicos e privados;
  • Aumento da capacidade de replicação de projetos de sucesso em outras cidades;
  • Capacitação de oportunidades através de eventos regionais para municípios e autoridades locais;
  • Acesso a ferramentas e documentos que facilitem o desenvolvimento do conceito de investimento.

Cada Estado Membro da UE terá acesso a um especialista que acompanhará as cidades/municípios no seu processo de candidatura, desenvolvimento e implementação do projeto.

De forma a permitir uma correta e eficaz monitorização e implementação dos conceitos de investimento financiados, reforçando a capacidade de replicação dos mesmos numa abordagem regional e a uma escala europeia, serão desenvolvidas atividades de desenvolvimento de competências numa segunda fase do EUCF.

Estas atividades permitirão aos beneficiários dar o passo seguinte no financiamento e desenvolvimento dos seus projetos nas áreas da eficiência energética e energias renováveis.

Prazo para a submissão de candidaturas

A apresentação de propostas no âmbito da 5.ª Call decorre até 30.JUN.2023.

Mais informação

5.ª Call

Guia de Apoio

Teste de Elegibilidade

FAQ

Conceito de Investimento (Template PT)

www.eucityfacility.eu/

Beneficiários

Qualquer entidade legalmente constituída no espaço comunitário (pública ou privada), com exceção das pessoas individuais, pode ser beneficiária de apoio/financiamento LIFE.

Aqui se incluem entidades da administração pública (nacional, regional e local), universidades e centros de investigação e desenvolvimento, entidades sem fins lucrativos como associações e organizações não governamentais e as empresas.

Cada entidade pode participar num projeto LIFE enquanto líder do projeto ou enquanto parceiro.

Enquanto beneficiário de um projeto LIFE, cada entidade poderá beneficiar da cooperação com outras entidades do país de origem ou de outros países elegíveis.

Âmbito geográfico

Os beneficiários deverão estar estabelecidos num dos seguintes países:

·        Estados Membros da UE;

·        Países pertencentes ao Espaço Económico Europeu;

·        Países associados ao programa LIFE (Lista).

objetivos

Os projetos de ação normalizados (em inglês: Standard Action Projects – SAP) apoiados ao abrigo do presente concurso, visam:

1)      Desenvolver, demonstrar e promover técnicas, métodos e metodologias inovadoras;

2)      Contribuir para a base de conhecimento e para a aplicação das melhores práticas;

3)      Apoiar o desenvolvimento, implementação e monitorização da legislação e política da UE, incluindo a melhoria da governação, em particular, através do aumento das capacidades dos atores públicos e privados e do envolvimento da sociedade civil;

4)      Dinamizar a implantação em grande escala de técnicas e soluções inovadoras para a implementação da legislação e da política da UE, reproduzindo os resultados e integrando objetivos relacionados com outras políticas públicas e privadas do setor.

 

No âmbito do presente aviso, o objetivo geral afeto aos dois tipos de ação centra-se nos seguintes pressupostos:

·        Facilitar a transição para uma economia sustentável, circular, livre de tóxicos, energeticamente eficiente e com resiliência climática;

·        Proteger, restaurar e melhorar a qualidade do ambiente.

 

LIFE-2023-SAP-ENV-ENVIRONMENT

Os projetos a desenvolver no âmbito desta ação deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes áreas de intervenção:

-> ECONOMIA CIRCULAR E RESÍDUOS

·        Recolha de resíduos:

o   Implementação de soluções inovadoras que apoiem a reciclagem de materiais de valor acrescentado (reciclagem para produtos de elevada qualidade);

o   Implementação de soluções inovadoras que visem a identificação, monitorização, acompanhamento, prevenção e contenção de substâncias perigosas nos resíduos.

·        Economia Circular e ambiente:

o   Implementação de modelos de negócio e consumo que apoiem cadeias de valor, nomeadamente as previstas no Novo Plano de ação da Economia Circular.

o   Soluções (pós-conceção) que apoiem a implementação, transferência e compreensão de durabilidade produtos, reutilização e reparação. 

-> AR

A temática identificada abrange a implementação de legislação atinente à qualidade do ar e em abordagens relacionadas com problemas ambientais nos contextos urbano, industrial e rural.

·        Legislação da qualidade do ar e Diretiva NEC Projetos no âmbito da qualidade do ar deverão assumir um maior foco em áreas urbanas ou áreas rurais com elevado grau replicabilidade na União Europeia, devendo incidir nas seguintes vertentes:

o   Melhoria da qualidade do ar e redução de emissão de partículas;

o   Mobilidade rodoviária sustentável;

o   Mobilidade sustentável além da rodoviária (transportes marítimos, aéreos e maquinaria não rodoviária);

o   Redução de emissões de amoníaco, metano e partículas;

·        Diretiva de emissões industriais

o   Implementação e/ ou desenvolvimento de técnicas emergentes de redução e prevenção de poluição, conforme descrito na Diretiva. Os projetos a desenvolver deverão focar-se principalmente em poluentes do ar, nomeadamente material particulado 2.5, óxido de nitrogénio, dióxido de enxofre, amoníaco e ou compostos orgânicos voláteis não metano.

-> ÁGUA

·        Qualidade e quantidade da água

o   Melhoria da qualidade da água, através da realização das seguintes ações:

§  Gestão integrada de nutrientes e poluição orgânica de origem urbana ou rural através de ações de remoção;

§  Soluções inovadoras para a redução da pressão atinente a poluentes químicos em ambientes aquáticos.

o   Implementação de ações de gestão de risco de cheias ou seca, através da realização das seguintes ações:

§  Utilização de soluções e processos naturais que incidam na melhoria das propriedades de infiltração e armazenamento de água e implementação de ações de remoção de poluição, através de processos naturais e ações de renaturalização;

§  Utilização de ferramentas inovadoras de proteção e prevenção para apoio ao planeamento do território, novas políticas, redução de risco e resiliência pós-ação;

§  Utilização de abordagens integradas de avaliação e gestão de risco.

o   Projetos inovadores que incidam em falhas hidromorfológicas identificadas em planos de gestão de bacias hidrográficas:

o   Implementação de medidas inovadoras de poupança de água.

·        Gestão de águas costeiras e marítimas:

o   Aplicação de soluções (ferramentas, tecnologias ou práticas) que garantam a proteção de conservação dos mares, oceanos e costas.

·        Serviços de águas:

o   Aplicação de tecnologias inovadoras ao nível de consumo de água e tratamento de resíduos;

o   Aplicação de tecnologias inovadoras ao nível da disponibilização eficiente de recursos hídricos;

o   Melhoria da eficiência de soluções inovadoras ao nível do tratamento de águas residuais;

-> SOLO

Operações neste âmbito deverão contribuir para a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, devendo assim versar as seguintes ações:

·        Implementação de ações de proteção de solos da EU, incluindo ações inovadoras, nomeadamente:

o   Transição para práticas sustentáveis de gestão dos solos, scaleup de técnicas inovadoras;

o   Adaptação a condições climatéricas extremas e combate à desertificação.

·        Restauro, proteção e melhoria da saúde dos solos assim como a prevenção da degradação e perda de solo.

-> RUÍDO

·        Procurar a implementação de soluções que visem a redução substancial de ruído em áreas com elevada densidade populacional (ex.: superfícies e pneus de baixo ruído).

·        Nota: Será concedida prioridade de financiamento a projetos de âmbito urbano, de forma a melhorar a qualidade de vida do maior número de pessoas.

 

-> QUÍMICOS

·        Prevenção e redução do impacto no ambiente e saúde humana decorrente de substâncias perigosas;

·        Prevenção e redução do impacto no ambiente e saúde humana decorrente da produção de químicos e o seu uso nas cadeiras de valor;

·        Modernização de ferramentas, métodos, modelos e análise de dados, de forma a evitar o teste em animais;

·        Implementação de soluções seguras e sustentáveis by design, através do desenvolvimento, comercialização, disponibilização e aceitação de substâncias sustentáveis;

·        Facilitar a implementação da Diretiva Seveso III, nomeadamente no controlo de acidentes de dimensão considerável ao nível de substâncias perigosas.

 

-> NOVO BAUHAUS EUROPEU

Será dada prioridade de financiamento a projetos que contribuam para a implementação do Novo Bauhaus Europeu, nomeadamente:

·        Propostas focadas na redução dos impactos ambientais de novos edifícios;

·        Projetos que se desenvolvam em distritos circulares e que visem a criação de novas cadeias de valor circular de forma a reforçar e melhorar economias e incentivar a regeneração territorial;

·        Projetos que visem a manutenção e restauro da biodiversidade e que contribuam para a implementação da iniciativa.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação financeira disponível relativa aos projetos no âmbito da tipologia Economia Circular e Qualidade de Vida, é a seguinte:

Tópico

Dotação (€)

Taxa de Financiamento

Orçamento previsto (por projeto)

Estimativa de projetos a financiar

LIFE-2023-SAP-ENV-ENVIRONMENT

74.000.000

60%

2M a 10M

31 projetos

Prazo para a submissão de candidaturas

A apresentação de candidaturas decorre até às 16:00 de 06.SET.2023 – 16h00 (Horário de Portugal)

Mais informação

Aviso – LIFE-2023-SAP-ENV-ENVIRONMENT

cinea.ec.europa.eu/life

life.apambiente.pt