Economia Circular
BENEFICIÁRIOS |
São entidades beneficiárias elegíveis: · Municípios; · Empresas Municipais; · Agrupamentos de Municípios (nomeadamente, Comunidades Intermunicipais). |
conceito |
Conceder apoio financeiro às autoridades locais e regionais para a conceção e desenvolvimento de conceitos de investimento relevantes que constituam a base para o acesso a diferentes fontes de financiamento nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis. Este apoio visa contrariar duas barreiras fundamentais identificadas face ao desenvolvimento de investimentos nas áreas mencionadas, nomeadamente:
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OBJETIVO |
Com o apoio à conceção de conceitos de investimento sólidos e estruturados, pretende-se a estruturação de projetos com planos financeiros e de negócios com capacidade para mobilizar o investimento privado e o financiamento público – nacional e comunitário – nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis. |
PROCESSO DE CANDIDATURA |
A candidatura pode ser apresentada de forma individual ou em consórcio com outras entidades.
As candidaturas ao instrumento de financiamento EUCF são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros:
I. Verificação da elegibilidade do(s) beneficiário(s) O(s) beneficiário(s) deverá(ão) cumprir os seguintes requisitos:
II. Proposta Cumprida a primeira fase, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) completar e submeter o formulário online disponível na Facility Management Platform (FMP) . A candidatura deverá ser redigida em inglês, e deverá conter uma apresentação do projeto quanto aos seus objetivos, quanto às entidades a envolver e ao nível de envolvimento dos stakeholders a selecionar, quanto ao tipo e montante de investimentos necessários, quanto à robustez do projeto e alinhamento com os objetivos do EUCF e quanto aos impactos esperados pelo mesmo nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis. As propostas deverão estruturar-se em três secções:
As propostas que cumpram todos os requisitos e que reúnam as melhores pontuações serão convidadas a assinar um acordo de financiamento.
Os critérios de avaliação das propostas baseiam-se em:
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CONCEITO DE INVESTIMENTO |
Os projetos aprovados deverão materializar-se na apresentação de um conceito de investimento que traduza um projeto com capacidade técnica e organizativa para mobilizar fontes de financiamento e para ser implementado no terreno, fazendo ponte entre a ideia/projeto e o plano de financiamento/negócios. O conceito de investimento deverá:
i. Descrição do projeto de investimento; ii. Apresentação e capacidade dos stakeholders a envolver; iii. Análise de requisitos legais; iv. Análise económica e financeira; v. Roadmap para a implementação do investimento (plano de trabalho).
Por último, o conceito de investimento deverá ainda apresentar os seguintes anexos: · Documentos de apoio complementares; · Documento elaborado pelo Presidente da Câmara Municipal demonstrando apoio ao projeto de investimento.
Nota: O Conceito de investimento poderá ser apresentado nos idiomas nacionais, devendo ser elaborado um pequeno resumo em inglês para efetuar a validação do Conceito. |
DIMENSÃO DO APOIO e DESPESAS ELEGÍVEIS |
Os apoios serão concedidos sob a forma de um subsídio não reembolsável no valor de 60.000€ por projeto. O apoio destina-se a suportar atividades necessárias para o desenvolvimento do conceito de investimento, nomeadamente:
Note-se que são elegíveis os recursos humanos existentes (se os beneficiários dispuserem de capacidades suficientes), bem como a recursos humanos externos, isto é, peritos subcontratados ou outros profissionais que laborem para o objetivo proposto, não sendo apoiados investimentos em projetos energéticos dependentes de combustíveis fósseis não saturados (petróleo, gás natural, etc.). |
apoios E BENEFÍCIOS |
Os 70 projetos selecionados terão acesso a:
Cada Estado Membro da UE terá acesso a um especialista que acompanhará as cidades/municípios no seu processo de candidatura, desenvolvimento e implementação do projeto. De forma a permitir uma correta e eficaz monitorização e implementação dos conceitos de investimento financiados, reforçando a capacidade de replicação dos mesmos numa abordagem regional e a uma escala europeia, serão desenvolvidas atividades de desenvolvimento de competências numa segunda fase do EUCF. Estas atividades permitirão aos beneficiários dar o passo seguinte no financiamento e desenvolvimento dos seus projetos nas áreas da eficiência energética e energias renováveis. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
A apresentação de propostas no âmbito da 5.ª Call decorre até 30.JUN.2023. |
Mais informação |
Beneficiários |
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Qualquer entidade legalmente constituída
no espaço comunitário (pública ou privada), com exceção das pessoas
individuais, pode ser beneficiária de apoio/financiamento LIFE. Aqui se incluem entidades da
administração pública (nacional, regional e local), universidades
e centros de investigação e desenvolvimento, entidades sem fins
lucrativos como associações e organizações não governamentais e as empresas.
Cada entidade pode participar num
projeto LIFE enquanto líder do projeto ou enquanto parceiro. Enquanto beneficiário de um projeto
LIFE, cada entidade poderá beneficiar da cooperação com outras entidades do
país de origem ou de outros países elegíveis. |
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Âmbito
geográfico |
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Os beneficiários deverão estar
estabelecidos num dos seguintes países: ·
Estados
Membros da UE; ·
Países
pertencentes ao Espaço Económico Europeu; ·
Países
associados ao programa LIFE (Lista). |
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objetivos |
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Os projetos de ação
normalizados (em inglês: Standard Action Projects – SAP) apoiados ao
abrigo do presente concurso, visam: 1) Desenvolver,
demonstrar e promover técnicas, métodos e metodologias inovadoras; 2) Contribuir
para a base de conhecimento e para a aplicação das melhores práticas; 3) Apoiar
o desenvolvimento, implementação e monitorização da legislação e política da
UE, incluindo a melhoria da governação, em particular, através do aumento das
capacidades dos atores públicos e privados e do envolvimento da sociedade
civil; 4) Dinamizar
a implantação em grande escala de técnicas e soluções inovadoras para a
implementação da legislação e da política da UE, reproduzindo os resultados e
integrando objetivos relacionados com outras políticas públicas e privadas do
setor.
No âmbito do presente
aviso, o objetivo geral afeto aos dois tipos de ação centra-se nos seguintes
pressupostos: ·
Facilitar
a transição para uma economia sustentável, circular, livre de tóxicos,
energeticamente eficiente e com resiliência climática; ·
Proteger,
restaurar e melhorar a qualidade do ambiente. LIFE-2023-SAP-ENV-ENVIRONMENT Os projetos a desenvolver
no âmbito desta ação deverão estar enquadrados em pelo menos uma das
seguintes áreas de intervenção: -> ECONOMIA
CIRCULAR E RESÍDUOS ·
Recolha
de resíduos: o Implementação de soluções inovadoras que apoiem a reciclagem de
materiais de valor acrescentado (reciclagem para produtos de elevada
qualidade); o Implementação de soluções
inovadoras que visem a identificação, monitorização, acompanhamento,
prevenção e contenção de substâncias perigosas nos resíduos. ·
Economia
Circular e ambiente: o
Implementação
de modelos de negócio e consumo que apoiem cadeias de valor, nomeadamente as
previstas no Novo
Plano de ação da Economia Circular. o
Soluções
(pós-conceção) que apoiem a implementação, transferência e compreensão de
durabilidade produtos, reutilização e reparação. -> AR A temática identificada
abrange a implementação de legislação atinente à qualidade do ar e em
abordagens relacionadas com problemas ambientais nos contextos urbano,
industrial e rural. ·
Legislação
da qualidade do ar
e Diretiva
NEC – Projetos
no âmbito da qualidade do ar deverão assumir um maior foco em áreas urbanas
ou áreas rurais com elevado grau replicabilidade na União Europeia, devendo
incidir nas seguintes vertentes: o
Melhoria
da qualidade do ar e redução de emissão de partículas; o
Mobilidade
rodoviária sustentável; o
Mobilidade
sustentável além da rodoviária (transportes marítimos, aéreos e maquinaria
não rodoviária); o
Redução
de emissões de amoníaco, metano e partículas; ·
Diretiva
de emissões industriais o
Implementação
e/ ou desenvolvimento de técnicas emergentes de redução e prevenção de
poluição, conforme descrito na Diretiva. Os projetos a desenvolver deverão
focar-se principalmente em poluentes do ar, nomeadamente material particulado
2.5, óxido de nitrogénio, dióxido de enxofre, amoníaco e ou compostos orgânicos voláteis não metano. -> ÁGUA ·
Qualidade
e quantidade da água o
Melhoria
da qualidade da água, através da realização das seguintes ações: §
Gestão
integrada de nutrientes e poluição orgânica de origem urbana ou rural através
de ações de remoção; §
Soluções
inovadoras para a redução da pressão atinente a poluentes químicos em
ambientes aquáticos. o
Implementação
de ações de gestão de risco de cheias ou seca, através da realização das
seguintes ações: §
Utilização
de soluções e processos naturais que incidam na melhoria das propriedades de
infiltração e armazenamento de água e implementação de ações de remoção de
poluição, através de processos naturais e ações de renaturalização; §
Utilização
de ferramentas inovadoras de proteção e prevenção para apoio ao planeamento
do território, novas políticas, redução de risco e resiliência pós-ação; §
Utilização
de abordagens integradas de avaliação e gestão de risco. o
Projetos
inovadores que incidam em falhas hidromorfológicas identificadas em planos de
gestão de bacias hidrográficas: o
Implementação
de medidas inovadoras de poupança de água. ·
Gestão
de águas costeiras e marítimas: o
Aplicação
de soluções (ferramentas, tecnologias ou práticas) que garantam a proteção de
conservação dos mares, oceanos e costas. ·
Serviços
de águas: o
Aplicação
de tecnologias inovadoras ao nível de consumo de água e tratamento de
resíduos; o
Aplicação
de tecnologias inovadoras ao nível da disponibilização eficiente de recursos
hídricos; o
Melhoria
da eficiência de soluções inovadoras ao nível do tratamento de águas
residuais; -> SOLO Operações neste âmbito
deverão contribuir para a Estratégia de Biodiversidade da UE
para 2030, devendo
assim versar as seguintes ações: ·
Implementação
de ações de proteção de solos da EU, incluindo ações inovadoras,
nomeadamente: o
Transição
para práticas sustentáveis de gestão dos solos, scaleup de técnicas
inovadoras; o
Adaptação
a condições climatéricas extremas e combate à desertificação. ·
Restauro,
proteção e melhoria da saúde dos solos assim como a prevenção da degradação e
perda de solo. -> RUÍDO ·
Procurar
a implementação de soluções que visem a redução substancial de ruído em áreas
com elevada densidade populacional (ex.: superfícies e pneus de baixo ruído). ·
Nota: Será concedida prioridade
de financiamento a projetos de âmbito urbano, de forma a melhorar a qualidade
de vida do maior número de pessoas. -> QUÍMICOS ·
Prevenção
e redução do impacto no ambiente e saúde humana decorrente de substâncias perigosas; ·
Prevenção
e redução do impacto no ambiente e saúde humana decorrente da produção de
químicos e o seu uso nas cadeiras de valor; ·
Modernização
de ferramentas, métodos, modelos e análise de dados, de forma a evitar o
teste em animais; ·
Implementação
de soluções seguras e sustentáveis by design, através do
desenvolvimento, comercialização, disponibilização e aceitação de substâncias
sustentáveis; ·
Facilitar
a implementação da Diretiva
Seveso III, nomeadamente no controlo de acidentes de dimensão
considerável ao nível de substâncias perigosas. -> NOVO BAUHAUS
EUROPEU Será dada prioridade de
financiamento a projetos que contribuam para a implementação do Novo Bauhaus
Europeu, nomeadamente: ·
Propostas
focadas na redução dos impactos ambientais de novos edifícios; ·
Projetos
que se desenvolvam em distritos circulares e que visem a criação de novas
cadeias de valor circular de forma a reforçar e melhorar economias e
incentivar a regeneração territorial; ·
Projetos
que visem a manutenção e restauro da biodiversidade e que contribuam para a
implementação da iniciativa. |
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dotação
financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
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A dotação financeira
disponível relativa aos projetos no âmbito da tipologia Economia
Circular e Qualidade de Vida, é a seguinte:
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Prazo
para a submissão de candidaturas |
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A apresentação de candidaturas
decorre até às 16:00 de 06.SET.2023 – 16h00 (Horário de Portugal) |
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Mais
informação |
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Aviso –
LIFE-2023-SAP-ENV-ENVIRONMENT |