Desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino
PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO NORTE |
AVISO N.º NORTE-I7-2023-04 Desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino – infraestruturas educativas para o ensino escolar (ensino pré-escolar, básico e secundário |
Beneficiários |
De acordo com a disposição prevista no artigo 39º do RE Capital Humano, são entidades beneficiárias os Municípios da Região Norte. |
Âmbito geográfico |
São elegíveis as Intervenções realizadas na Região do Norte (NUTS II). |
objetivos |
O presente apoio destina-se a prosseguir a requalificação/modernização das instalações da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior e dos equipamentos de formação profissional, colmatando situações deficitárias e melhorando as condições para a educação, o ensino e a formação profissional, em complemento das ações de melhoria da qualidade do sistema. |
ENQUADRAMENTO dAS operações |
São suscetíveis de apoio, no âmbito do presente Aviso, as tipologias de ação previstas no artigo 38.º do RECH relativas: · Intervenções na rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar; · Intervenções na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares. |
CONDIÇÕES específicas DE ELEGIBILIDADE |
Constituem condições de acesso ao presente Aviso, tratar-se de: [1] Infraestruturas escolares a intervencionar identificadas no Anexo 1 do Acordo Setorial estabelecido com a ANMP, e desde que cumpram os seguintes critérios: i) Escolas com necessidades de intervenção muito urgentes (Prioridade 1); ii) Escolas com necessidades de intervenção urgentes (Prioridade 2); iii) Escolas com necessidades de intervenção prioritária (Prioridade 3). [2] Outras infraestruturas escolares, novas ou existentes, cuja competência já era dos municípios em data anterior à assunção de competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro. São condições específicas de elegibilidade dos projetos: [1] Estarem previstas na Carta Educativa do respetivo Município na versão homologada pelo Ministério da Educação ou, apresentarem parecer favorável da DGEstE; [2] Possuírem parecer do Ministério da Educação: a) Nas intervenções na rede da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, através da plataforma informática de monitorização; b) No caso do 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, parecer da DGEstE, aprovando o programa de espaços da infraestrutura. [3] Não estarem materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura, nos termos do previsto no ponto 6 do artigo 65.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro, na sua atual redação; [4] Assegurar o cumprimento dos requisitos de desempenho energético-ambiental previstos: a) nas disposições em vigor em matéria de eficiência energética aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, abrangendo, em particular, todos os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro (que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro; b) no Anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: i) Renovação de infraestruturas: redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex-ante; ii) Construção de novos edifícios: devem proporcionar no seu interior condições de conforto com elevada eficiência energética, com uma procura de energia primária inferior em 20% ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais – do inglês “nearly zero-energy building, national directives“). [5] Para precaver o caso de existir necessidade de reenquadramento da operação no Programa Regional Norte 2030 (de acordo com o n.º 4 da Deliberação CIC Portugal 2020 n.º 27/2021, de 23 de agosto, na sua redação atual), deverão ser obrigatoriamente apresentadas as seguintes declarações: a) Declaração de compromisso da Entidade Intermunicipal, aprovada em sede do respetivo Conselho Intermunicipal / Metropolitano e assinada pelo Presidente da Entidade Intermunicipal, de que a operação candidatada será inscrita no Quadro de Investimentos Final a integrar no CDCT / ITI CIM/AM promovido pela Entidade Intermunicipal em causa, respeitando os limites de cofinanciamento inscritos no referido Quadro de Investimentos Final e os termos definidos no modelo obrigatório de Declaração e respetiva tabela síntese. b) Declaração de compromisso da Entidade Beneficiária, assinada pelo Presidente de Câmara Municipal, de que a operação candidatada será inscrita no Quadro de Investimentos Final a integrar no CDCT / ITI CIM/AM promovido pela Entidade Intermunicipal em causa, respeitando os limites de cofinanciamento inscritos no referido Quadro de Investimentos Final e os termos definidos no modelo obrigatório de Declaração e respetiva tabela síntese. |
GRAU DE MATURIDADE |
O grau de maturidade mínimo exigido às operações é comprovado pela apresentação cumulativa: · do projeto técnico de execução aprovado (peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, termos de responsabilidade devidamente assinados nos termos da Portaria 701-H/2008, de 29/07, bem como lista de quantidades e preços unitários) aprovado; · do comprovativo de despacho de adjudicação da empreitada, em data anterior ou igual à data de assinatura ao Acordo Setorial de Compromissos entre o Governo e a ANMP, celebrado em 22/07/2022, no caso de outras infraestruturas escolares, novas ou existentes, cuja competência já era dos municípios em data anterior à assunção de competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro. |
DESPESAS ELEGÍVEIS |
Desde que realizadas após 01.JAN.2021, são elegíveis as despesas com: · Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação; · Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos; · Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; · Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; · Aquisição de terrenos que se revelem imprescindíveis, sujeita ao limite de 10 % da despesa total elegível, desde que preenchidas as condições legais previstas; · Aquisição e instalação de equipamento técnico e didático e de redes de informação e comunicação; · Despesas relativas a ações de informação e publicidade imprescindíveis à operação e à divulgação e promoção dos resultados da mesma; · Outras despesas ou custos necessários à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e europeia aplicável e sejam devidamente fundamentadas e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.
Não são elegíveis: · as despesas com intervenções de modernização ou reconversão de equipamentos financiados nos últimos 10 anos, excetuando as financiadas ao abrigo do Aviso N.º 73-2020-11 (Remoção de Fibrocimento nos Edifícios Escolares); · as despesas com aquisição e instalação de mobiliário escolar, material didático, ou de qualquer outro equipamento para apetrechamento escolar; · as despesas relativas a trabalhos executados fora do perímetro escolar; · o financiamento da manutenção das infraestruturas; · o IVA recuperável; · as despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação; · os pagamentos em numerário, exceto, no âmbito dos fundos da política de coesão, nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros. Nota: Todos os investimentos apoiados terão em conta os custos-padrão estabelecidos em articulação com o setor, no apuramento do investimento elegível a cofinanciar, de acordo com o Anexo VIII do Aviso. |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
A classificação final para efeitos de hierarquização é obtida mediante aplicação dos seguintes critérios – pontuados numa escala de 0 a 100 – para efeitos de avaliação das candidaturas: A. Eficácia e impacto em resultados A.1 Contributo dos projetos para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta. A.2 Requalificação de escolas do 2º e do 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que se encontram degradadas e/ou cuja requalificação corresponde a soluções de reorganização da rede e permite a diversificação de oferta no ensino secundário e o cumprimento da escolaridade obrigatória. A.3 Intervenções seletivas na rede da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, em 30% equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar, sem prejuízo de estes níveis de educação e de ensino poderem também beneficiar de intervenções em equipamentos que integram níveis mais adiantados de escolaridade, em especial os do 2º e 3º ciclo do ensino básico. B. Enquadramento estratégico B.1 Alinhamento dos projetos com planos de ação e outros instrumentos de política territorial e sectorial, nomeadamente com o exercício de mapeamento, nos termos da Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, de 26 de março de 2015, e com os Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial.
Nota: São elegíveis as candidaturas que obtenham uma classificação final igual ou superior a 3,00 pontos. No entanto, sempre que se tenha obtido uma classificação de 1 num dado subcritério e na análise de mérito se demonstre, de forma fundamentada, que não estão reunidas condições para o normal desenvolvimento da operação por esse facto, a candidatura não pode ser aprovada. |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação disponível para financiamento é de 30.000.000,00 €.
A taxa de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação será definida em função do que venha a ser acordado entre o Governo e a ANMP para o Programa de Reabilitação/Recuperação de Escolas, não podendo ultrapassar a taxa máxima de 85%.
A forma do apoio a conceder reveste a natureza de subvenção não reembolsável, sendo o valor mínimo de investimento por candidatura apresentada de 250.000,00 €. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
O prazo para submissão de candidaturas decorre até às 17:59:59 de 30.JUN.2023. |
Mais informação |