Condomínios de Aldeia

Beneficiários

Os beneficiários do presente Aviso podem ser:

  • as autarquias locais;
  • as entidades intermunicipais;
  • as entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP);
  • as organizações de produtores florestais ou agrícolas;
  • as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
  • as entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
  • as organizações não governamentais de ambiente;
  • as associações de desenvolvimento local, agências de desenvolvimento regional ou outras associações sem fins lucrativos que tenham no seu objeto a promoção do desenvolvimento regional.

 

No contexto do “Condomínio de Aldeia” o beneficiário tem as seguintes atribuições:

  • definir a visão e os objetivos estratégicos do projeto, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias à execução e à continuidade do  projeto;
  • comprovar a sua capacidade de intervenção sobre as áreas incluídas no projeto, através de acordos formalizados com os proprietários ou através de publicação de edital;
  • comprovar a titularidade da área onde incidem os investimentos propostos, como a caderneta predial rústica ou outro instrumento equivalente, e, a cartografia da área de intervenção;

Cada beneficiário apenas pode submeter uma candidatura, podendo esta incluir um ou mais “Condomínio de Aldeia”, devendo, neste caso, a candidatura ser acompanhada dos respetivos projetos individualizados.

Âmbito geográfico / prazo de execução das operações

As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, de acordo com a Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I.

 

Cada “Condomínio de Aldeia” deve corresponder apenas a uma aldeia, podendo este compreender mais que uma área edificada, e estar associado a uma toponímia.

 

O prazo máximo para conclusão da implementação no terreno das tipologias de intervenção aprovadas é de 18 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação, não podendo, em caso algum, ultrapassar a data de 30 de setembro de 2025.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

1-       O projeto de “Condomínio de Aldeia” não deve integrar áreas edificadas com operações aprovadas no âmbito do Aviso n.º 10223/2020, do Aviso n.º 10673/2021 e do Aviso Convite N.º 02/C08-i01/2022, referentes à medida programática “Condomínio de Aldeia — Programa de  Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta”;

2-       Apresentar uma extensão da interface direta das áreas edificadas com territórios florestais igual ou superior a 60 % ou enquadrar-se em freguesias que apresentem um quociente de localização da classe conjunta de uso e ocupação do solo “área florestal” e “área de matos” superior a 1 (Anexo I);

3-       abranger no mínimo, a área ocupada pela faixa de gestão de combustível da rede  secundária da área edificada [ou Faixas de Gestão de Combustíveis de aglomerados populacionais, caso o município não disponha de PSAGIFR], aprovada no âmbito do PMDFCI ou do PMEGIFR do  respetivo município, incluindo as áreas existentes entre o limite das edificações e a faixa,  podendo abranger as áreas cujos limites se estendam para além da faixa de gestão de combustível, desde que se garanta contiguidade com as áreas abrangidas

    1. nas situações em que o PMDFCI já não se encontre válido devem ser consideradas as FGC presentes no PMDFCI vigente (ou eficaz)

4-       dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável, devendo estes ser validados e comprovados até à data de assinatura do Termo de Aceitação

5-       apresentar um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da candidatura e na sua conclusão;

6-       demonstrar a sustentabilidade da operação após realização do investimento, que integre um plano de manutenção a 5 anos;

7-       apresentar concordância da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais/Comissão Municipal de Defesa da Floresta, comprovada através de ata da reunião, em como o projeto proposto se encontra integrado na rede secundária de faixas de gestão de combustível envolvente às áreas edificadas definido no respetivo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios/Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e não existe sobreposição/duplo financiamento com outras candidaturas à medida programática “Condomínio de Aldeia”, para as mesmas áreas edificadas;

8-       integrar no(s) projeto(s) de “Condomínio de Aldeia” uma componente de formação da comunidade para a gestão do fogo rural e proteção contra incêndios rurais.

objetivos

É objetivo geral do presente aviso apoiar projetos de “Condomínio de Aldeia”, que preconiza a realização de um conjunto de ações destinadas a assegurar a mudança no uso e ocupação do solo e a gestão de combustíveis à volta das aldeias rurais”, que se preconiza a reconversão de territórios  classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos  estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de  serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade.

Em relação aos objetivos específicos, este Aviso visa:

a)       promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;

b)       promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação  dos serviços pelos ecossistemas, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a  infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sequestro de CO2 na  atmosfera e os valores culturais;

c)       revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris, incrementando a multifuncionalidade  dos territórios rurais em mosaico, impulsionando as atividades económicas diretas e  complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais  vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade;

d)       valorizar as aldeias do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantir maior segurança e conforto às populações promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.

Tipologia de operações

São elegíveis para financiamento as seguintes tipologias de investimento:

·         Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente [tipologia obrigatória, e deve corresponder a um mínimo de 60 % do orçamento total da candidatura]:

a)       culturas temporárias, incluindo culturas arvenses, culturas hortícolas ar livre e culturas forrageiras;

b)       culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha;

c)       sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;

d)       prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio.

·         Criação e recuperação de áreas ou estruturas de valorização da paisagem, como sejam zonas de lazer e espaços verdes; intervenções em elementos identitários como socalcos ou muros de pedra; ou recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem, incluindo charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais;

·         Criação de ecopontos florestais ou de compostagem, enquanto métodos alternativos à queima de sobrantes agrícolas e florestais, incluindo infraestruturas e equipamentos de apoio;

·         Construção de rede viária florestal de acesso alternativo a áreas edificadas com um único ponto de acesso viário sem saída e instalação de bocas de incêndio que assegurem o fornecimento de água por gravidade em situação de incêndio rural;

·         Dinamização de ações de sensibilização, formação e capacitação da comunidade para gestão da vegetação e seus sobrantes, nomeadamente através da utilização de métodos de compostagem ou aproveitamento de biomassa.

despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

  • trabalhos silvícolas, agrícolas e outros trabalhos no âmbito da engenharia florestal e da  engenharia agronómica;
  • trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia indispensáveis para a concretização de zonas de lazer e espaços verdes; socalcos e muros de pedra e charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais; ecopontos florestais ou de compostagem e construção da rede viária florestal;
  • aquisição e instalação de estruturas e equipamentos imóveis/fixos, como sejam proteções e sinalizações, placas informativas, mobiliário urbano (pérgulas, canteiros, bancos de jardins), até um limite de 15% do investimento elegível apurado;
  • aquisição de destroçadores e trituradores, até um limite de 15% do investimento elegível apurado, desde que o beneficiário seja o município e na condição de os disponibilizar aos vários “Condomínio de Aldeia” do respetivo concelho, incluindo os implementados por outras entidades;
  • aquisição de terrenos até um máximo de 20% do valor total de candidatura e nas condições previstas no ponto 2.4 da OT3/2021 da EMRP, desde que o beneficiário seja autarquia local;
  • estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados ao  projeto de “Condomínio de Aldeia”, incluindo fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica, até um limite de 10% do investimento elegível apurado;
  • ações de formação, de informação, de divulgação e de sensibilização da comunidade, e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos do projeto, até um limite de 10% do investimento elegível apurado;
  • revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 10% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;

 

São consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

  • despesas com aquisição de terrenos e outros imóveis, à exceção dos casos referidos nas despesas elegíveis;
  • aquisição de viaturas, máquinas, ferramentas (manuais e moto-manuais) e equipamentos de proteção individual;
  • juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;
  • encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;
  • reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;
  • aquisição de bens em estado de uso;
  • imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);
  • multas, penalidades e custos de litigação;
  • despesas objeto de financiamento por outros programas nacionais ou comunitários;
  • despesas com manutenção de rede viária florestal.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 20.000.000€ (vinte milhões de euros).

A taxa máxima de cofinanciamento é de 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a 750.000€ (setecentos e cinquenta mil euros) por candidatura e não podendo exceder os 50.000€ (cinquenta mil euros) por “Condomínio da Aldeia”.

Prazo para a submissão de candidaturas

O prazo de submissão de candidaturas decorre em duas fases, com dotações específicas, nos seguintes termos:

Fases

Data-limite para apresentar candidatura

1.º Período

Até às 17h00 de 28.FEV.2023

2.º Período

Até às 17h00 de 28.ABR.2023

Mais informação

Aviso N.º 04/C08-I01.01/2023

Aldeias Seguras

Programa de Transformação da Paisagem