Condomínios de Aldeia
Beneficiários | ||||||
Os beneficiários do presente Aviso podem ser:
No contexto do “Condomínio de Aldeia” o beneficiário tem as seguintes atribuições:
Cada beneficiário apenas pode submeter uma candidatura, podendo esta incluir um ou mais “Condomínio de Aldeia”, devendo, neste caso, a candidatura ser acompanhada dos respetivos projetos individualizados. | ||||||
Âmbito geográfico / prazo de execução das operações | ||||||
As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, de acordo com a Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I.
Cada “Condomínio de Aldeia” deve corresponder apenas a uma aldeia, podendo este compreender mais que uma área edificada, e estar associado a uma toponímia.
O prazo máximo para conclusão da implementação no terreno das tipologias de intervenção aprovadas é de 18 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação, não podendo, em caso algum, ultrapassar a data de 30 de setembro de 2025. | ||||||
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE | ||||||
1- O projeto de “Condomínio de Aldeia” não deve integrar áreas edificadas com operações aprovadas no âmbito do Aviso n.º 10223/2020, do Aviso n.º 10673/2021 e do Aviso Convite N.º 02/C08-i01/2022, referentes à medida programática “Condomínio de Aldeia — Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta”; 2- Apresentar uma extensão da interface direta das áreas edificadas com territórios florestais igual ou superior a 60 % ou enquadrar-se em freguesias que apresentem um quociente de localização da classe conjunta de uso e ocupação do solo “área florestal” e “área de matos” superior a 1 (Anexo I); 3- abranger no mínimo, a área ocupada pela faixa de gestão de combustível da rede secundária da área edificada [ou Faixas de Gestão de Combustíveis de aglomerados populacionais, caso o município não disponha de PSAGIFR], aprovada no âmbito do PMDFCI ou do PMEGIFR do respetivo município, incluindo as áreas existentes entre o limite das edificações e a faixa, podendo abranger as áreas cujos limites se estendam para além da faixa de gestão de combustível, desde que se garanta contiguidade com as áreas abrangidas
4- dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável, devendo estes ser validados e comprovados até à data de assinatura do Termo de Aceitação 5- apresentar um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da candidatura e na sua conclusão; 6- demonstrar a sustentabilidade da operação após realização do investimento, que integre um plano de manutenção a 5 anos; 7- apresentar concordância da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais/Comissão Municipal de Defesa da Floresta, comprovada através de ata da reunião, em como o projeto proposto se encontra integrado na rede secundária de faixas de gestão de combustível envolvente às áreas edificadas definido no respetivo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios/Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e não existe sobreposição/duplo financiamento com outras candidaturas à medida programática “Condomínio de Aldeia”, para as mesmas áreas edificadas; 8- integrar no(s) projeto(s) de “Condomínio de Aldeia” uma componente de formação da comunidade para a gestão do fogo rural e proteção contra incêndios rurais. | ||||||
objetivos | ||||||
É objetivo geral do presente aviso apoiar projetos de “Condomínio de Aldeia”, que preconiza a realização de um conjunto de ações destinadas a assegurar a mudança no uso e ocupação do solo e a gestão de combustíveis à volta das aldeias rurais”, que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade. Em relação aos objetivos específicos, este Aviso visa: a) promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível; b) promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sequestro de CO2 na atmosfera e os valores culturais; c) revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris, incrementando a multifuncionalidade dos territórios rurais em mosaico, impulsionando as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade; d) valorizar as aldeias do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantir maior segurança e conforto às populações promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade. | ||||||
Tipologia de operações | ||||||
São elegíveis para financiamento as seguintes tipologias de investimento: · Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente [tipologia obrigatória, e deve corresponder a um mínimo de 60 % do orçamento total da candidatura]: a) culturas temporárias, incluindo culturas arvenses, culturas hortícolas ar livre e culturas forrageiras; b) culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha; c) sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones; d) prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio. · Criação e recuperação de áreas ou estruturas de valorização da paisagem, como sejam zonas de lazer e espaços verdes; intervenções em elementos identitários como socalcos ou muros de pedra; ou recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem, incluindo charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais; · Criação de ecopontos florestais ou de compostagem, enquanto métodos alternativos à queima de sobrantes agrícolas e florestais, incluindo infraestruturas e equipamentos de apoio; · Construção de rede viária florestal de acesso alternativo a áreas edificadas com um único ponto de acesso viário sem saída e instalação de bocas de incêndio que assegurem o fornecimento de água por gravidade em situação de incêndio rural; · Dinamização de ações de sensibilização, formação e capacitação da comunidade para gestão da vegetação e seus sobrantes, nomeadamente através da utilização de métodos de compostagem ou aproveitamento de biomassa. | ||||||
despesas elegíveis | ||||||
São elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:
São consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
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dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento | ||||||
A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 20.000.000€ (vinte milhões de euros). A taxa máxima de cofinanciamento é de 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a 750.000€ (setecentos e cinquenta mil euros) por candidatura e não podendo exceder os 50.000€ (cinquenta mil euros) por “Condomínio da Aldeia”. | ||||||
Prazo para a submissão de candidaturas | ||||||
O prazo de submissão de candidaturas decorre em duas fases, com dotações específicas, nos seguintes termos:
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Mais informação | ||||||