Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico
Sistema de Incentivos Portugal Events |
Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril turismo de portugal |
São entidades beneficiárias: a) Empresas, de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização b) Convention Bureaux c) Associações e as Agências Regionais de Promoção Turística reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal |
Âmbito geográfico |
São elegíveis as operações localizadas em todo o território nacional. |
objetivo |
O presente apoio destina-se a financiar eventos que contribuem, pelo seu posicionamento e notoriedade, para a criação de dinâmicas territoriais, para a diversificação da experiência turística e consequente dispersão no espaço e no tempo, potenciando a dinamização das economias locais (particularmente nos Territórios de Baixa Densidade) ou favoreçam a projeção internacional do país e das suas regiões. |
TIPOLOGIA DE PROJETOS |
São enquadráveis no sistema de incentivos Portugal Events as operações de organização e realização dos seguintes tipos de eventos: a) Eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos, que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, contribuam para a dinamização das economias locais e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal ou da região onde se realizam; b) Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam.
Não são enquadráveis operações de organização e realização de eventos que correspondam a patrocínios individuais ou que não estejam direcionados para os mercados externos prioritários definidos na Estratégia Turismo 2027 e refletidos no Plano de Marketing Anual para a promoção turística do Turismo de Portugal, I. P.
No caso dos festivais de música localizados fora dos territórios de baixa densidade, são apenas elegíveis os custos relativos ao plano de comunicação nacional e internacional do mesmo. |
CONDIÇÕES específicas DE ELEGIBILIDADE |
São condições gerais de elegibilidade e comuns a ambas as tipologias de projeto as seguintes: · Assegurarem as melhores práticas de sustentabilidade nas suas dimensões económica, ambiental e social, nomeadamente: o através da inclusão de ações e iniciativas que, numa perspetiva de criação de valor, visem a gestão de resíduos, a eliminação de plásticos de uso único, a gestão da água, a utilização de fontes de energia de baixo consumo, a proteção e o respeito pela biodiversidade e a prática de princípios de economia circular, e promovam a paridade de género entre palestrantes ou oradores, se aplicável, a contratação de fornecedores locais, e o impacte positivo na comunidade local; · Observarem as melhores práticas de acessibilidade, sobretudo para pessoas com mobilidade condicionada; · Garantirem a adoção de medidas que proporcionem uma experiência fluida, nomeadamente no que respeita a pagamentos virtuais, reservas online, bilhética e informação digital.
De acordo com a respetiva tipologia de projeto, encontram-se preconizadas as seguintes condições específicas de elegibilidade: [EVENTOS ASSOCIADOS AO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS TURÍSTICOS ESTRATÉGICOS] · Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027, nomeadamente no que se refere ao contributo para os objetivos de coesão territorial, sustentabilidade e crescimento em valor, bem como com a estratégia de promoção do País e dos destinos regionais; · Apresentar estimativa de impacto económico para a região; · Corresponder a um investimento total mínimo de 100.000€; · Terem uma relevância mínima de Médio, apurada de acordo com o artigo 11.º do Regulamento Específico; · Demonstrar serem financeiramente sustentáveis, atentos os respetivos custos e receitas, patrocínios, outros apoios financeiros e parcerias previstas; · Privilegiar modelos de inovação precursores de tendências; · Assegurar uma adequada exposição mediática, em função da dimensão do evento, devendo, para o efeito, ser apresentado o respetivo plano de comunicação, que inclua o detalhe quanto aos meios de comunicação social e digitais assegurados; · Apresentar plano de comunicação detalhando os custos por rubrica e os objetivos/indicadores a alcançar.
[EVENTOS ASSOCIATIVOS OU CORPORATIVOS] · Parecer do respetivo Convention Bureaux ou da respetiva Agência Regional de Promoção Turística; · Evidenciar o potencial em gerar, pelo menos, o número de dormidas correspondente ao limite mínimo de dormidas previsto na matriz descrita no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Específico; · Apresentar plano de comunicação detalhando os custos por rubrica e os objetivos/indicadores a alcançar. |
DESPESAS ELEGÍVEIS |
De acordo com a respetiva tipologia de projeto, são elegíveis as seguintes despesas: [EVENTOS ASSOCIADOS AO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS TURÍSTICOS ESTRATÉGICOS] · aluguer de espaços para a realização do evento e respetivo programa social; · aluguer de equipamento audiovisual; · despesas com deslocações; · contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições; · construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades; · serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal; · material de divulgação e campanha de comunicação.
[EVENTOS ASSOCIATIVOS OU CORPORATIVOS] · campanhas de comunicação e suportes de comunicação nacional e internacional; · presença em meios de comunicação; · deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação; · ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro; · produção de conteúdos de promoção do evento; · material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps. |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
No tocante aos EVENTOS ASSOCIADOS AO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS TURÍSTICOS ESTRATÉGICOS os critérios de seleção dos eventos a aprovar são os seguintes: a) relevância para a projeção da imagem de Portugal ou da região; b) exposição mediática em meios de comunicação social; c) dinamização das economias locais; d) inovação e sustentabilidade. Os critérios referidos são classificados com as pontuações de 1 a 5, em função do grau de preenchimento de cada um. De acordo com o grau de relevância de cada evento, e para efeitos de aprovação, as operações devem obter o seguinte intervalo de pontuação: · Grau de relevância Médio: pontuação global entre 12 e 14; · Grau de relevância Elevado: pontuação global entre 15 e 17; · Grau de relevância Muito Elevado: pontuação global entre 18 e 20. |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação disponível para financiamento é de 10.000.000€ (dez milhões de euros), repartidos, em partes iguais, pelos eventos de 2023 e de 2024. O apoio financeiro é de natureza não reembolsável e não é cumulável com outros apoios no âmbito do mesmo ou dos demais instrumentos de apoio financeiro do Turismo de Portugal.
O apoio financeiro a atribuir encontra-se preconizado de acordo com a tipologia de projeto: [EVENTOS ASSOCIADOS AO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS TURÍSTICOS ESTRATÉGICOS] Apoio máximo de 250.000€ (duzentos e cinquenta mil euros), de acordo com a seguinte taxa de comparticipação, que é apurada em função do grau de relevância do evento: · Grau de relevância Médio: 10 %; · Grau de relevância Elevado: 30 %; · Grau de relevância Muito Elevado: 50 %.
Ao apoio financeiro acima apurado acresce uma majoração de 25% se o evento se realizar em Território de Baixa Densidade.
[EVENTOS ASSOCIATIVOS OU CORPORATIVOS] O investimento máximo elegível corresponde a 50.000€, de acordo com a seguinte matriz que estipula os escalões de investimento por número de dormidas geradas pelo evento: A taxa máxima de comparticipação corresponde a 75% da despesa elegível. Ao apoio financeiro que resultar, nos termos acima previstos, podem acrescer as seguintes majorações · 25%, se o evento for realizado durante o período de inverno IATA; · 25%, se o evento for realizado em Territórios de Baixa Densidade. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
As candidaturas relativas a eventos a realizar em 2023 podem ser apresentadas em contínuo, até se verificar o esgotar da dotação prevista para 2023.
Em relação aos eventos para 2024, as candidaturas são apresentadas a partir do dia 01.SET.2023. |
Mais informação |
Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril – aprova o regulamento específico do sistema de incentivos Portugal Events (Regulamento Específico) |