Requalificação de centros de saúde
Requalificar ou adaptar edifícios para aumentar a eficiência energética, cumprir planos de contingência e/ou assegurar a acessibilidade, a segurança e o conforto de utentes e profissionais (Cuidados de Saúde Primários)
Beneficiários
São beneficiários do presente Aviso as seguintes Administrações Regionais de Saúde (ARS), Autarquias Locais e Unidades Locais de Saúde (ULS):


Âmbito Geográfico
São elegíveis as iniciativas a desenvolver em Portugal Continental.
Objetivos
Mediante a requalificação de unidades de saúde, o investimento previsto no aviso visa contribuir para o cumprimento dos seguintes objetivos estratégicos:
- Qualificar as instalações e os equipamentos dos centros de saúde;
- Assegurar condições de acessibilidade, qualidade, conforto e segurança para utentes e profissionais;
- Adaptar as instalações e equipamentos dos centros de saúde aos novos modelos de prestação de cuidados de saúde;
Corrigir assimetrias regionais e locais.
Grau de Maturidade
O grau de maturidade da candidatura é determinado pela apresentação dos seguintes documentos:
– Projeto de arquitetura, a que no mínimo corresponda a fase de Estudo Prévio, nos termos do que se encontra definido na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de junho, que deve ser instruído com peças escritas e desenhadas, nomeadamente:
- Memória descritiva e justificativa;
- Peças desenhadas a escalas convenientes e outros elementos gráficos à escala mínima 1/100, sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais;
- Estimativa do custo da obra e prazo de execução.
– Pré-certificado energético válido ou declaração sob compromisso em como ateste que a intervenção nos edifícios assegura uma redução de pelo menos 30% das necessidades de energia primária;
– Protocolo assinado entre os Municípios e respetiva ARS, I.P. ou ULS, E.PE. sobre o projeto a ser realizado, que regule os termos da cooperação entre ambas as entidades, designadamente a definição do Programa Funcional, a aprovação técnica do Projeto e as modalidades de acompanhamento de obra, bem como sobre o seu apetrechamento e sustentabilidade após a realização do investimento.
Nota: Os beneficiários finais devem executar o projeto de investimento no prazo máximo de 24 meses, contados da consignação da empreitada, o qual não se pode prolongar para além de 30.JUN.2026, salvo situação excecional não imputável ao Beneficiário Final.
Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as seguintes despesas, associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 01.FEV.2020:
- Trabalhos de empreitada de obras públicas;
- Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e ao cumprimento de critérios de eficiência energética (redução de pelo menos 30% das necessidades de energia primária);
- Prestações de serviços conexas com as empreitadas, em especial relacionadas com a elaboração de projetos, revisão de projetos, fiscalização e segurança da obra;
- Encargos com a publicitação do financiamento ao abrigo do PRR, no local das obras de requalificações do edifício financiado e, após a conclusão das obras, no próprio edifício;
- Atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios.
Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento
A dotação máxima afeta ao aviso é de 58.039.089,37 euros, repartidos por beneficiários nos termos do Anexo II do Aviso.
A taxa de cofinanciamento máxima prevista é de 100%.
Prazo para a Submissão de Candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até às 19h00 do dia 30.SET.2022.