Renovação de Aldeias - GAL Al Sud
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
- Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
- Autarquias locais e suas associações;
- Outras pessoas coletivas públicas;
- Grupo de Ação Local (GAL) ou as Entidades Gestoras, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.
Âmbito Geográfico
Área geográfica abrangida corresponde ao território de intervenção da Agência para o Desenvolvimento Local no Alentejo Sudoeste (GAL Sud – Esdime), nomeadamente:
Concelho de Aljustrel:
- União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos;
- Messejana;
- São João de Negrilhos;
Concelho de Almodôvar:
- Todas as freguesias;
Concelho de Castro Verde:
- União das Freguesias de Castro Verde e Casével;
Concelho de Ferreira do Alentejo:
- Todas as freguesias;
Concelho de Ourique:
- Todas as freguesias.
Objetivos
As candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso devem prosseguir os seguintes objetivos:
- Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de âmbito cultural e social dos territórios;
- Criar ou melhorar infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.
Tipologia De Operações
A tipologia de intervenção a apoiar deve abordar os seguintes investimentos:
- Recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento;
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- Elaboração e divulgação de material documental atinente ao património alvo de intervenção (inclui ações de sensibilização, produção e edição de publicações e registos videográficos e fonográficos);
- Outros investimentos relativos ao património imaterial (aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, “saber fazer” antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais, imateriais, individuais e coletivas).
Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento
A dotação indicativa do cofinanciamento a atribuir à totalidade das operações a selecionar no âmbito deste Aviso é de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros).
A taxa de comparticipação a aplicar às operações é de 80% (conforme previsto no n.º 2 do artigo 49.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual).
Nota: Apenas são elegíveis as operações que apresentem um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.
Prazo para a Submissão de Candidaturas
Até às 17h30 de 26.AGO.2022.