Renovação de Aldeias - GAL A2S
Beneficiários |
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
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Âmbito geográfico |
Área geográfica corresponde ao território de intervenção do GAL A2S, nomeadamente as freguesias do(s) seguinte(s) concelho(s):
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Objetivo |
As candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso devem prosseguir os seguintes objetivos:
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Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação indicativa do cofinanciamento a atribuir à totalidade das operações a selecionar no âmbito deste Aviso é de 113.859,33€. A taxa de comparticipação a aplicar às operações é de 80% (conforme previsto no n.º 2 do artigo 49.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual). Nota: Apenas são elegíveis as operações que apresentem um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
31.JAN.2023 (18h00). |