Regras de classificação dos solos e qualificação dos PDM

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, de 15 de junho de 2022, foi determinada a prorrogação dos prazos estabelecidos no artigo 199.º do RJIGT até 31.DEZ.2023.

Esta alteração visa a inclusão, nos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação dos solos e qualificação nele previstas, nomeadamente nos Planos Diretores Municipais (PDM), permitindo que as candidaturas dos municípios a fundos europeus não sejam suspensas.

De referir que a alteração legislativa ao RJIGT, referente à prorrogação dos prazos, deverá ser publicada brevemente em Diário da República.