Beneficiários |
São beneficiários do presente aviso: - Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal;
- Pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal;
- Grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas apresentadas de seguida.
Não são considerados beneficiários: - Fundações privadas ou fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado;
- Associações maioritariamente constituídas por entidades públicas;
- Empresas do setor público empresarial do Estado e das Regiões Autónomas.
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Âmbito geográfico |
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional. |
ÁREAS ARTÍSTICAS |
São passíveis de apoio as seguintes áreas artísticas: - Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
- Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
- Artes de rua;
- Cruzamento disciplinar.
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Domínios Artísticos de Atividade |
Os projetos devem estar enquadrados com os seguintes domínios artísticos de atividade: - Programação – gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras ou festivais, e que podem integrar:
- Acolhimentos e coproduções;
- Residências artísticas.
Os projetos podem integrar ainda atividades noutros domínios, como sejam a Circulação nacional, a Internacionalização, a Edição, a Formação, as Ações estratégicas de mediação e a Investigação. No entanto, as atividades propostas no domínio da programação deverão ser preponderantes relativamente às atividades integradas noutro(s) domínio(s). |
OBJETIVOS |
Objetivos estratégicos – as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, um dos objetivos abaixo indicados: - Promover a acessibilidade física, social e intelectual de pessoas com deficiência e surdas à oferta cultural, através de ações de mediação e comunicação que permitam a sua participação e envolvimento ativo nas atividades programadas.
- Dinamizar a oferta cultural no território através de uma programação que promova o diálogo intercultural e contribua para uma sociedade coesa e plural.
Objetivos específicos de interesse público cultural – as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, dois dos objetivos abaixo indicados: - Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional.
- Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição culturais;
- Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos;
- Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos.
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ÂMBITO TEMPORAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO PÚBLICA |
Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 1 de junho de 2023 e 30 de novembro de 2024. As candidaturas devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública. |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação financeira afeta ao presente aviso é de 2.500.000,00€. A determinação do montante do apoio financeiro a atribuir às candidaturas é realizada tendo em conta os patamares de financiamento e respetivo limite financeiro por patamar e, ainda, o número máximo de entidades a apoiar por patamar, nos seguintes moldes: Patamares Financeiros (€) | N.º máximo candidaturas a apoiar | Limite Financeiro por patamar (€) | 55.000,00 € | 7 | 385.000,00 € | 45.000,00 € | 10 | 450.000,00 € | 35.000,00 € | 14 | 490.000,00 € | 25.000,00 € | 26 | 650.000,00 € | 15.000,00 € | 35 | 525.000,00 € | TOTAL | 92 | 2.500.000,00 € |
Notas: - São ordenados numa lista única os dois projetos com pontuação mais elevada em cada uma das seguintes regiões (NUTS II): Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, a nível nacional, de forma decrescente, a partir da mais pontuada. Esta seleção é apurada a nível nacional, independentemente do patamar a que as candidaturas se apresentam.
- As entidades que tenham apresentado os projetos ao abrigo do número anterior recebem o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.
- Após a atribuição de apoio por regiões, os restantes projetos são ordenados dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.
- Sempre que os montantes financeiros disponíveis para cada patamar sejam esgotados, as entidades podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior, devendo ser salvaguardada a pontuação final atribuída às candidaturas nos patamares em causa.
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Prazo para a submissão de candidaturas |
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até as 17h59 do dia 03.FEV.2023. |
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO |
As candidaturas são avaliadas considerando os seguintes critérios: - Projeto artístico – qualidade, relevância artística e equipa [Ponderação = 50%]
- Viabilidade e visibilidade do projeto [Ponderação = 30%]
- Objetivos – correspondência aos objetivos estratégicos e aos objetivos específicos de interesse público cultural [Ponderação = 20%]
Cada critério e subcritério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 12 pontos na pontuação final, sendo as restantes excluídas. |
Mais informação |
Aviso n.º 24184-C/2022 DGARTES Legislação |