Beneficiários |
São beneficiários do presente aviso: - Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal;
- Pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal;
- Grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas apresentadas de seguida.
Não são considerados beneficiários: - Fundações privadas ou fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado;
- Associações maioritariamente constituídas por entidades públicas;
- Empresas do setor público empresarial do Estado e das Regiões Autónomas.
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Âmbito geográfico |
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional, com a exceção dos projetos no domínio da formação a receber, que podem ser desenvolvidos também em território internacional. |
ÁREAS ARTÍSTICAS |
São passíveis de apoio as seguintes áreas artísticas: - Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
- Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
- Artes de rua;
- Cruzamento disciplinar.
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Domínios Artísticos de Atividade |
Os projetos devem estar enquadrados com os seguintes domínios artísticos de atividade: - Criação – processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e podem integrar atividades nos seguintes subdomínios:
- Conceção, execução e apresentação pública de obras;
- Residências artísticas;
- Interpretação, nomeadamente na área da música.
- Programação – gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras ou festivais, e que podem integrar:
- Acolhimentos e coproduções;
- Residências artísticas.
- Investigação – processo de construção do conhecimento humano capaz de gerar novas propostas no campo das diversas disciplinas artísticas, nomeadamente o conjunto de atividades desenvolvidas com esse fim.
- Formação – ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional (apenas para os projetos no domínio da formação a receber).
O apoio destina-se à realização de ações que permitam transmitir ou receber formação especializada nas áreas artísticas objeto de intervenção neste procedimento. - Ações estratégicas de mediação – sensibilização, captação, qualificação e envolvimento de públicos diversificados, que pode integrar:
- Ações em articulação com o ensino formal;
- Ações de educação não formal;
- Ações de promoção, proximidade e acessibilidade;
- Ações que fomentem o diálogo intercultural.
- Edição – publicação de uma obra em suporte físico ou digital com o objetivo da sua disseminação e que pode integrar:
- Apoio à edição nacional;
- Apoio à digitalização e transcrição de obras musicais de autores portugueses.
- Circulação nacional – entendendo-se como tal a itinerância de obras ou projetos pelo território nacional, incluindo as ações que contribuam para esse fim.
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OBJETIVOS |
As entidades candidatas devem evidenciar, justificando, a prossecução de, pelo menos, dois dos seguintes objetivos: - Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística;
- Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
- Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
- Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
- Estimular a transição digital nos domínios artísticos;
- Articular as artes com outras áreas setoriais;
- Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
- Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.
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DESPESAS ELEGÍVEIS |
São elegíveis as despesas efetuadas a partir da data de submissão da candidatura. No caso dos projetos que incluam o apoio para inscrições prévias, podem considerar-se ainda como despesas elegíveis as que, em datas prévias à data de submissão da candidatura, assegurem a futura participação em eventos (ex: formações). |
ÂMBITO TEMPORAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO PÚBLICA |
Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 1 de junho de 2023 e 30 de novembro de 2024. As candidaturas devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública. |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação financeira afeta ao presente aviso é de 600.000,00€. O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante solicitado, considerando os seguintes limites: - Montante mínimo = 500,00 €
- Montante máximo = 5.000,00 €
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Prazo para a submissão de candidaturas |
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até as 17h59 do dia 02.FEV.2023. |
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO |
As candidaturas são avaliadas considerando os seguintes critérios: - Projeto artístico e equipa [Ponderação = 60%]
- Viabilidade, apreciada através de consistência do projeto de gestão [Ponderação = 30%]
- Objetivos, apreciados através de correspondência aos objetivos específicos de interesse público cultural definidos no presente aviso [Ponderação = 10%]
Cada critério e subcritério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 12 pontos na pontuação final, sendo as restantes excluídas. |