Beneficiários |
São beneficiários do presente aviso: - Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal;
- Pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal;
- Grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas apresentadas de seguida.
Não são considerados beneficiários: - Fundações privadas ou fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado;
- Associações maioritariamente constituídas por entidades públicas;
- Empresas do setor público empresarial do Estado e das Regiões Autónomas.
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Âmbito geográfico |
Os projetos apresentam o seguinte âmbito territorial: - Internacional;
- Nacional – aplicado exclusivamente ao subdomínio ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico, integrando especificamente o acolhimento de responsáveis por contextos de programação no estrangeiro.
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ÁREAS ARTÍSTICAS |
São passíveis de apoio as seguintes áreas artísticas: - Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
- Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
- Artes de rua;
- Cruzamento disciplinar.
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Domínios Artísticos de Atividade |
Os projetos devem estar enquadrados com os seguintes domínios artísticos de atividade: - Internacionalização – itinerância de obras ou projetos pelo espaço internacional, incluindo ações que contribuam para esse fim, que podem integrar os seguintes subdomínios:
- Desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos;
- Ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico;
- Fomento da integração em redes internacionais.
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OBJETIVOS |
Objetivos estratégicos – as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, um dos âmbitos incluídos em qualquer um dos dois pontos apresentados de seguida: - Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa em Espanha ou nos países da CPLP, que encontram na língua portuguesa e no 25 de Abril, cujos 50 anos se comemoram, um marco comum de transformação social e política, em linha com as opções estratégicas da política externa portuguesa, que privilegiam o fortalecimento das relações com os países mais próximos, e com países de língua portuguesa, eixos prioritários da ação cultural externa.
- Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa no âmbito dos eventos de âmbito bilateral/regional inscritos nas linhas de orientação estratégica da Ação Cultural Externa para 2023: V Centenário do Estabelecimento de Relações Diplomáticas entre Portugal e a Etiópia; 480 anos da chegada dos primeiros portugueses ao Japão; 30 anos de Relações entre Portugal e a República da Moldova.
Objetivos específicos de interesse público cultural – as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, três dos objetivos abaixo indicados: - Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países, promovendo a projeção internacional dos dramaturgos, compositores, coreógrafos e artistas plásticos portugueses; [Obrigatório]
- Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
- Estimular a transição digital nos domínios artísticos;
- Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
- Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
- Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.
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DESPESAS ELEGÍVEIS |
As despesas do projeto consideradas elegíveis devem ser executadas entre a data da homologação da decisão final e 30 de outubro de 2024. Consideram-se despesas elegíveis: - Deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de material expositivo e cénico);
- Alojamento de equipas artísticas e técnicas;
- Seguros de viagem e de material cénico e expositivo;
- Construção, aquisição ou aluguer local de material expositivo e cénico, em alternativa ao pagamento do seu transporte, desde que apresentados comprovativos, incluindo orçamentos, que atestem tratar-se da melhor opção financeira e logística;
- Inscrições de participação em contextos de promoção internacional das artes, designadamente em Feiras, enquadráveis nos subdomínios do presente concurso, até um montante de 2.000,00 € (dois mil euros), desde que apresentado comprovativo emitido pela entidade organizadora, com a identificação detalhada de todas as despesas relativas à participação;
- Despesas de edição e tradução relativas à publicitação da entidade candidata/entidade artística e das atividades no seu contexto de acolhimento, podendo incluir a tradução e o tratamento de textos teatrais e curatoriais para inclusão em sistema de legendagem de espetáculos e exposições.
Não são elegíveis as despesas com: - Cachets ou remunerações;
- Per diems ou ajudas de custo;
- Seguros de acidentes pessoais;
- Registo e documentação;
- Montagem, manutenção e desmontagem das obras ou projetos no espaço, incluindo despesas com a locação ou quaisquer outras despesas de utilização, implantação, modificação e/ou adaptação do espaço de acolhimento.
Nota: Não são abrangidas atividades como a criação de obras e projetos, a produção de conteúdos editoriais, a realização de ações de promoção e divulgação de livros e revistas. |
ÂMBITO TEMPORAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO PÚBLICA |
Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 1 de maio de 2023 e 30 de outubro de 2024. As candidaturas devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública. |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação financeira afeta ao presente aviso é de 900.000,00€. O montante de apoio a atribuir a cada projeto corresponde a 20.000,00€. Nota: No âmbito da implementação do presente programa de apoio e de outros programas de apoio da DGARTES, as entidades não podem beneficiar de um montante anual superior a 450.000,00€, considerando o total de verbas atribuídas. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até as 17h59 do dia 02.FEV.2023. |
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO |
As candidaturas são avaliadas considerando os seguintes critérios: - Projeto artístico – qualidade, relevância cultural e equipa [Ponderação = 60%]
- Viabilidade – consistência do projeto de gestão [Ponderação = 30%]
- Objetivos – correspondência aos objetivos de interesse público cultural definidos no presente aviso [Ponderação = 10%]
Cada critério e subcritério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 12 pontos na pontuação final, sendo as restantes excluídas. |
Mais informação |
Aviso n.º 24184-B/2022 DGARTES Legislação |