Beneficiários |
São beneficiários do presente aviso: - Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal;
- Pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal;
- Grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas apresentadas de seguida.
Não são considerados beneficiários: - Fundações privadas ou fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado;
- Associações maioritariamente constituídas por entidades públicas;
- Empresas do setor público empresarial do Estado e das Regiões Autónomas.
|
Âmbito geográfico |
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional. |
ÁREAS ARTÍSTICAS |
São passíveis de apoio as seguintes áreas artísticas: - Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
- Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
- Artes de rua;
- Cruzamento disciplinar.
|
Domínios Artísticos de Atividade |
Os projetos devem estar enquadrados com os seguintes domínios artísticos de atividade: - Criação – processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e podem integrar atividades nos seguintes subdomínios:
- Conceção, execução e apresentação pública de obras;
- Residências artísticas;
- Interpretação, nomeadamente na área da música.
Os projetos podem integrar ainda atividades noutros domínios, como sejam a Circulação nacional, a Internacionalização, a Edição, a Formação, as Ações estratégicas de mediação e a Investigação. No entanto, as atividades propostas no domínio da criação deverão ser preponderantes relativamente às atividades integradas noutro(s) domínio(s). |
OBJETIVOS |
Objetivos estratégicos – as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, um dos objetivos abaixo indicados: - No contexto do trabalho da equipa e do desenvolvimento do processo criativo dos projetos artísticos, promover ações e procedimentos que contribuam para a promoção da igualdade de género ou para a prevenção e o combate à discriminação racial enquanto desafios transversais à sociedade atual.
- Promover a renovação do tecido artístico através da integração na equipa de elementos com idade igual ou inferior a 25 anos, com dupla certificação ou com formação superior comprovada, que exerçam uma das profissões constantes da lista aprovada no anexo I à Portaria n.º 29-B/2022 de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.
Objetivos específicos de interesse público cultural – as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, dois dos objetivos abaixo indicados: - Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional;
- Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
- Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura através de boas práticas de mediação de públicos;
- Promover a acessibilidade física, social ou intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.
|
ÂMBITO TEMPORAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO PÚBLICA |
Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 1 de junho de 2023 e 30 de novembro de 2024. As candidaturas devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública. |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
O montante global disponível para financiamento é de 5.250.000,00€, subdividida em: - Domínio da criação (artes performativas, artes de rua e cruzamento disciplinar) = 4.000.000,00 €.
- Domínio da criação (artes visuais) = 1.250.000,00 €.
A determinação do montante do apoio financeiro a atribuir às candidaturas é realizada tendo em conta os patamares de financiamento e respetivo limite financeiro por patamar e, ainda, o número máximo de entidades a apoiar por patamar, nos seguintes moldes: [1] Criação de Artes Performativas, Artes de Rua e Cruzamento Disciplinar Patamares Financeiros (€) | N.º máximo candidaturas a apoiar | Limite Financeiro por patamar (€) | 55.000,00 € | 9 | 495.000,00 € | 45.000,00 € | 13 | 585.000,00 € | 35.000,00 € | 19 | 665.000,00 € | 25.000,00 € | 47 | 1.175.000,00 € | 15.000,00 € | 72 | 1.080.000,00 € | TOTAL | 160 | 4.000.000,00 € |
[2] Criação Artes Visuais Patamares Financeiros (€) | N.º máximo candidaturas a apoiar | Limite Financeiro por patamar (€) | 55.000,00 € | 9 | 110.000,00 € | 45.000,00 € | 13 | 135.000,00 € | 35.000,00 € | 19 | 280.000,00 € | 25.000,00 € | 47 | 425.000,00 € | 15.000,00 € | 72 | 300.000,00 € | TOTAL | 50 | 1.250.000,00 € |
Notas: - São ordenados numa lista única os dois projetos com pontuação mais elevada em cada uma das seguintes regiões (NUTS II): Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, a nível nacional, de forma decrescente, a partir da mais pontuada. Esta seleção é apurada a nível nacional, independentemente do patamar a que as candidaturas se apresentam.
- As entidades que tenham apresentado os projetos ao abrigo do número anterior recebem o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.
- Após a atribuição de apoio por regiões, os restantes projetos são ordenados dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.
- Sempre que os montantes financeiros disponíveis para cada patamar sejam esgotados, as entidades podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior, devendo ser salvaguardada a pontuação final atribuída às candidaturas nos patamares em causa.
|
Prazo para a submissão de candidaturas |
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até as 17h59 do dia 06.FEV.2023. |
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO |
As candidaturas são avaliadas considerando os seguintes critérios: - Projeto artístico – qualidade, relevância artística e equipa [Ponderação = 50%]
- Viabilidade e visibilidade do projeto [Ponderação = 30%]
- Objetivos – correspondência aos objetivos estratégicos e aos objetivos específicos de interesse público cultural [Ponderação = 20%]
Cada critério e subcritério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 12 pontos na pontuação final, sendo as restantes excluídas. |
Mais informação |
Aviso n.º 24184-D/2022 Portaria n.º 29-B/2022 de 11 de janeiro – Regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura DGARTES Legislação |