Beneficiários |
Podem beneficiar do apoio previsto, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades: - Autarquias locais;
- Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
- Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, na sua redação atual;
- Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas;
- GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica.
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Âmbito geográfico |
Área geográfica corresponde ao território de intervenção do GAL A2S, nomeadamente as freguesias dos seguintes concelhos: - Lousa;
- Bucelas;
- Fanhões;
- União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
- Carvoeira;
- Encarnação;
- Mafra;
- Milharado;
- Santo Isidoro;
- União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira;
- União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário;
- União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros;
- União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça;
- União das Freguesias da Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés.
- Colares;
- União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar;
- União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem.
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Objetivo |
As candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso devem prosseguir os seguintes objetivos: - Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
- Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
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dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação orçamental total no âmbito deste Aviso é de 116.000,00€. O nível de apoio a conceder é de: - 50% do investimento material elegível;
- 80% do investimento imaterial elegível.
Apenas são elegíveis as operações que apresentem um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000,00€ e inferior ou igual a 200.000,00€. |
Prazo para a submissão de candidaturas |
31.JAN.2023 (18h00). |