Investimentos em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas no Anexo I no Tratado

Os incentivos PDR 2020 aos Investimentos em Produtos Florestais identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado têm como objetivos reforçar a capacidade produtiva das Pequenas e Médias Empresas, do continente, e fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal.

Os apoios previstos revestem a forma de subvenção não reembolsável para os investimentos elegíveis cumulados até 1 milhão de euros por beneficiário. Neste caso as PME, Organizações de produtores florestais, organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade.

Esta operação prevê o apoio a investimentos florestais não identificados como agrícolas, no Anexo I do Tratado e que abranjam as seguintes tipologias de intervenção:

  • Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina;
  • Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal e da resina.

Taxas de Apoio

  • Regiões menos desenvolvidas: 40%;
  • Outras regiões: 30%.

Área geográfica Elegível

Território do Continente.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental total é de 15 M€.