Infraestruturas Educativas para o Ensino Escolar

Beneficiários

As entidades beneficiárias do presente aviso são as entidades que se enumeram em seguida:

        i.          A administração local para intervenções nas escolas no ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

      ii.          Entidades do setor público e outros organismos da administração pública com competências setoriais na área da educação;

     iii.          A administração local para intervenções nas escolas do ensino secundário mediante protocolo celebrado para esse efeito com o Ministério da Educação.

 

Nota:

·        Apenas serão aceites as candidaturas cujos beneficiários, à data de encerramento do presente Aviso, apresentem, no conjunto das operações já aprovadas, uma taxa de execução igual ou superior a 60% do fundo global aprovado no âmbito do Programa Operacional Regional.

·        Os beneficiários da Administração Local têm de se encontrar integrados em entidades intermunicipais que, no âmbito dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT), possuam contrato assinado com a Autoridade de Gestão do NORTE 2020.

Âmbito geográfico

O presente aviso tem aplicação na NUTS II da Região Norte de Portugal.

objetivos

O presente Aviso diz respeito a candidaturas enquadradas no quadro do objetivo temático “10 – Investir na educação, na formação, nomeadamente profissional, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida”, com a adoção de medidas destinadas a:

·        Prosseguir a requalificação/modernização das instalações da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior e dos equipamentos de formação profissional, colmatando situações deficitárias e melhorando as condições para a educação, o ensino e a formação profissional, em complemento das ações de melhoria da qualidade do sistema;

·        Incrementar a capacidade de acolhimento de crianças com deficiência ou incapacidade, com mobilidade reduzida, permitindo o livre acesso, de forma autónoma a todos os espaços do estabelecimento de ensino.

TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES

Nos termos do disposto no art.º 38º do RE Capital Humano são passíveis de financiamento as operações que contemplem projetos das tipologias abrangidas pelas alíneas a), b), d) e e), desde que enquadradas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT):

        i.          Intervenções na rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar;

      ii.          Intervenções na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares;

     iii.          Aquisição e instalação de equipamentos que substituam outros, degradados ou sem as necessárias condições, em todos os casos devidamente justificados tendo em conta as cartas educativas municipais e as prioridades intermunicipais, considerando a procura efetiva atual e o impacto da entrada em rede dos equipamentos novos ou renovados.

grau de maturidade

O grau de maturidade para efeitos de formalização da candidatura, é demonstrável no âmbito da ação que torna a operação elegível ao abrigo do presente Aviso (empreitada), é justificado nos seguintes termos:

1-      Tem de reportar a investimento infraestrutural, consignado e cuja data da primeira fatura atinente à empreitada principal seja posterior a 31.DEZ.2020, com execução física e financeira de pelo 20% do valor da obra, suportado em autos de medição, faturas e comprovativos de pagamento;

a.      São alvo de prioridade de financiamento as operações com taxa de execução da empreitada superior a 70%

2-      Apresentação de projeto técnico de execução aprovado com:

a.      Peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades;

b.      Termos de responsabilidade devidamente assinados nos termos da Portaria 701-H/2008, de 29/07;

c.       Lista de quantidades e preços unitários;

3-      Cronograma de realização física e financeira de todas as intervenções e componentes da operação que evidenciem a viabilidade de cumprimento do prazo estabelecido no ponto 9 do presente Aviso (data de conclusão até 30.JUN.2023), o qual será monitorizado regularmente pela Autoridade de Gestão.

 

Enfatizam-se ainda as seguintes condições específicas de elegibilidade:

        i.          Estarem previstas na Carta Educativa do respetivo Município na versão homologada pelo Ministério da Educação ou, apresentarem parecer favorável da DGEstE;

      ii.          Possuírem parecer do Ministério da Educação:

a.      Nas intervenções na rede da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, através da plataforma informática de monitorização;

b.      No caso do 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, parecer da DGEstE, aprovando o programa de espaços da infraestrutura;

     iii.          Não estarem materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura, nos termos do previsto no ponto 6 do artigo 65.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17/12.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as despesas com:

·        Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;

·        Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos;

·        Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5 % do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;

·        Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

·        Aquisição de terrenos que se revelem imprescindíveis, sujeita ao limite de 10 % da despesa total elegível, desde que preenchidas as condições legais previstas;

·        Aquisição e instalação de equipamento técnico e didático e de redes de informação e comunicação;

·        Despesas relativas a ações de informação e publicidade imprescindíveis à operação e à divulgação e promoção dos resultados da mesma;

·        Outras despesas ou custos necessários à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e europeia aplicável e sejam devidamente fundamentadas e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.

 

Não são elegíveis as despesas com:

·        As despesas resultantes da execução da obra realizadas por administração direta;

·        Trabalhos a mais, adicionais de fornecimentos de bens e aquisições de serviços assim como erros e omissões do projeto;

·        Despesas notariais, consultas jurídicas, peritagem técnica ou financeira e despesas com contabilidade e auditoria;

·        IVA recuperável;

·        Contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;

·        Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;

·        Despesas pagas em numerário de montante superior a 250,00 €.

·        Funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;

·        Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.

 

Notas:

·        São elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas pelos beneficiários desde 01/01/2014 desde que as operações não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura.

·        No caso de projetos geradores de receita líquida, a despesa elegível de uma operação com custo total igual ou superior a 1 milhão de euros, é reduzida antecipadamente, tendo em conta o potencial da operação para gerar receita líquida ao longo de um determinado período de referência, que abrange tanto a execução da operação como o período após a sua conclusão.

PRAZO DE EXECUÇÃO

A data da primeira fatura atinente à empreitada principal alvo da candidatura tem de ser posterior a 31.DEZ.2020.

 

A data-limite para execução das operações será 30.JUN.2023.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

À data da divulgação do presente Aviso não existe dotação FEDER disponível para garantir o financiamento das candidaturas. A determinação da efetiva existência e montante dessa dotação está dependente da libertação do montante FEDER que venha a ser conseguida até ao encerramento do PO NORTE 2020.

 

O montante máximo de apoio FEDER por candidatura apresentada, atribuído na modalidade de subvenção não reembolsável, é de 1.000.000 euros, podendo este montante ser ajustado em alta nomeadamente em circunstâncias e/ou motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para assegurar a plena execução da meta final do PO Norte 2020.

 

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 85% das despesas elegíveis.

Prazo para a submissão de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre até às 17h59 do dia 14.ABR.2023.

Mais informação

Aviso n.º NORTE-73-2023-03

Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas

Deliberação CIC n.º 1/2022, de 21 de janeiro

Portaria n.º 60-C/2015, de 21 de julho (redação atual) – Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro (redação atual) – Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Norma de Gestão n.º 1/NORTE2020/2015 Revisão 3