Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)
Beneficiários
Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, podem beneficiar do apoio previsto no presente Aviso, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
- Os serviços e organismos da Administração Pública com competências legais nas áreas de intervenção do Fundo;
- Organizações não-governamentais;
- Organizações internacionais; e
- Outras entidades coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam a sua atividade nas áreas de intervenção do Fundo.
Neste âmbito, os Municípios são beneficiários elegíveis para formalizar candidatura.
Cada entidade beneficiária apenas pode apresentar uma candidatura.
Âmbito Geográfico
O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas.
Objetivo
As candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso devem prosseguir o seguinte objetivo:
- Prestar apoio na receção, acolhimento e integração, na sociedade portuguesa, a beneficiários ou requerentes de proteção internacional ou proteção temporária oriundos do Afeganistão e da Ucrânia.
Tipologia de Operações
Os projetos/atividades deverão enquadrar-se nas seguintes tipologias de ação:
- Manutenção e adaptação de infraestruturas/instalações de acolhimento incluindo o respetivo funcionamento;
- Provisão de necessidades básicas (alimentação e higiene pessoal);
- Alojamento em hotéis, pensões, instalações municipais (escolas, ginásios, etc.), aluguer de fogos habitacionais e custos associados;
- Apetrechamento e funcionamento dos centros de acolhimento temporário e equiparados;
- Desenvolvimento de programas de orientação cultural, acesso à educação e apoio transversal;
- Prestação de serviços de apoio à tradução/ interpretação;
- Prestação de serviços de saúde, cuidados médicos e psicológicos;
- Prestação de serviços de formação linguística de cidadania e de acesso ao mercado de trabalho;
- Prestação de apoio logístico, administrativo e jurídico;
- Produção de ferramentas/ suportes de informação/ comunicação;
- Identificação precoce e encaminhamento de vítimas de tráfico humano para serviços de apoio compatível com suas necessidades;
- Prestação de serviços de localização familiar e apoio especial processual e de acolhimento especialmente para CJENA (crianças e jovens menores de idade não acompanhados);
- Apoio a pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais.
NOTAS:
- São elegíveis a cofinanciamento as ações desenvolvidas e executadas no período entre 01.JAN.2022 a 31.DEZ.2023.
- Os projetos financiados não devem ter sido concluídos antes da data de início do período de elegibilidade, nem à data de apresentação de candidatura a financiamento.
Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento
A dotação indicativa do cofinanciamento a atribuir à totalidade das operações a selecionar no âmbito deste Aviso é de 11.000.000,00 € (onze milhões de euros).
A taxa de comparticipação a aplicar às operações é de 75% das despesas elegíveis.
Prazo para a Submissão de Candidaturas
Até às 23h00 de 30.JUN.2022.