Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2022
Beneficiários
São beneficiários elegíveis do presente aviso as seguintes entidades, cuja candidatura pode ser formalizada individualmente ou em parceria:
- Administração direta, indireta e autónoma do Estado;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas.
As Autarquias Locais são beneficiárias elegíveis do Aviso, porquanto, as mesmas são pessoas coletivas que se inserem no conceito de Administração Autónoma do Estado.
As entidades que integram o Setor Empresarial do Estado e Local e Empresas são elegíveis, caso não esteja previsto, em estatutos, contratos ou licenças, a obrigatoriedade de realização de iniciativas de educação ou sensibilização ambiental e cujo financiamento se encontre, por isso, previsto no âmbito da remuneração estabelecida no contrato ou licença respetiva.
Âmbito Geográfico
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
Objetivos
As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental com o objetivo de desenvolver uma sociedade mais consciente para a necessidade de melhorar a qualidade do ar e reduzir a poluição sonora, nomeadamente através de projetos que contribuam para as seguintes ÁREAS CHAVE PRIORITÁRIAS:
- Promover o consumo da água da torneira como forma ambientalmente sustentável de consumo, prevenindo a produção de resíduos e diminuindo a pegada ecológica; [PRIORITÁRIA NO MÉRITO]
- Promover a qualidade do ar e do ruído ambiente, atuando através da redução do impacto ambiental negativo das atividades económicas, das deslocações pendulares e do setor dos transportes; [PRIORITÁRIA NO MÉRITO]
- Acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;
Promover informação e aumentar a separação de Bio resíduos pelos cidadãos e agentes económicos, de modo a contribuir para alcançar as metas nacionais e comunitárias e assegurar uma adequada gestão dos resíduos urbanos.
Tipologias de Apoio
As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
- Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);
- Formação e capacitação, com efeito multiplicador e que potenciem a disseminação do conhecimento;
- Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publicitárias);
- Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários);
- Projetos que incluam ações de ciência participativa e voluntariado ativo, em particular entre os jovens.
As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso, têm de concluir todas as operações até à submissão do Relatório Final de Execução do Projeto (30.NOV.2023).
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:
- Custos de elaboração e produção de materiais de sensibilização e comunicação que contribuam para a prossecução dos objetivos gerais e específicos da candidatura;
- Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;
- Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesa, por parte de um Revisor Oficial de Contas;
- Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.
São apenas permitidos desvios entre rúbricas até 10% do orçamento total do projeto, pelo que, recomenda-se aos potenciais beneficiários a indicação de despesa com sólido grau de maturidade (ex: apresentação de orçamentos, consulta informal a vários fornecedores, etc.).
Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento
A dotação indicativa do cofinanciamento a atribuir à totalidade das operações a selecionar no âmbito deste Aviso é de 1.500.000€ (um milhão e quinhentos mil euros).
O cofinanciamento máximo a atribuir por candidatura é de 50.000€ (cinquenta mil euros).
As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
- 70 % para a generalidade dos beneficiários elegíveis, exceto para as ONG de Ambiente e equiparadas;
- 95 % para as ONG de Ambiente e equiparadas.
Prazo para a Submissão de Candidaturas
O período para a apresentação de candidaturas decorrerá até às 23:59 horas do dia 31.AGO.2022.