Entidades Gestoras em Alta - Operações sistemas AA e SAR
Beneficiários
São beneficiárias as entidades gestoras em alta dos serviços de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais, nos seguintes termos:
- Autarquias e suas Associações;
- Setor empresarial do Estado;
- Empresas concessionárias municipais, intermunicipais e multimunicipais.
Âmbito Geográfico
São elegíveis as operações localizadas em todas as regiões NUTS II – Continente.
Objetivos
O presente aviso destina-se a contribuir para:
- Constituição de uma bolsa de operações a aprovar no regime de overbooking condicionado, isto é, sem qualquer garantia de financiamento comunitário;
- Aumentar a qualidade do serviço prestado às populações, no âmbito do Ciclo Urbano da Água.
Tipologia de Operações
Consideram-se elegíveis as operações que se enquadrem nas subalíneas iii) e iv) da alínea a) e subalíneas i) e v) da alínea b), do art. 95.º do RE SEUR:
- Abastecimento de Água (AA)
- Fecho de sistemas de abastecimento de água em baixa, com vista a otimização da utilização da capacidade instalada e da adesão ao serviço, através da execução de ligações entre os sistemas em alta e os sistemas em baixa e da extensão do serviço a populações ainda não abastecidas na área de influência dos sistemas;
- Investimentos com vista à melhoria da quantidade e qualidade de água fornecida, incluindo a interligação entre sistemas, a complementaridade de origens de água e a criação de novos locais de captação e/ou armazenamento, a melhoria do processo de tratamento das estações de tratamento de águas (ETA) com vista ao cumprimento da Diretiva da Qualidade da Água para Consumo Humano, incluindo a remoção de contaminantes emergentes, antropogénicos ou de subprodutos do tratamento;
- Saneamento de Águas Residuais (SAR)
- Investimentos com vista à redução da poluição urbana nas massas de água, com especial enfoque no integral cumprimento da Diretiva relativa ao Tratamento de Águas Residuais Urbanas — Diretiva 91/271/CEE, de 21-05-1991 (DARU), de forma a assegurar a proteção do ambiente em geral e das águas superficiais em particular, dos efeitos nefastos das descargas das águas residuais urbanas, através de construção de sistemas para aglomerados de maior dimensão, bem como o aumento da acessibilidade física ao serviço de saneamento de águas residuais, incluindo soluções adequadas para pequenos aglomerados, como por exemplo ETAR compactas, mini-ETAR e limpa fossas.
- Fecho de sistemas de saneamento de águas residuais com vista à otimização da utilização da capacidade instalada e da adesão ao serviço, através da execução de ligações entre os sistemas em alta e os sistemas em baixa e da extensão do serviço a populações ainda não servidas na área de influência dos sistemas.
Cada candidatura deve corresponder apenas a uma das tipologias de operação e a um subsistema de Abastecimento de Água ou de Saneamento de Águas Residuais, entendendo-se neste âmbito por subsistema, o conjunto de todas as infraestruturas associadas a uma unidade de tratamento ou origem comum.
A candidatura tem obrigatoriamente que apresentar, no âmbito do Plano de Comunicação, a realização de ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade, dirigidas aos potenciais utilizadores dos serviços de abastecimento de água e ao público em geral, para comunicação dos resultados e objetivos alcançados com a operação e da melhoria das condições ambientais na área de incidência do projeto.
Grau de Maturidade
O grau de maturidade mínimo exigido para as operações na fase de apresentação de candidatura consiste na comprovação de que a obra mais relevante da candidatura se encontra em curso, com uma taxa de realização financeira superior a 30% do montante do respetivo contrato e apresentação de cronograma dos trabalhos, que demonstre a viabilidade de conclusão da realização da operação até setembro de 2023.
A taxa de realização financeira é comprovada mediante a apresentação de faturas e respetivo pagamento das mesmas.
As operações têm de estar concluídas do ponto de vista físico e financeiro até 31.DEZ.2023.
Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento
O presente Aviso visa a constituição de uma reserva de operações a aprovar no regime de overbooking condicionado, isto é, sem qualquer garantia de financiamento comunitário, cujo montante indicativo é de 30.000.000 EUR (trinta milhões de euros).
A taxa máxima de comparticipação comunitária a aplicar às operações é de 85%.
Nota: Nas operações com um total de despesa elegível igual ou superior a 1M€ é deduzida previamente às despesas elegíveis a percentagem forfetária da receita líquida de 25% para apuramento do Montante Máximo Elegível.
Prazo para a Submissão de Candidaturas
O prazo de submissão de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 10.AGO.2022.