Eficiência Energética em edifícios de serviços – Apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços
Beneficiários
São elegíveis como beneficiários:
- Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do DL n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
Nota:
- Não são aceites candidaturas em parceria.
- Os edifícios têm de estar abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE), previsto no DL n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, com a exceção das ampliações que se encontram excluídas no âmbito deste Programa.
Âmbito Geográfico
O presente aviso abrange o território de Portugal Continental.
Objetivos
O objetivo do presente Aviso é financiar medidas que fomentem a eficiência energética e outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Deste modo, pretende-se que as medidas a apoiar resultem em:
- Em média, pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES);
- Redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
Tipologia de Intervenções
As tipologias de intervenção e respetivas subtipologias a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético são as seguintes:
- Envolvente opaca e envidraçada:
- Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
- Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.
- Intervenção em sistemas técnicos:
- Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;
- Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;
- Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
- Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
- Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
- Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);
- Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.
- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
- Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: bombas de calor; sistemas solares térmicos, para a produção de AQ; Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.
- Eficiência hídrica
- Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
- Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
- Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.
- Ações imateriais (1)
- Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;
- Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.
(1) A despesa elegível desta tipologia está limitada a 10% do total do investimento elegível.
Critérios de Avaliação
A classificação final da operação é obtida tendo em conta os seguintes critérios:
- CA – Redução anual do consumo de energia primária [Ponderação = 40%]
- CB – Redução anual de emissões de gases com efeito de estufa [Ponderação = 20%]
- CC – Racionalidade económica das intervenções [Ponderação = 30%]
- CD – Número de tipologias de intervenção a implementar [Ponderação = 5%]
- CE – Redução anual do consumo de água [Ponderação = 5%]
Prazo de Execução
As candidaturas aprovadas têm de ser implementadas no terreno num prazo máximo de 2 anos (24 meses).
Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento
A dotação afeta ao Aviso é de 20.000.000,00€, a qual pode vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental, sendo a dotação máxima a atribuir por beneficiário de 200.000,00€
A taxa de comparticipação máxima é de 70%.
Prazo para Submissão de Candidaturas
O prazo de submissão de candidaturas decorre até às 17h59 do dia 29 de julho de 2022.