Projetos de Cooperação, do Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha – Portugal (POCTEP)
Beneficiários
São entidades beneficiárias:


Âmbito Geográfico
As entidades beneficiárias são elegíveis de acordo com a seguinte geografia no território transfronteiriço:


Tipologias De Projetos
OBJETIVO POLÍTICO: Uma Europa mais inteligente


OBJETIVO POLÍTICO: Uma Europa mais verde e neutra em carbono


Condições De Admissibilidade
- A candidatura deve ser formalizada em parceria, com um mínimo de 2 parceiros (um de cada Estado-Membro);
- O orçamento do projeto deve ser superior a 200 mil euros;
- O projeto deve enquadrar-se num único objetivo específico;
- Os beneficiários privados devem demonstrar que o volume de negócios médio durante os últimos 3 anos, é superior ao montante de apoio solicitado;
- Os projetos enquadráveis nos objetivos específicos 1.2, 1.3, 1.4, 2.1, 2.2 e 2.4, e que incluam ações de carácter material, devem apresentar Estudo de Impacte Ambiental, ou promover uma avaliação adequada das repercussões sobre os espaços da Rede Natura 2000;
- Imputar, no mínimo, 50% do orçamento total de cada beneficiário até 2024.
Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as seguintes despesas, desde que realizadas após 01.JAN.2021:
- Investimentos em infraestruturas;
- Atividades de investigação aplicada e de inovação, incluindo investigação industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade;
- Serviços especializados;
- Equipamentos, software e ativos intangíveis;
- Atividades em redes, cooperação, intercambio de experiências e atividades que envolvam polos de inovação, inclusive entre empresas, organismos de investigação e autoridades públicas;
- Ações de informação, comunicação e estudos;
- Assistência técnica.
A elegibilidade do IVA será determinada pelo custo total da operação, mais concretamente:
- Para operações com um custo total (incluindo IVA) inferior a 5 milhões de euros, o IVA será uma despesa elegível.
- Para operações com um custo total (incluindo IVA) igual ou superior a 5 milhões de euros, o IVA será uma despesa elegível quando não seja recuperável de acordo com a legislação nacional sobre esta matéria.
O orçamento total global tem de ser igual ou superior a 200.000,00 euros.
Prazo De Execução
A data de início da elegibilidade das despesas será desde o dia 01.JAN.2021, embora os projetos não possam estar concluídos materialmente ou executados na sua totalidade antes da data de apresentação da candidatura.
O prazo limite máximo de execução dos projetos da presente convocatória será a data de 31.DEZ.2026.
Dotação Financeira E Taxa Máxima De Cofinanciamento
A dotação financeira afeta ao Aviso é de 134.841.333 €, distribuída pelas seguintes prioridades:
- Prioridade 1: 49.441.822 €
- Prioridade 2: 11.236.778 €
- Prioridade 3: 56.183.889 €
- Prioridade 4: 17.978.844 €
A taxa de cofinanciamento máxima prevista é de 75%.
Prazo Para A Submissão De Candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até dia 15.FEV.2023.