Bairros Comerciais Digitais
Beneficiários |
Constituem-se como beneficiários elegíveis do presente Aviso as seguintes tipologias de promotores e consórcios, cujos projetos respeitarem a uma Manifestação de Interesse apresentada ao Aviso n.º 01/C16-i02/2022 que tenha obtido a decisão de elegível:
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Âmbito geográfico |
O presente Aviso tem aplicação em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. |
objetivos |
Pretende-se com a criação de Bairros Comerciais Digitais a prossecução dos seguintes objetivos:
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Condições de Elegibilidade das Operações |
As candidaturas das propostas finais devem respeitar os princípios essenciais constantes na respetiva proposta de Manifestação de Interesse selecionada, devendo prosseguir os mesmos objetivos e manter o líder do consórcio, podendo efetuar ajustamentos à proposta apresentada, desde que os mesmos, cumulativamente:
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DESPESAS ELEGÍVEIS |
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
Conetividade e harmonização urbanística
Oferta em plataformas eletrónicas
Digitalização da experiência de consumo
Integração em soluções logísticas coletivas
Digitalização de infraestruturas do Bairro e em áreas adjacentes (2)
Elaboração e preparação do projeto aprovado
Nota: Só se consideram elegíveis as despesas realizadas após a data de submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da candidatura, excetuando as despesas com a preparação e elaboração da candidatura, incluindo o Estudo Prévio.
(1) Não podem ultrapassar, cumulativamente, 25% do montante global das despesas elegíveis. (2) O financiamento dos investimentos em áreas adjacentes ao BCD não pode ultrapassar, conjuntamente, 15% do montante global das despesas elegíveis. (3) O financiamento conjunto das rúbricas não poderá ultrapassar 5% do valor das despesas elegíveis. (4) Indexados à Tabela Remuneratória Única da Administração Pública tendo como limite o nível 50 desta, atendendo à especificidade e dimensão do BCD. |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
Os critérios de seleção de candidaturas são:
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Prazo de Execução dos Projetos |
Os projetos terão de ser executados até 30.SET.2025. |
dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento |
A dotação afeta ao presente Aviso é de 52.500.000,00€, não podendo o valor de cada projeto ser inferior a 50.000,00€ ou ultrapassar os 1.500.000,00€. A taxa de financiamento afeta ao presente aviso é de 100% das despesas elegíveis, sem prejuízo do cumprimento das regras de Auxílios de Estado. O valor máximo de incentivo para cada Bairro, poderá vir a ser ajustado em função da necessidade de garantir o cumprimento da meta afeta ao PRR (criação de 50 Bairros). |
Prazo para a submissão de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE |
O prazo para a apresentação das propostas finais termina no dia 09.MAR.2023 (19h00). |
Mais informação |