Aceleradoras de Comércio Digital
Beneficiários
Consórcios de Associações Empresariais, representativas de operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, de âmbito territorial, seja local, regional ou nacional, bem como outras associações relevantes para o objeto do projeto.
Estrutura do Consórcio
Os consórcios devem ser liderados por uma estrutura associativa com abrangência dos operadores económicos nos setores do comércio e dos serviços, abertos ao consumidor ou comprovadamente dedicada à economia digital.
Os consórcios devem ser obrigatoriamente compostos por associações empresariais de âmbito territorial, com atuação nacional, regional e/ou local, que garantam uma adequada cobertura territorial na área de atuação do consórcio.
Aceleradoras
Aceleradora define-se como uma estrutura organizacional, com presença física, que acompanha e apoia o crescimento de empresas do comércio e serviços abertos ao consumidor, através da transformação digital dos seus processos e modelos de negócio, dinamizando ações de capacitação, mentoria, networking e apoio na implementação de processos de digitalização das empresas.
Âmbito Geográfico
O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas.
Nota: Os projetos terão de ser dinamizados por Consórcios, constituídos por estruturas associativas empresariais, cujo âmbito de atuação é por NUTS II.
Cada Consórcio terá de dinamizar, pelo menos, uma Aceleradora em cada NUTS III da respetiva NUTS II.
Empresas Beneficiárias Totais
As empresas apoiadas pelas aceleradoras deverão assumir a forma de micro, pequenas e médias empresas (PME), devendo para este efeito ter um dos seguintes CAE principais:
- 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
- 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos;
- 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos;
- 56: Restauração e similares;
- 79: Agências de Viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas (com estabelecimento);
- 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
- 96: Outras atividades de serviços pessoais.
Objetivos
O objetivo geral do aviso é valorizar e incentivar a adoção de tecnologia por parte das empresas dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, providenciando um acompanhamento em proximidade aos operadores económicos e mediando um leque de serviços digitais aos quais a adesão será simplificada e apoiada.
As Aceleradoras pretendem ainda atingir os seguintes objetivos específicos:
- Realização de ações de sensibilização prestadas em proximidade às empresas;
- A elaboração de diagnósticos de maturidade digital das empresas;
- A publicitação do Catálogo de Serviços de Transição Digital, que estará disponível online para consulta dos operadores económicos e no qual constarão os pacotes de serviços elegíveis;
- A mediação do acesso aos serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital;
- A articulação entre as necessidades de digitalização das empresas, e dos serviços disponíveis, no Catálogo de Serviços de Transição Digital;
- O acompanhamento e o apoio contínuo às empresas no desenvolvimento dos respetivos processos e competências organizacionais.
Nota: Cada Aceleradora terá de apoiar um conjunto de empresas no seu território, assegurando a transição digital das mesmas, para um nível mais avançado.
Adicionalmente, considera-se empresa apoiada pela Aceleradora, aquela que beneficia, cumulativamente, de:
- Diagnóstico do nível de maturidade digital;
- Aquisição de serviços e incentivos específicos no âmbito do Catálogo de Serviços de Transição Digital.
Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento
A dotação máxima afeta ao Aviso é de 55.000.000,00€ (cinquenta e cinco milhões de euros), distribuídos da seguinte forma:
- 23.000.000,00€ alocados à constituição das Aceleradoras;
- 32.000.000,00€ alocados à prestação de serviços às empresas de comércio e serviços.
A taxa de cofinanciamento é de 100%.
Prazo para Submissão de Candidaturas
O prazo de submissão de candidaturas decorre até às 19:00 do dia 01.JUL.2022.